EFD-Reinf: Nota Técnica 04/2026 – Ajustes nas tabelas da versão 2.1.2

Um escritório em plano aberto, com pessoas trabalhando até tarde em suas mesas, iluminadas por lâmpadas suspensas. As telas dos computadores brilham enquanto os funcionários se concentram em tarefas como a finalização de relatórios sobre a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026 em um ambiente de trabalho moderno.
Tempo de Leitura: 4 minutos

Confira as novidades da Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026 com os novos Códigos de Natureza de Rendimento e prazos de vigência.


No dia 21 de agosto de 2026, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026, promovendo ajustes essenciais nas tabelas da versão 2.1.2 do leiaute. Essa atualização traz adequações para a escrituração de situações específicas de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e introduz novidades alinhadas à Instrução Normativa RFB nº 2.331/2026, com foco direto na atuação das plataformas digitais e em decisões da Justiça Estadual e do DF.

Com a obrigatoriedade do novo código para plataformas digitais fixada para 1º de outubro de 2026, os profissionais da área fiscal, órgãos públicos e desenvolvedores de software precisam adequar suas rotinas e parametrizar seus sistemas para evitar divergências no envio dos eventos e na integração com a DCTFWeb.

Neste artigo, você vai entender em detalhes o que mudou com a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026, quais são os novos Códigos de Natureza de Rendimento (CNR 11009 e CNR 20011), o impacto dos eventos R-4010, R-4020 e R-4080 e o que fazer para manter sua operação em total conformidade fiscal. Boa leitura!

Homem sorridente sentado, segurando papéis, ao lado de um texto que promove o PlugDFe da TecnoSpeed para simplificar a emissão e o armazenamento de Documentos Fiscais Eletrônicos, atualizado de acordo com a Nota Técnica 04/2026. Botão “Saiba mais” à esquerda.

Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026 – Ajustes nas tabelas da versão 2.1.2

A Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026 trouxe alterações importantes com a criação de dois novos Códigos de Natureza de Rendimento para aperfeiçoar o recolhimento e o direcionamento do Imposto de Renda Retido na Fonte. 

Novos Códigos de Natureza de Rendimento (CNR)

a) Inclusão dos códigos de natureza de rendimento 11009 e 20011.

Uma tabela que lista códigos, natureza da receita, detalhes do grupo, impostos, informações sobre deduções e datas de validade para receitas decorrentes de decisões judiciais e receitas de pessoas jurídicas na documentação fiscal, conforme descrito na Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026.

O primeiro deles o CNR 11009, desenvolvido para ser utilizado por órgãos públicos estaduais e municipais em pagamentos decorrentes de decisões da Justiça dos Estados ou do Distrito Federal quando a retenção do IRRF for de competência da União. Com esse código, aplicado aos eventos R-4010 e R-4020 com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2024, as informações prestadas são automaticamente repassadas para a DCTFWeb, garantindo o correto repasse dos valores ao Fisco federal mesmo que a declaração parta de um ente subnacional. 

Tabela que apresenta o “Evento R-4010” com detalhes sobre o código 11009, natureza da renda, residência fiscal, tipo de imposto (IRRF), códigos de cobrança, períodos (diário/mensal) e datas de início/término (01/01/2024 a indefinido), em conformidade com os requisitos da EFD-Reinf 04/2026. Tabela que apresenta detalhes sobre o código 11009 referente à natureza da renda, incluindo residência fiscal, situação tributária, códigos, período, assinatura e data de início. As linhas listam o “Documento de Desídia da Justiça” para diferentes situações tributárias, de acordo com a Nota Técnica 04/2026.

Já o segundo código o CNR 20011, voltado para plataformas digitais que optarem pelo tratamento da Instrução Normativa RFB nº 2.331/2026 sobre valores recebidos a título de comissões, corretagens e mediação de negócios civis e comerciais. Nesses casos, a escrituração das retenções no recebimento deverá ser efetuada pelas próprias plataformas por meio do evento R-4080, passando a ter aplicação obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2026. 

Tabela que apresenta detalhes relativos ao código 20011, referente a rendimentos provenientes de taxas de importação por meio de plataformas digitais, com o código 8054, período mensal, em vigor a partir de 01/01/2024, de acordo com as orientações estabelecidas na Nota Técnica 04/2026.

