Multa e Juros no IBS e CBS: Entenda como funciona

Um close-up de uma calculadora e um papel com "BOLETOS" escrito, sugerindo cálculos financeiros, pagamentos de contas ou preocupações com multa e juros. Um logotipo de hexágono branco e azul é sobreposto à imagem.
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Saiba como a Reforma Tributária afeta a cobrança de multa e juros no Brasil e como as empresas devem se adaptar à tributação do IBS e da CBS.


A Reforma Tributária brasileira está provocando uma reestruturação significativa no sistema de impostos do país. A substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços está alterando a forma como as empresas documentam e ajustam suas operações fiscais. Uma das principais mudanças que afeta diretamente o setor contábil e fiscal envolve a cobrança de multa e juros sobre pagamentos realizados com atraso.

Com a nova legislação, o IBS e a CBS agora incidem sobre esses encargos, obrigando as empresas a emitirem Notas Fiscais de Débito e Crédito para regularizar a base de cálculo dos impostos. Isso implica que a tributação de multa e juros também passará a ser tratada de maneira mais detalhada e formalizada, criando novos desafios e obrigações para as empresas. Neste artigo, vamos explorar o impacto dessas mudanças e o que as empresas precisam fazer para se ajustar a essas novas exigências fiscais.

O que muda com a nova regra de multa e juros com IBS e CBS?

As Notas Fiscais de Débito e Crédito apresentados na NT RT 2025.002 passam a ocupar um papel central. Muito além de simples documentos internos ou administrativos, esses arquivos eletrônicos agora fazem parte do processo oficial de ajuste fiscal. Sua função é formalizar alterações no cálculo do IBS e da CBS, permitindo que o contribuinte aumente ou reduza o valor do imposto apurado com base em eventos posteriores à operação original.

A reforma estabelece um novo modelo de tributação para as multa e juros, que anteriormente eram considerados apenas ajustes financeiros, sem impacto direto na base de cálculo do imposto. Com a implementação do IBS e da CBS, esses encargos passam a ser tributados, o que significa que, quando ocorrerem multas e juros por atraso no pagamento, o valor extra também estará sujeito à tributação desses impostos.

Esses valores de multa e juros agora precisam ser formalizados através da emissão de uma Nota Fiscal de com finalidade de Débito:

Código vermelho semelhante ao HTML com duas linhas: "<finNFe>6</finNFe>" e "<tpNFDebito>04</tpNFDebito>", em que os números 6 e 04, frequentemente relacionados a multa e juros, aparecem em negrito e em preto.

ou finalidade de Crédito:

Código XML com duas tags: "<finNFe>5</finNFe>" e "<tpNFCredito>01</tpNFCredito>", destacando os valores 5 e 01 em negrito, comumente usados para especificar informações de multa e juros.

O fornecedor deve emitir essa nota no momento do recebimento dos valores, garantindo que o IBS e a CBS sejam corretamente apurados. Caso o fornecedor não emita a Nota Fiscal de Débito, o adquirente poderá emitir uma Nota Fiscal de Crédito para se apropriar do crédito tributário correspondente.

Essa mudança traz mais formalidade ao processo e exige que as empresas se atentem à documentação fiscal para garantir que o imposto sobre multas e juros seja corretamente calculado e recolhido.

Exemplo Prático

Vamos entender como a tributação de multa e juros afeta uma operação comercial com o seguinte exemplo:

  • Venda original: Imagine que uma empresa venda um produto por R$1.000,00 e a alíquota combinada do IBS e da CBS seja de 28%. A nota fiscal emitida será de R$1.280,00, considerando o imposto de R$280,00.
  • Pagamento com atraso: O cliente efetua o pagamento após o vencimento, com 3% de multa e juros sobre o valor da venda, o que resulta em um valor final de R$1.318,40, sendo R$38,40 referentes aos encargos de atraso.
  • Tributação sobre multa e juros: Os R$38,40 adicionais, que correspondem à multa e juros, também estarão sujeitos à tributação do IBS e da CBS. Para regularizar a base de cálculo do imposto, a empresa deverá emitir uma Nota Fiscal de Débito correspondente a esse valor adicional.

