A Nota Técnica 2015.001 implementa o evento de pedido de prorrogação da suspensão do ICMS na remessa para industrialização. Confira os detalhes neste artigo!
Em março de 2015 foi publicada a primeira versão da Nota Técnica 2015.001 implementando o evento do pedido de prorrogação da suspensão do ICMS nas remessas para industrialização após 180 dias para a Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55.
O evento tem por objetivo modernizar e substituir o requerimento feito em papel pelo contribuinte junto à administração pública – Secretaria do Estado, utilizando agora um arquivo XML assinado. Os Estados que estabelecerem a suspensão do ICMS em sua legislação local podem usar esse recurso para receber os pedidos de prorrogação de operações internas.
O evento será utilizado/enviado pelo contribuinte e deverá seguir as regras estabelecidas no CONVÊNIO AE-15/74. Esta nota técnica define o layout e a operacionalização da petição de prorrogação da suspensão do ICMS e seu deferimento. Confira os detalhes do evento e da NT 2015.001!
Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2015.001?
Descubra as novidades que as versões 1.20 e 1.30 introduziram na Nota Técnica 2015.001!
Versão 1.30
No dia 6 de dezembro de 2024, foi publicada a versão 1.30 da Nota Técnica 2015.001. O objetivo desta versão é incluir o estado de Minas Gerais a utilização dos eventos de pedido de prorrogação, além de detalhar os novos tipos de solicitação da prorrogação.
A partir desta versão, o evento de Pedido de Prorrogação poderá ser implementado de dois tipos de solicitação:
- Solicitação Parcial: utilizado pelo estado de São Paulo desde a versão 1.10 da NT, esse tipo permite ao contribuinte solicitar a prorrogação parcial, indicando os itens e as quantidades que deseja prorrogar.
- Solicitação Completa: essa opção será aceita somente pelo estado de Minas Gerais, onde o contribuinte deverá solicitar apenas pedidos totais de prorrogação, ou seja, todos os itens e quantidades da NF-e devem ser solicitados.
É importante o contribuinte se atentar a regra de cada estado ao enviar os registros dos eventos para que os mesmos não sejam indeferidos pelo Fisco, principalmente os contribuintes de Minas Gerais, que devem, obrigatoriamente, solicitar tanto no 1º prazo quanto no 2º, todos os itens e quantidades da nota fiscal eletrônica de remessa emitida na saída das mercadorias.
Versão 1.20
Publicada em 30 de junho de 2016, a versão 1.20 da Nota Técnica 2015.001 traz poucas modificações, incluindo a correção das descrições das Rejeições 242, 298 e 213. As novas descrições são:
- 242: “Rejeição: Cabeçalho – Falha no Schema XML”.
- 298: “Rejeição: Assinatura difere do padrão do Sistema”.
- 213: “Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital”.
Além disso, houve a inclusão de novas regras de validações nos eventos, alteração de validações nos eventos e descrição de campos.
Histórico da Nota Técnica 2015.001
A Nota Técnica 2015.001 apresenta os detalhes técnicos de layout e operacionalização necessárias para a implementação do evento de pedido de prorrogação da suspensão do ICMS na remessa para industrialização após decorridos 180 dias:
- Evento Pedido de Prorrogação 1º. prazo – tpEvento=111500, “EPP1”;
- Evento Pedido de Prorrogação 2º. prazo – tpEvento=111501, “EPP2”;
- Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo – tpEvento=111502, “ECPP1”;
- Evento Cancelamento de pedido de Prorrogação 2° prazo – tpEvento=111503,“ECPP2”;
- Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo – tpEvento=411500, “EFPP1”;
- Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo – tpEvento=411501, “EFPP2”;
- Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo – tpEvento=411502, “EFCPP1”;
- Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo – tpEvento=411503, “EFCPP2”.
