Pessoas físicas agora podem emitir Nota Fiscal eletrônica. Veja as particularidades de emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural.
Conforme estabelecido pelo Ajuste Sinief 09/2017 e cumprido pela Nota Técnica 2018.001, a partir de outubro, pessoas físicas poderão emitir Nota Fiscal eletrônica via webservice identificando-se através de seu CPF. Para usufruir deste recurso, o CPF deve estar vinculado a uma Inscrição Estadual.
O principal profissional afetado por esta novidade é o produtor rural. Até então, o agricultor só tinha a opção de emitir Notas Fiscais eletrônicas avulsas, manualmente, através do portal da Sefaz.
Importante: cada estado possui autonomia para recusar esta novidade, portanto mantendo a obrigação de uso da NFA-e (Nota Fiscal Avulsa eletrônica) para os produtores rurais. Em caso de dúvidas, entre em contato com sua Sefaz local.
Como emitir Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural
A Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural é, na prática, apenas um apelido criado com base na antiga NFP (Nota Fiscal do Produtor Rural). Isso porque não há diferenças de layout entre uma NF-e emitida por qualquer contribuinte, como uma indústria, e uma NF-e emitida por produtor.
Isso também significa que emitir NF-e do Produtor Rural tem pouquíssimas diferenças em relação a emitir NF-e, modelo 55. As particularidades da NF-e informando um CPF emitente são as seguintes:
- Na Chave de Acesso, o CPF tomará o lugar do CNPJ do emitente, sendo precedido por zeros, completando 14 posições;
- Será reservada a faixa 920 – 969 do campo Série da NF-e , como forma de identificação do Emitente pessoa física (CPF) para emissão via webservices;
- A NF-e deverá ser assinada com o Certificado Digital do Emitente, do tipo “e-CPF”;
- Todas as regras de validação que verificavam apenas um CNPJ de emitente, passam a validar também o CPF do emitente.
- Não será aceita a emissão em EPEC para emitentes pessoa física;
- As regras de validação C02a-08 e C02a-14, que validam se está sendo emitida uma NFe por pessoa física, passam a ser opcionais a critério da UF Autorizadora.
Prazo de implementação
A Nota Técnica 2018.001 estabelece os seguintes prazos para a implementação da emissão de NF-e com CPF emitente:
- 1º de agosto de 2018 em ambiente de Homologação;
- 1º de outubro de 2018 em ambiente de Produção;
Seu software está pronto?
Esta nova possibilidade de emissão de Nota Fiscal eletrônica para pessoas físicas é um enorme avanço para o produtor rural e, principalmente, para quem desenvolve softwares para este segmento.
Se sua empresa já fornece ERPs para produtores rurais, ou se você pretende entrar neste segmento, precisará desenvolver um módulo fiscal, pois em estados como Mato Grosso e Bahia, a NF-e para produtor rural já é obrigatória.
Mas quais são as particularidades da NF-e do produtor rural em relação à NF-e tradicional das empresas? Como implementar este módulo no meu sistema?
Webinar gratuito: Tudo sobre NF-e do Produtor Rural
Para te ajudar, a TecnoSpeed fez um Webinar gratuito para te explicar tudo sobre a NF-e para Produtor Rural:
- O que é?
- Como surgiu?
- Onde e quando será obrigatória?
- Como emitir?
- Quais são as regras específicas?
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