Embora pontuais, as alterações implementadas pela Nota Técnica 04/2026 exigem atenção redobrada dos times fiscais e de tecnologia. Ao detalhar o fluxo de retenção tanto para entes públicos quanto para o ecossistema digital, os novos códigos elevam o nível de controle da Receita Federal e tornam a classificação correta dos rendimentos um fator crítico.

Uma parametrização inadequada pode gerar divergências imediatas no cruzamento com a DCTFWeb, resultando em retrabalho na malha fina ou retenções indevidas. Por isso, revisar as rotinas de escrituração antes do início das obrigatoriedades é o passo mais seguro para garantir o total alinhamento das obrigações acessórias. 

O que muda na prática para as empresas e entes públicos?

  1. Adequação de Sistemas: ERPS e sistemas fiscais precisam parametrizar a Tabela 01 do anexo I dos leiautes para incluir as novas naturezas de rendimento antes de outubro de 2026.
  2. Atenção ao R-4080: As Big Techs e plataformas de intermediação que optarem pela retenção no recebimento deverão ajustar suas rotinas financeiras e fiscais para emitir a EFD-Reinf sob a chave do evento R-4080.
  3. Ajuste nos Órgãos Públicos: Secretarias e departamentos jurídicos municipais e estaduais devem alinhar a classificação dos depósitos judiciais/precatórios vinculados à Justiça Estadual para garantir que o IRRF seja enviado corretamente à DCTFWeb federal.

Qual o prazo de implementação das mudanças da Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026?

O prazo de implementação varia de acordo com cada Código de Natureza de Rendimento criado pela Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026. 

  • Para o CNR 11009, relativo a pagamentos por decisões da Justiça Estadual com IRRF pertencente à União, a vigência é retroativa a 1º de janeiro de 2024. 
  • Já para o CNR 20011, focado na remuneração de plataformas digitais pela intermediação de negócios, a utilização passa a ser obrigatória para os valores pagos ou creditados a partir de 1º de outubro de 2026.

Pacote de esquemas XSD da Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026

Em relação ao Pacote de esquemas XSD da Nota Técnica 04/2026, vale destacar que a Receita Federal do Brasil não realizou a publicação de um novo pacote de esquemas XML para esta atualização. 

Como as alterações promovem apenas inclusões na tabela interna de Códigos de Natureza de Rendimento (CNR 11009 e CNR 20011) — sem qualquer modificação na estrutura dos campos ou nas regras de validação do leiaute 2.1.2 —, os esquemas XSD vigentes permanecem inalterados.

 Assim, a adaptação dos sistemas fica restrita à atualização da tabela de domínios das soluções fiscais. 

Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed

Se você é cliente das soluções da TecnoSpeed, pode ficar totalmente tranquilo. Nós acompanhamos continuamente todas as alterações e notas técnicas publicadas pela Receita Federal para garantir que nossos produtos estejam sempre atualizados e em total conformidade fiscal.

Como a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026 promoveu alterações restritas à atualização das tabelas de Códigos de Natureza de Rendimento (CNR) — sem impactos na estrutura dos leiautes ou nos arquivos XSD —, não haverá necessidade de ajustes em nossos componentes e APIs

Ainda assim, nossa equipe técnica segue monitorando atentamente qualquer nova orientação do Fisco para assegurar que seu software continue operando com máxima estabilidade, segurança e agilidade.

Sua empresa já está preparada para as mudanças da EFD-Reinf em 2026?

A TecnoSpeed acompanha continuamente as atualizações fiscais para ajudar software houses e desenvolvedores a manterem seus sistemas em conformidade com a legislação.

Com isso você reduz o tempo de desenvolvimento, automatiza processos complexos da EFD-Reinf e garante mais segurança nas entregas da obrigação acessória.

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Saiba mais da solução EFD-Reinf

Lorena Mendes

Lorena Mendes

Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, graduada em Ciências Contábeis e estudante de Análise de Sistemas. Especialista em tributação para o setor de tecnologia e em produção de conteúdo tributário, também é apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde compartilha atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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