Existe um fluxo operacional para o pedido de prorrogação, onde para as operações de saída com a suspensão de ICMS – previstas na legislação, não se faz necessário o registro do evento. Agora, se a mercadoria remetida não retornar dentro de 180 dias, e for necessário prorrogar esse prazo, o pedido deverá ser registrado através de eventos vinculados à NF-e indicando o item e a quantidade que se pretende prorrogar.
A suspensão do ICMS é prorrogável por mais 180 dias após o primeiro período de prorrogação. Neste caso, a empresa solicita uma nova prorrogação com o evento de 2º prazo de prorrogação. Veja exemplo detalhado na nota técnica para um pedido de prorrogação parcial, permitido para uso dos contribuintes de SP:
Foi realizada a remessa de 5 itens com a suspensão legal de 180 dias. Passado esse período foi necessário prorrogar a suspensão dos itens 1 e 2 nas seguintes quantidades 10 e 3, respectivamente. Posteriormente, a empresa solicitou uma nova prorrogação da suspensão para o item 2, quantidade 1. Percebam que a quantidade dos itens podem ser iguais ou inferiores, nunca maiores do que já havia sido prorrogado.
Com a possibilidade de suspensão ser prorrogada por até dois períodos de 180 dias, há dois pedidos de prorrogação: um para o primeiro período de 180 dias – tpEvento = 111500, e outro para o segundo período de 180 dias – tpEvento = 111501.
Após a empresa registrar o Evento Pedido de Prorrogação, a Secretaria do Estado irá analisar o pedido e registrar, em resposta a empresa, o Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação – 1º prazo: tpEvento=41150 e 2º prazo: tpEvento=411501, respectivamente. Esses registros vêm acompanhados da informação de deferimento ou indeferimento e justificativa.
Para os contribuintes de MG o fluxo é diferente, é necessário fazer o pedido de prorrogação total, devendo contemplar todos os itens e quantidades da nota fiscal eletrônica de remessa emitida, em todos os pedidos de prorrogação:
Para ambos estados, o registro de um novo Pedido de Prorrogação não substitui o Pedido de Prorrogação anterior, ou seja, serão eventos cumulativos. Recomenda-se agrupar a maior quantidade de itens em cada Pedido de Prorrogação. Lembrando que existem eventos de cancelamentos para o pedido de prorrogação, é necessário ficar atento aos prazos e regras descritos na nota técnica para solicitações de cancelamentos.
Pacote de Schemas
No dia 27 de novembro de 2015, foi republicado o pacote de schemas: Esquemas XML NF-e – Pacote de Liberação Evento Prorrog. Indust. 1.0 (27/11/2015) (ZIP) – para atender a Nota Técnica 2015.001 com evento de Pedido de Prorrogação. Lembrando que o download dos schemas pode ser feito diretamente no Portal Nacional NF-e ~> Documentos ~> Esquemas XML ou no Portal NF-e – SVRS ~> Documentos.
Para quem utiliza os produtos TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes que estamos atentos às alterações descritas na Nota Técnica 2015.001, na versão 1.30. Estamos empenhados em realizar as devidas adequações em nossos produtos e documentações dentro dos prazos estabelecidos.
Prazo de implantação da Nota Técnica 2015.001
Os prazos de implantação das alterações da versão 1.30 da Nota Técnica 2015.001, que são exclusivas para o estado de Minas Gerais, ficaram da seguinte forma:
- Ambiente de homologação: 29/10/2024
- Ambiente de Produção: 06/01/2025
Para o estado de São Paulo, a nota técnica 2015.001 já se encontra implementada em ambiente de produção com a solicitação parcial conforme detalhamos acima.
Solução NF-e em conformidade com a Nota Técnica 2015.001
A NF-e da TecnoSpeed está preparada para atender às exigências da Nota Técnica 2015.001, oferecendo suporte completo para implementação dos eventos de pedido de prorrogação e muito mais. Com a nossa solução, você garante que sua software house esteja sempre alinhada às regulamentações, sem complicações.