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EFD-Reinf: Nota Técnica 04/2026 – Ajustes nas tabelas da versão 2.1.2

Lorena Mendes
Lorena Mendes
26 Ago 20264 min de leitura
À noite, várias pessoas trabalham em mesas com computadores em um escritório moderno, bem iluminado e em plano aberto. Lâmpadas suspensas iluminam o espaço, e grandes janelas se estendem ao longo da parede do fundo.

Confira as novidades da Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026 com os novos Códigos de Natureza de Rendimento e prazos de vigência.


No dia 21 de agosto de 2026, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026, promovendo ajustes essenciais nas tabelas da versão 2.1.2 do leiaute. Essa atualização traz adequações para a escrituração de situações específicas de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e introduz novidades alinhadas à Instrução Normativa RFB nᵒ 2.331/2026, com foco direto na atuação das plataformas digitais e em decisões da Justiça Estadual e do DF.

Com a obrigatoriedade do novo código para plataformas digitais fixada para 1ᵒ de outubro de 2026, os profissionais da área fiscal, órgãos públicos e desenvolvedores de software precisam adequar suas rotinas e parametrizar seus sistemas para evitar divergências no envio dos eventos e na integração com a DCTFWeb.

Neste artigo, você vai entender em detalhes o que mudou com a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026, quais são os novos Códigos de Natureza de Rendimento (CNR 11009 e CNR 20011), o impacto dos eventos R-4010, R-4020 e R-4080 e o que fazer para manter sua operação em total conformidade fiscal. Boa leitura!

Homem sorridente sentado, segurando papéis, ao lado de um texto que promove o PlugDFe da TecnoSpeed para simplificar a emissão e o armazenamento de Documentos Fiscais Eletrônicos, atualizado de acordo com a Nota Técnica 04/2026. Botão “Saiba mais” à esquerda.

Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026 – Ajustes nas tabelas da versão 2.1.2

A Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026 trouxe alterações importantes com a criação de dois novos Códigos de Natureza de Rendimento para aperfeiçoar o recolhimento e o direcionamento do Imposto de Renda Retido na Fonte. 

Novos Códigos de Natureza de Rendimento (CNR)

a) Inclusão dos códigos de natureza de rendimento 11009 e 20011.

Uma tabela que lista códigos, natureza da receita, detalhes do grupo, impostos, informações sobre deduções e datas de validade para receitas decorrentes de decisões judiciais e receitas de pessoas jurídicas na documentação fiscal, conforme descrito na Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026.

O primeiro deles o CNR 11009, desenvolvido para ser utilizado por órgãos públicos estaduais e municipais em pagamentos decorrentes de decisões da Justiça dos Estados ou do Distrito Federal quando a retenção do IRRF for de competência da União. Com esse código, aplicado aos eventos R-4010 e R-4020 com vigência retroativa a 1ᵒ de janeiro de 2024, as informações prestadas são automaticamente repassadas para a DCTFWeb, garantindo o correto repasse dos valores ao Fisco federal mesmo que a declaração parta de um ente subnacional. 

Tabela que apresenta o “Evento R-4010” com detalhes sobre o código 11009, natureza da renda, residência fiscal, tipo de imposto (IRRF), códigos de cobrança, períodos (diário/mensal) e datas de início/término (01/01/2024 a indefinido), em conformidade com os requisitos da EFD-Reinf 04/2026. Tabela que apresenta detalhes sobre o código 11009 referente à natureza da renda, incluindo residência fiscal, situação tributária, códigos, período, assinatura e data de início. As linhas listam o “Documento de Desídia da Justiça” para diferentes situações tributárias, de acordo com a Nota Técnica 04/2026.

Já o segundo código o CNR 20011, voltado para plataformas digitais que optarem pelo tratamento da Instrução Normativa RFB nᵒ 2.331/2026 sobre valores recebidos a título de comissões, corretagens e mediação de negócios civis e comerciais. Nesses casos, a escrituração das retenções no recebimento deverá ser efetuada pelas próprias plataformas por meio do evento R-4080, passando a ter aplicação obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de 1ᵒ de outubro de 2026. 

Tabela que apresenta detalhes relativos ao código 20011, referente a rendimentos provenientes de taxas de importação por meio de plataformas digitais, com o código 8054, período mensal, em vigor a partir de 01/01/2024, de acordo com as orientações estabelecidas na Nota Técnica 04/2026.

