Conheça a DeRE, a nova obrigação acessória da Reforma Tributária, e descubra como ela impacta os setores com regimes tributários especÃficos.
A Reforma Tributária no Brasil trará profundas mudanças no sistema tributário, com o objetivo de simplificar a arrecadação, unificar tributos e desburocratizar as obrigações acessórias, como a DeRE. Esta nova obrigação acessória digital impactará setores especÃficos que operam sob regimes tributários diferenciados, oferecendo mais eficiência e transparência no processo de apuração e pagamento de impostos.
Neste artigo, vamos te ajudar a entender o que é a DeRE, como ela foi criada e como ela pode impactar o seu negócio. Se você é desenvolvedor ou software house, é essencial compreender as implicações da DeRE para a sua empresa, como ela vai modificar a forma de reporte de impostos e quais passos você precisa tomar para se preparar para a sua implementação.
O que é a DeRE?
A DeRE – Declaração Eletrônica de Regimes EspecÃficos é uma nova obrigação acessória digital criada para facilitar o envio de informações sobre a apuração da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, tributos que substituirão o PIS, COFINS, ICMS e outros impostos sobre o consumo.Â
A DeRE é destinada a setores econômicos que, devido à s suas caracterÃsticas, operam sob regimes tributários especÃficos. Esses regimes são necessários porque as operações de algumas empresas não se encaixam nas regras fiscais padrão, o que exige uma abordagem diferenciada para garantir a correta apuração dos tributos.
Nos casos em que os regimes especÃficos não conseguirem se adaptar à emissão de documentos fiscais eletrônicos para determinadas operações, a DeRE se tornará a principal ferramenta para o reporte fiscal. Isso significa que, para operações que não podem ser formalmente documentadas por meio da emissão de notas fiscais eletrônicas tradicionais, a DeRE fornecerá uma alternativa para o registro das informações fiscais, assegurando que os dados de apuração de tributos sejam transmitidos ao Fisco de forma eficiente e em conformidade com a nova legislação tributária.
Obrigatoriedade da DeRE
A obrigatoriedade abrange os contribuintes que forneça os seguintes serviços previstos na LC no 214/2025:
-  Serviços financeiros (art. 182);
- Serviços remunerados por tarifas e comissões que, embora prestados por
- instituições financeiras, sujeitam-se às normas gerais de incidência (art. 184);
- Operações de crédito entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento (§
- 2o do art. 214);
- Planos de assistência à saúde (art. 234);
- Planos de assistência funerária (art. 236);
- Planos de assistência à saúde de animais domésticos (art. 243); e
- Concursos de prognósticos (art. 244).
Ato administrativo conjunto do CGIBS e da RFB poderá definir outros fornecimentos como obrigados à entrega da DeRE. Esses setores continuarão com regimes tributários especÃficos e a DeRE será a ferramenta para reportar as bases de cálculo, valores devidos e operações realizadas para o Fisco, simplificando o processo e substituindo outras obrigações acessórias.
Dispensa da DeRE
Estão dispensados da entrega da Declaração de Regimes EspecÃficos (DeRE) e permanecem obrigados à emissão de nota fiscal por operação, conforme o art. 60 da Lei Complementar nº 214/2025, alguns contribuintes que atuam exclusivamente em atividades especÃficas. Entre eles estão consultores e assessores de investimentos, corretores e intermediários de seguros, consórcios, previdência complementar, capitalização e planos de saúde, além de correspondentes bancários que auferem receitas próprias sob as diretrizes de instituições autorizadas pelo Banco Central.
Também estão dispensados da DeRE os optantes pelo Simples Nacional, o Microempreendedor Individual (MEI) e as pessoas fÃsicas, desde que não exerçam atividade econômica de forma habitual, profissional ou em volume que caracterize atividade empresarial. Nesses casos, havendo habitualidade ou profissionalização, à pessoa fÃsica deverá se inscrever como contribuinte do IBS e da CBS, com natureza jurÃdica especÃfica.
Documentação técnica
Em 12 de dezembro de 2025, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), em conjunto com a Receita Federal, publicou a primeira versão oficial da documentação técnica da Declaração de Regimes EspecÃficos (DeRE). O material faz parte do Pacote de Integração v1.0.0 e reúne os artefatos necessários para o desenvolvimento e a transmissão dessa nova obrigação acessória, essencial para a apuração do IBS e da CBS em setores com regras próprias de tributação, como serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos.
