Confira as novidades da Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026 com os novos Códigos de Natureza de Rendimento e prazos de vigência.
No dia 21 de agosto de 2026, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026, promovendo ajustes essenciais nas tabelas da versão 2.1.2 do leiaute. Essa atualização traz adequações para a escrituração de situações específicas de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e introduz novidades alinhadas à Instrução Normativa RFB nº 2.331/2026, com foco direto na atuação das plataformas digitais e em decisões da Justiça Estadual e do DF.
Com a obrigatoriedade do novo código para plataformas digitais fixada para 1º de outubro de 2026, os profissionais da área fiscal, órgãos públicos e desenvolvedores de software precisam adequar suas rotinas e parametrizar seus sistemas para evitar divergências no envio dos eventos e na integração com a DCTFWeb.
Neste artigo, você vai entender em detalhes o que mudou com a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026, quais são os novos Códigos de Natureza de Rendimento (CNR 11009 e CNR 20011), o impacto dos eventos R-4010, R-4020 e R-4080 e o que fazer para manter sua operação em total conformidade fiscal. Boa leitura!
Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026 – Ajustes nas tabelas da versão 2.1.2
A Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026 trouxe alterações importantes com a criação de dois novos Códigos de Natureza de Rendimento para aperfeiçoar o recolhimento e o direcionamento do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Novos Códigos de Natureza de Rendimento (CNR)
a) Inclusão dos códigos de natureza de rendimento 11009 e 20011.

O primeiro deles o CNR 11009, desenvolvido para ser utilizado por órgãos públicos estaduais e municipais em pagamentos decorrentes de decisões da Justiça dos Estados ou do Distrito Federal quando a retenção do IRRF for de competência da União. Com esse código, aplicado aos eventos R-4010 e R-4020 com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2024, as informações prestadas são automaticamente repassadas para a DCTFWeb, garantindo o correto repasse dos valores ao Fisco federal mesmo que a declaração parta de um ente subnacional.


Já o segundo código o CNR 20011, voltado para plataformas digitais que optarem pelo tratamento da Instrução Normativa RFB nº 2.331/2026 sobre valores recebidos a título de comissões, corretagens e mediação de negócios civis e comerciais. Nesses casos, a escrituração das retenções no recebimento deverá ser efetuada pelas próprias plataformas por meio do evento R-4080, passando a ter aplicação obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2026.

Embora pontuais, as alterações implementadas pela Nota Técnica 04/2026 exigem atenção redobrada dos times fiscais e de tecnologia. Ao detalhar o fluxo de retenção tanto para entes públicos quanto para o ecossistema digital, os novos códigos elevam o nível de controle da Receita Federal e tornam a classificação correta dos rendimentos um fator crítico.
Uma parametrização inadequada pode gerar divergências imediatas no cruzamento com a DCTFWeb, resultando em retrabalho na malha fina ou retenções indevidas. Por isso, revisar as rotinas de escrituração antes do início das obrigatoriedades é o passo mais seguro para garantir o total alinhamento das obrigações acessórias.
O que muda na prática para as empresas e entes públicos?
- Adequação de Sistemas: ERPS e sistemas fiscais precisam parametrizar a Tabela 01 do anexo I dos leiautes para incluir as novas naturezas de rendimento antes de outubro de 2026.
- Atenção ao R-4080: As Big Techs e plataformas de intermediação que optarem pela retenção no recebimento deverão ajustar suas rotinas financeiras e fiscais para emitir a EFD-Reinf sob a chave do evento R-4080.
- Ajuste nos Órgãos Públicos: Secretarias e departamentos jurídicos municipais e estaduais devem alinhar a classificação dos depósitos judiciais/precatórios vinculados à Justiça Estadual para garantir que o IRRF seja enviado corretamente à DCTFWeb federal.
Qual o prazo de implementação das mudanças da Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026?
O prazo de implementação varia de acordo com cada Código de Natureza de Rendimento criado pela Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026.
- Para o CNR 11009, relativo a pagamentos por decisões da Justiça Estadual com IRRF pertencente à União, a vigência é retroativa a 1º de janeiro de 2024.
- Já para o CNR 20011, focado na remuneração de plataformas digitais pela intermediação de negócios, a utilização passa a ser obrigatória para os valores pagos ou creditados a partir de 1º de outubro de 2026.
Pacote de esquemas XSD da Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026
Em relação ao Pacote de esquemas XSD da Nota Técnica 04/2026, vale destacar que a Receita Federal do Brasil não realizou a publicação de um novo pacote de esquemas XML para esta atualização.
Como as alterações promovem apenas inclusões na tabela interna de Códigos de Natureza de Rendimento (CNR 11009 e CNR 20011) — sem qualquer modificação na estrutura dos campos ou nas regras de validação do leiaute 2.1.2 —, os esquemas XSD vigentes permanecem inalterados.
Assim, a adaptação dos sistemas fica restrita à atualização da tabela de domínios das soluções fiscais.
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Se você é cliente das soluções da TecnoSpeed, pode ficar totalmente tranquilo. Nós acompanhamos continuamente todas as alterações e notas técnicas publicadas pela Receita Federal para garantir que nossos produtos estejam sempre atualizados e em total conformidade fiscal.
Como a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2026 promoveu alterações restritas à atualização das tabelas de Códigos de Natureza de Rendimento (CNR) — sem impactos na estrutura dos leiautes ou nos arquivos XSD —, não haverá necessidade de ajustes em nossos componentes e APIs.
Ainda assim, nossa equipe técnica segue monitorando atentamente qualquer nova orientação do Fisco para assegurar que seu software continue operando com máxima estabilidade, segurança e agilidade.
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