Saiba como aplicar a Nota Técnica nº 12/2026 da EFD-Contribuições com a LC 224/2025: ajustes no Bloco M, CST, NF-e e o que sua empresa precisa fazer agora.
A Nota Técnica nº 12/2026 da EFD-Contribuições orienta os contribuintes sobre como escriturar corretamente os impactos da Lei Complementar nº 224/2025, que determina a redução linear de 10% nos benefícios fiscais do PIS/Pasep e da Cofins.
Se a sua empresa utiliza benefícios fiscais nessas contribuições — como alíquota zero, isenção ou redução de base — este artigo explica exatamente o que mudou, onde fazer os ajustes e como garantir conformidade com a nova legislação.
O que é a Nota Técnica nº 12/2026 da EFD-Contribuições?
A Nota Técnica nº 12/2026 fornece as orientações sobre a aplicação da LC nº 224/2025, que altera a apuração de PIS/Pasep e Cofins, especialmente com relação à redução dos benefícios fiscais. A principal diretriz da Receita Federal é que os códigos de situação tributária (CST) não devem ser alterados, mesmo com a redução dos benefícios.
A Nota Técnica oferece diretrizes claras sobre como os contribuintes devem proceder na escrituração das operações impactadas, assegurando conformidade com as novas regras fiscais.
O que mudou com a LC 224/2025 na prática
Redução linear de 10% dos benefícios fiscais
A LC nº 224/2025 determina que todos os benefícios fiscais aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins — incluindo alíquota zero, isenção e redução de base — sofram redução de 10%. Ou seja, uma operação que antes tinha 100% de benefício passa a ter 90%.
O CST original permanece inalterado, mas a carga tributária efetiva é recomposta por meio de ajustes na apuração.
Ajustes obrigatórios no Bloco M
Os ajustes devem ser registrados nos seguintes campos:
Para aumento de débito (recomposição de carga):
- M220 e M225 → PIS
- M620 e M625 → Cofins
Para limitação de crédito (90% do valor original):
- M110 e M115 → PIS
- M510 e M515 → Cofins
Como fica a emissão da NF-e
Operações com alíquota zero ou isenção
Para essas operações, a NF-e não sofre alteração nos valores ou no CST. Contudo, a Nota Técnica exige que:
- O campo
infAdFiscoda NF-e contenha a informação de que a operação está sujeita à LC nº 224/2025; - Essa mesma informação seja replicada no registro C110 da EFD-Contribuições.
Esse registro serve como evidência de conformidade sem alterar os valores da nota fiscal.
Operações com redução de base ou alíquota diferenciada
Nesses casos, o documento fiscal deve ser emitido já com a nova alíquota ou base de cálculo reduzida. A EFD-Contribuições refletirá os valores automaticamente, sem ajustes adicionais no Bloco M.
Impacto direto na EFD-Contribuições
O ponto central da Nota Técnica nº 12/2026 é que a mudança ocorre na apuração e na escrituração, não no documento fiscal. Isso gera desafios operacionais importantes:
- Necessidade de parametrização do ERP para os novos critérios de apuração
- Conciliação entre os XMLs das NF-e e os valores apurados no SPED
- Controles internos para rastreabilidade dos ajustes realizados
- Documentação adequada para suportar eventuais auditorias fiscais
O papel dos softwares de gestão na adaptação à LC 224/2025
A conformidade com a Nota Técnica nº 12/2026 passa necessariamente pelo ERP. Os softwares de gestão precisam oferecer ferramentas, relatórios e soluções que garantam a rastreabilidade e a documentação de todos os ajustes realizados — desde a geração correta dos registros no Bloco M até a inclusão automática da referência à LC nº 224/2025 no campo infAdFisco da NF-e.
O que os contribuintes devem fazer agora
Para garantir conformidade com a LC 224/2025 e a Nota Técnica nº 12/2026:
- Mapear todas as operações que utilizam benefícios fiscais em PIS e Cofins
- Revisar e atualizar a parametrização fiscal do ERP
- Implementar os ajustes nos registros do Bloco M conforme o tipo de operação
- Incluir a informação da LC nº 224/2025 no campo
infAdFiscodas NF-e aplicáveis - Replicar esse dado no registro C110 da EFD-Contribuições
- Garantir rastreabilidade e documentação de todos os ajustes realizados
Recomenda-se que o departamento fiscal revise as rotinas de fechamento mensal para incorporar esses pontos de verificação antes da entrega da EFD-Contribuições.
Perguntas frequentes sobre a EFD-Contribuições e a LC 224/2025
- O CST precisa ser alterado por causa da LC 224/2025? Não. A Nota Técnica nº 12/2026 é explícita: o CST permanece inalterado. Os ajustes são feitos exclusivamente no Bloco M da EFD-Contribuições.
- Onde o impacto da LC 224/2025 deve aparecer na NF-e? Para operações com alíquota zero ou isenção, o impacto não altera os valores da nota. A informação deve ser incluída apenas no campo
infAdFisco. Para operações com redução de base ou alíquota, a NF-e deve refletir os novos valores. - Quais registros do Bloco M são afetados pelos ajustes? Para PIS: M220, M225 (débitos) e M110, M115 (créditos). Para Cofins: M620, M625 (débitos) e M510, M515 (créditos).
- A redução de 10% se aplica a todos os benefícios fiscais? Sim. A LC nº 224/2025 determina redução linear de 10% sobre todos os benefícios fiscais aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins, sem exceção por tipo de benefício.
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