A Nota Fiscal de Débito deve referenciar a nota fiscal original, ou seja, a NF de R$1.280,00, garantindo que a tributação sobre os encargos de multa e juros seja calculada corretamente. Cada item da nota de débito precisa ser relacionado à nota fiscal original, detalhando os valores e aplicando a mesma alíquota de IBS e CBS sobre o valor adicional dos encargos.

Impacto para as empresas e desenvolvedores de software

Com a exigência de emissão de Notas Fiscais de Débito para multa e juros, as empresas precisam ajustar seus sistemas internos e processos de faturamento para garantir a conformidade fiscal. Para as empresas que utilizam sistemas de ERP, será necessário integrar essas novas exigências fiscais aos módulos financeiro e fiscal, permitindo que ambos possam acessar as informações relacionadas aos encargos de multa e juros e realizar a emissão e o controle das notas fiscais de débito de forma eficiente.

Essa integração é crucial, pois o IBS e a CBS também incidem sobre esses valores de multa e juros, e a correta apuração e emissão da nota de débito depende do cruzamento de dados entre os módulos. O sistema precisa garantir que as informações da nota fiscal original e os acréscimos de multa e juros sejam corretamente vinculados, aplicando as alíquotas de IBS e CBS de forma precisa. Para isso, será necessário fazer ajustes nos processos internos para que a comunicação entre o financeiro e o fiscal seja contínua e eficaz.

Além disso, os desenvolvedores de software terão um papel fundamental na adaptação das plataformas, assegurando que o sistema consiga gerar essas notas fiscais de débito de maneira automatizada, sem erros, e dentro das exigências da legislação vigente. A atualização dos sistemas será essencial para que as empresas possam continuar cumprindo suas obrigações fiscais, garantindo que todos os registros de multa e juros sejam devidamente documentados e tributados.

Situações em que pode ocorrer a cobrança de multa e juros

As empresas devem estar atentas a várias situações em que a cobrança de multa e juros pode ocorrer, tais como:

  • Atraso no pagamento de faturas: Quando o adquirente não paga a fatura dentro do prazo estipulado, gerando multas e juros.
  • Reajustes contratuais: Em alguns casos, quando há reajustes financeiros previstos em contrato, como correção monetária, que podem gerar encargos tributários.
  • Cobrança por inadimplemento: Multas e juros aplicados por descumprimento de condições contratuais acordadas entre as partes.

Em todas essas situações, a tributação de multa e juros será realizada com a emissão de Notas Fiscais de Débito, o que facilita o ajuste fiscal e garante que os tributos devidos sejam corretamente apurados e pagos.

Como se preparar para a nova cobrança de multa e juros?

Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas exigências fiscais, é fundamental tomar algumas providências:

  1. Atualize os processos fiscais: Revise os fluxos internos para incluir a emissão de Notas Fiscais de Débito/Crédito sempre que houver cobrança de multa e juros.
  2. Adapte seu sistema de ERP: Certifique-se de que seu sistema de gestão empresarial está atualizado para gerar automaticamente as notas fiscais necessárias, detalhando corretamente os valores e tributos aplicáveis.
  3. Treine a equipe fiscal: As equipes de contabilidade e fiscal devem estar preparadas para entender e implementar as novas regras de tributação sobre multa e juros.
  4. Monitore as operações: Implemente um processo contínuo de monitoramento das operações, garantindo que todas as cobranças de multa e juros sejam tratadas corretamente e de acordo com a legislação.

Adotar essas práticas ajudará sua empresa a evitar problemas com o fisco e a garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas dentro dos novos parâmetros estabelecidos pela Reforma Tributária.

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Mantenha seu software atualizado com as mudanças da Reforma Tributária

A Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS trouxe mudanças significativas na NF-e e NFC-e, incluindo as novas finalidades de Notas Fiscais de Débito e Crédito. O prazo para adaptação já começou, e a implementação será obrigatória a partir de janeiro de 2026. 

Para garantir conformidade, é essencial que sua empresa esteja 100% preparada com uma solução que acompanha as atualizações fiscais de forma ágil e eficiente.

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Lorena Mendes
Lorena Mendes
Formada em Ciências Contábeis e trabalho como Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, criando conteúdos focados para Documentos Fiscais eletrônicos.

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