Embora pontuais, as alterações implementadas pela Nota Técnica 04/2026 exigem atenção redobrada dos times fiscais e de tecnologia. Ao detalhar o fluxo de retenção tanto para entes públicos quanto para o ecossistema digital, os novos códigos elevam o nível de controle da Receita Federal e tornam a classificação correta dos rendimentos um fator crítico.

Uma parametrização inadequada pode gerar divergências imediatas no cruzamento com a DCTFWeb, resultando em retrabalho na malha fina ou retenções indevidas. Por isso, revisar as rotinas de escrituração antes do início das obrigatoriedades é o passo mais seguro para garantir o total alinhamento das obrigações acessórias. 

O que muda na prática para as empresas e entes públicos?

  1. Adequação de Sistemas: ERPS e sistemas fiscais precisam parametrizar a Tabela 01 do anexo I dos leiautes para incluir as novas naturezas de rendimento antes de outubro de 2026.
  2. Atenção ao R-4080: As Big Techs e plataformas de intermediação que optarem pela retenção no recebimento deverão ajustar suas rotinas financeiras e fiscais para emitir a EFD-Reinf sob a chave do evento R-4080.
  3. Ajuste nos Órgãos Públicos: Secretarias e departamentos jurídicos municipais e estaduais devem alinhar a classificação dos depósitos judiciais/precatórios vinculados à Justiça Estadual para garantir que o IRRF seja enviado corretamente à DCTFWeb federal.

Qual o prazo de implementação das mudanças da Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026?

O prazo de implementação varia de acordo com cada Código de Natureza de Rendimento criado pela Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026. 

  • Para o CNR 11009, relativo a pagamentos por decisões da Justiça Estadual com IRRF pertencente à União, a vigência é retroativa a 1ᵒ de janeiro de 2024. 
  • Já para o CNR 20011, focado na remuneração de plataformas digitais pela intermediação de negócios, a utilização passa a ser obrigatória para os valores pagos ou creditados a partir de 1ᵒ de outubro de 2026.

Pacote de esquemas XSD da Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026

Em relação ao Pacote de esquemas XSD da Nota Técnica 04/2026, vale destacar que a Receita Federal do Brasil não realizou a publicação de um novo pacote de esquemas XML para esta atualização. 

Como as alterações promovem apenas inclusões na tabela interna de Códigos de Natureza de Rendimento (CNR 11009 e CNR 20011) — sem qualquer modificação na estrutura dos campos ou nas regras de validação do leiaute 2.1.2 —, os esquemas XSD vigentes permanecem inalterados.

 Assim, a adaptação dos sistemas fica restrita à atualização da tabela de domínios das soluções fiscais. 

Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed

Se você é cliente das soluções da TecnoSpeed, pode ficar totalmente tranquilo. Nós acompanhamos continuamente todas as alterações e notas técnicas publicadas pela Receita Federal para garantir que nossos produtos estejam sempre atualizados e em total conformidade fiscal.

Como a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026 promoveu alterações restritas à atualização das tabelas de Códigos de Natureza de Rendimento (CNR) — sem impactos na estrutura dos leiautes ou nos arquivos XSD —, não haverá necessidade de ajustes em nossos componentes e APIs. 

Ainda assim, nossa equipe técnica segue monitorando atentamente qualquer nova orientação do Fisco para assegurar que seu software continue operando com máxima estabilidade, segurança e agilidade.

Sua empresa já está preparada para as mudanças da EFD-Reinf em 2026?

A TecnoSpeed acompanha continuamente as atualizações fiscais para ajudar software houses e desenvolvedores a manterem seus sistemas em conformidade com a legislação.

Com isso você reduz o tempo de desenvolvimento, automatiza processos complexos da EFD-Reinf e garante mais segurança nas entregas da obrigação acessória.

Conheça nossas soluções para EFD-Reinf e mantenha seu software preparado para as mudanças da EFD-Reinf.

Saiba mais da solução EFD-Reinf

Lorena Mendes
ESCRITO POR
Lorena Mendes

Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, graduada em Ciências Contábeis e estudante de Análise de Sistemas. Especialista em tributação para o setor de tecnologia e em produção de conteúdo tributário, também é apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde compartilha atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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