A versão 1.0.0 disponibilizada pelo CGIBS e pela Receita Federal inclui:
- Manual de Orientação do Usuário (MOD) – v.1.0.0: reúne diretrizes conceituais, fluxo de transmissão, estrutura de eventos e instruções de preenchimento;
- Leiautes da DeRE: detalhamento técnico das famÃlias de eventos (D-1000 a D-9000), com estrutura XML, tipos de dados e cardinalidade;
- Schemas XSD: padrões oficiais para validação estrutural dos arquivos XML antes do envio;
- Anexo I – Tabelas: lista de códigos padronizados, incluindo a Tabela de Classificação de Tributação (codTrib), essencial para o mapeamento entre contabilidade societária (COSIF/Plano ANS) e apuração fiscal;
- Anexo II – Regras de Validação: conjunto de crÃticas aplicadas pelo ambiente autorizador, com erros impeditivos e alertas.
Toda a documentação técnica já está disponÃvel para consulta no portal oficial do CGIBS.
Principais mudanças com a DeRE na Reforma Tributária
A principal mudança trazida pela DeRE é a simplificação e integração das obrigações acessórias, que atualmente são preenchidas em múltiplos documentos, como SPEDs e DCTFs. Com a DeRE, as empresas poderão centralizar as informações em um único documento digital, o que traz vários benefÃcios.
Unificação de dadosÂ
Uma das vantagens mais significativas da DeRE é a unificação dos dados. Hoje, as empresas precisam enviar várias declarações diferentes, mas com a implementação da DeRE, todas essas informações serão consolidadas em um único relatório digital. Isso reduz a duplicidade de dados e torna o processo mais eficiente, tanto para as empresas quanto para a Receita Federal.
Confissão de dÃvida automáticaÂ
Ao enviar a DeRE, as empresas estarão automaticamente reconhecendo os valores devidos, funcionando como uma confissão de dÃvida. Esse processo será semelhante ao que já ocorre com a DCTFWeb, ajudando a garantir mais transparência e agilidade na apuração dos tributos.
Controle fiscal aprimorado
A DeRE também traz um aprendizado valioso para o controle fiscal. A Receita Federal poderá realizar um cruzamento mais eficiente de dados, garantindo que os tributos sejam apurados de forma precisa, reduzindo a possibilidade de sonegação e aumentando a eficiência da fiscalização.
Quando a DeRE começará a ser obrigatória?
A obrigatoriedade da Declaração de Regimes EspecÃficos (DeRE) tem como marco inicial 1º de janeiro de 2026. A partir dessa data, os contribuintes deverão apresentar a DeRE quando ela estiver disponÃvel, respeitando as regras, leiautes e orientações definidos nos documentos técnicos oficiais, conforme cita o Comunicado Conjunto da Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.
É importante destacar que a DeRE ainda está em fase de construção para os regimes especÃficos — como instituições financeiras, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos, administração de consórcios, seguros e previdência. Para cada um desses regimes, os leiautes e as datas exatas de inÃcio da obrigatoriedade serão definidos posteriormente, por meio de Nota Técnica ou Ato Conjunto do CGIBS e da Receita Federal.
Como se preparar?
Para se adaptarem à DeRE, desenvolvedores e software houses precisarão realizar os seguintes ajustes e se preparar, seguindo alguns pontos como:
- Ajustes nos sistemas : Para garantir que as empresas consigam cumprir com a DeRE, será necessário ajustar os softwares contábeis e fiscais, como o ERP , para que eles possam gerar a DeRE de maneira automática, com base nas informações da contabilidade. Isso significa que as plataformas de gestão devem ser atualizadas para incluir campos especÃficos para os dados que precisam ser reportados.
- Revisão dos processos internos: As empresas deverão revisar seus processos internos para garantir que a coleta e organização das informações estejam de acordo com as exigências da DeRE. Isso inclui revisar os cadastros de contas contábeis e financeiras, para assegurar que todas as classificações estejam corretas para apuração da base e tributação de CBS e IBS.
- Treinamento das equipes: As equipes de contabilidade, fiscal, financeira e claro a TI precisarão passar por um treinamento para garantir que as informações sejam preenchidas corretamente e entregues de maneira eficiente ao Fisco. Esse treinamento ajudará a prevenir erros no preenchimento e garantir a conformidade com a nova obrigatoriedade.
- Monitoramento das atualizações normativas: A regulamentação da DeRE ainda está em desenvolvimento, e as empresas devem acompanhar as atualizações da Reforma Tributária para garantir que estejam sempre em conformidade com as novas regras. Isso inclui prestar atenção em novas normativas e instruções da Receita Federal relacionadas à DeRE.
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A dere representa uma faceta importante da reforma tributária não basta mudar alÃquota ou base de cálculo, é necessário também pensar em serão prestadas ao fÃsico modo seguro.