A Nota Técnica S-1.3 03/2025, publicada em janeiro de 2025, traz novos campos e ajustes importantes no leiaute do eSocial. Essas mudanças impactam diretamente empregadores, desenvolvedores de software e profissionais de RH que fazem envio de eventos para o sistema. Além da NT, também foram publicadas a Nota Orientativa 03/2024 e uma nova versão do Manual de Orientação do eSocial (MOS S-1.3).
Neste artigo, explicamos as principais alterações, os prazos de implementação e como essas mudanças afetam software houses que desenvolvem aplicações para o eSocial.
Nota Técnica S-1.3 03/2025: o que muda no leiaute do eSocial
- Atualmente, a versão S-1.3 do eSocial é a única habilitada a receber dados nos ambientes de produção restrita e produção. Ela consolida as adequações necessárias para a substituição da DIRF, implementa o eConsignado e introduz outros ajustes essenciais.
A NT S-1.3 03/2025 será implementada em duas fases, com mudanças aplicadas tanto nos eventos como nas tabelas e regras do sistema.
Primeira etapa – Implementada em 30/01/2025
As seguintes alterações do leiaute do eSocial já foram aplicadas nos ambientes de produção restrita e produção:
EVENTOS afetados:
- S-1000: criado o campo {indPertIRRF} no grupo [infoCadastro] como indicador de pertencimento do IRRF. Serão aceitos os seguintes valores: S – Sim; sendo aplicada a validação: preenchimento exclusivo para o empregador com natureza jurídica igual a [126-0, 127-9, 129-5, 130-9].
- O campo {nrDoc} teve o seu tamanho alterado para permitir informar contrato com até 15 posições, e sua validação excluída. Essa alteração impactou os seguintes eventos: S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399.
- Para o evento S-1210 foram implementadas as seguintes alterações:
- os grupos {penAlim}, {previdCompl} e {planSaude} tiveram a condição alterada para contemplar apenas rubricas de desconto ({tpRubr} em S-1010 = [2]).
- o campo {cnpjOper} teve a sua validação alterada para permitir que o CNPJ da operadora de plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde seja o CNPJ da entidade de previdência complementar privada.
- O evento S-5001 foi alterada a condição do grupo {infoPisPasep} para não retornar bases de cálculo do PIS/PASEP se o código de categoria for igual a [5XX, 7XX, 9XX].
- No evento S-5002, o campo {vlrCRDia} teve sua validação alterada, permitindo agora retornar o valor igual a 0.
- O evento S-5003, o campo {nrContrato} teve o seu tamanho alterado, podendo retornar contrato com até 15 posições.
- O grupo {basesPisPasep} do evento S-5011, teve sua redação ajustada para contemplar o CR 8301-22.
- O evento S-5501, o campo {infoCRIRRF/vrCR} passou a ter uma nova validação, permitindo retornar valor igual a 0.
Para as TABELAS, temos as seguintes alterações:
- Tabela 11 – Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classif. Tributária e Tipos de Lotação: passou a permitir cadastrar trabalhador com código de categoria [741] para empregador com classificação tributária [22].
- Tabela 21 – Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF: criado o subgrupo “Dedução do rendimento tributável para uso exclusivo na Declaração de Ajuste Anual” e realocação do código [67] para esse subgrupo.
Para as REGRAS, temos as seguintes alterações:
- REGRA_ADMISSAO_POSTERIOR_INICIO_ATIVIDADES – alterada a descrição para não permitir admissão com data anterior à abertura da empresa ou à data do primeiro vínculo, caso {indAdmissao} = [2, 3] e {cadIni} = [N].
- REGRA_EXC_RET_2501 – alterada a descrição para não permitir o envio de um novo S-2501 se houver evento S-2555 com os mesmos {nrProcTrab} e {perApurPgto}.
- REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_CATEGORIA – foram feitos ajustes de compatibilidade relativos ao código de categoria [771] com a inclusão do item 2e), e alterada descrição do item 2a).
- REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_DECTERCEIRO – alterada descrição das alíneas a), para permitir informar rubrica com {codIncIRRF} = [68, 79] na folha anual, e b) para retornar apenas alerta se a alínea b) da regra não for atendida.
- REGRA_VALIDA_ADMISSAO_PRELIMINAR – alterada descrição para retornar alerta se o evento S-2190 se referir a “Empregado” ou “Agente Público” e for enviado sem o grupo {infoRegCTPS} preenchido.
Segunda etapa – Implementação entre março e abril de 2025
A segunda fase introduz novos campos e validações, com implementação das mudanças no leiaute do eSocial nas seguintes datas:
📅 Ambiente de Produção Restrita: 24/03/2025
📅 Ambiente de Produção: 22/04/2025
Principais mudanças
- S-2500: criado o campo {ideSeqTrab} e incluído como chave do grupo [ideTrab] e do evento o para possibilitar a informação de mais de um S-2500 por trabalhador e número do processo (no caso de múltiplos contratos com {indContr} = [N]). Neste mesmo evento, o campo {hrsTrab} teve sua validação alterada para permitir realizar a verificação da classificação tributária igual a [22] em cada {perRef}.
- Para atender ao novo campo criado, no evento S-2501 o campo {perRef} passará por alterações na sua validação.
- O campo {ideSeqProc} do evento S-3500 terá sua descrição e validação alteradas.
- A última alteração envolve diversos campos e eventos e se refere a um ajuste necessário para a categoria de trabalhadores 304 – Servidor público exercente de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão:
- o campo {categOrig} dos eventos S-5003 e S-5503 tiveram sua origem alterada.
- o campo {tpValorProcTrab} do evento S-5503 altera a descrição dos valores válidos 71 e 72.
- a Tabela 23 – será alterada o {codCateg} para {tpValor} = 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, e 26.
- na REGRA_REGISTRO_PRELIMINAR foi incluída alínea d4) no item 1).
Essas são as principais alterações da Nota Técnica S-1.3 03/2025 do eSocial. Fique atento aos prazos de implementação!
Quais documentos são impactados pela Nota Técnica S-1.3 03/2025?
Junto a Nota Técnica S-1.3 03/2025 foram publicados os seguintes documentos técnicos:
- Leiautes do eSocial v. S-1.3 (cons. até NT 03.2025)
- Leiautes do eSocial v. S-1.3 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 03.2025)
- Leiautes do eSocial v. S-1.3 – Anexo II – Regras (cons. até NT 03.2025)
- Esquemas XSD v. S-1.3 (cons. até NT 03.2025)
- Manual de Orientação do eSocial v. S-1.3 (cons. até NT 03.2025)
Prazo de implantação da Nota Técnica S-1.3 03/2025 do eSocial
A implementação da nota técnica S-1.3 03/2025 ocorrerá em duas etapas:
- Primeira fase: Alterações em ocorrências, condições e validações foram aplicadas nos ambientes de produção restrita e produção na data de publicação da NT, 30 de janeiro de 2025.
- Segunda fase: Implementação de novos campos e demais ajustes, seguindo o cronograma abaixo:
- Ambiente de Produção Restrita: 24/03/2025
- Ambiente de Produção: 22/04/2025.
O que muda para quem usa as soluções TecnoSpeed?
A equipe da TecnoSpeed está acompanhando todas as mudanças do leiaute do eSocial e implementando as atualizações necessárias em nossos produtos e documentações. Nosso compromisso é garantir que nossos usuários estejam sempre em conformidade com as novas regras do eSocial, sem impactos negativos na rotina de envio de eventos.
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