[Atualizado em Abril/2024] Com a prorrogação da implementação em produção, temos agora uma nova versão publicada, o Leiaute versão 2.1.2. Leia esse artigo e fique por dentro das mudanças!
Publicado no Diário Oficial da União, em 16 de março, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 23/2023, aprovando o leiaute versão 2.1.2 dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.
Esta escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.
Já adiantamos que o leiaute versão 2.1.2 será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2023. Isso mesmo desenvolvedor, será junto com as mudanças já publicadas do leiaute versão 2.1.1. Vamos às novidades do novo leiaute!
Últimas Notícias
No Portal SPED foi divulgado que, por determinação da Receita Federal do Brasil – RFB, a transmissão síncrona dos eventos R-1000, R-1070 e R-3010, assim como dos eventos da série R-2000, será desativada a partir de 22/07/2024. A partir dessa data, todos os eventos deverão ser enviados exclusivamente no modo assíncrono.
É importante destacar que, a partir de 22/07/2024, os contribuintes devem enviar todos os eventos no modo assíncrono. Portanto, é crucial antecipar-se e garantir que seus sistemas estejam corretamente configurados para o envio assíncrono. Isso evitará transtornos de última hora e garantirá a entrega de suas obrigações fiscais dentro do prazo.
As seguintes URLs, mencionadas no Manual do Desenvolvedor, serão desativadas em 22/07/2024:
- 4.1. WebService envio lote modelo síncrono (página 22 do manual do desenvolvedor);
- 8. Consulta Resultado Processamento Evento R-2099 recebido em Lote modelo Síncrono (página 29 do manual do desenvolvedor);
- 9.1. WebService SOAP para Consulta a Recibo de Entrega de Evento (página 31 do manual do desenvolvedor).
Leiaute versão 2.1.2
Desenvolvedor, como você já sabe, o leiaute versão 2.1.1 da EFD-Reinf foi prorrogado a implantação em produção, e com essa prorrogação, temos agora um novo leiaute com novos campos, mudanças em descrições e validações de campos, e claro novas regras também.
No Portal EFD-Reinf você tem acesso a todas as mudanças do leiaute versão 2.1.2. Aqui vamos mencionar as principais novidades que ocorreram.
- R-2030 – Recursos recebidos por associação desportiva
O registro recursosRec passa a ter dois novos campos:
- recEmprExt – onde deverá ser informado se a empresa é domiciliada no exterior e não sujeita à inscrição no CNPJ. Valores válidos: S.
- nmEmprExt – deverá ser informado o nome da empresa que repassou os recursos e que não é sujeita à inscrição no CNPJ por ser domiciliada no exterior. Validação: Informação obrigatória e exclusiva se {recEmprExt} for informado. Regra de validação: REGRA_NOME_VALIDO_EXT
- R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
O registro evtRetPF passa a ter as seguintes regras de validação: REGRA_EVE_BENEF, REGRA_EVE_IND_RETIFICACAO, REGRA_EXISTE_INFO_CONTRIBUINTE, e REGRA_VALIDA_BENEF.
O registro ideBenef passa a ter um novo campo:
- ideEvtAdic – identificador de evento adicional por beneficiário, a critério do declarante. Validação: Informação opcional, permitida apenas se {cpfBenef} for informado. Não pode haver mais de um registro {ideBenef} com um mesmo número de CPF e mesmo identificador de evento adicional, para o mesmo estabelecimento no mesmo período de apuração.
O registro infoPgto passa a ter dois novos campos:
- dtEscrCont – data da escrituração contábil referente à retenção de imposto de renda dos juros sobre capital próprio informada no evento R-4040. Validação: Informação obrigatória e exclusiva se a natureza do rendimento informada no campo {natRend} for igual a [12052]. Se informada, deve ser uma data igual ou anterior ao período de apuração informado em {perApur}.
- observ – observações.
- R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
O registro evtRetPJ passa a ter as seguintes regras de validação: REGRA_EVE_BENEF, REGRA_EVE_IND_RETIFICACAO, REGRA_EXISTE_INFO_CONTRIBUINTE, e REGRA_VALIDA_BENEF.
O registro ideBenef passa a ter um novo campo:
- ideEvtAdic – identificador de evento adicional por beneficiário, a critério do declarante. Validação: Informação opcional, permitida apenas se {cnpjBenef} for informado. Não pode haver mais de um registro {ideBenef} com um mesmo número de CNPJ e mesmo identificador de evento adicional, para o mesmo estabelecimento no mesmo período de apuração.
O registro infoPgto passa a ter dois novos campos:
- dtEscrCont – data da escrituração contábil referente à retenção de imposto de renda dos juros sobre capital próprio informada no evento R-4040. Validação: Informação obrigatória e exclusiva se a natureza do rendimento informada no campo {natRend} for igual a [12052]. Se informada, deve ser uma data igual ou anterior ao período de apuração informado em {perApur}.
- observ – observações.
- R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados
O registro evtBenefNId passa a ter as seguintes regras de validação: REGRA_EVE_IND_RETIFICACAO, REGRA_EVE_VALIDA_ESTAB_ADIC, e REGRA_EXISTE_INFO_CONTRIBUINTE.
O registro ideEstab passa a ter um novo campo:
- ideEvtAdic – identificador de evento adicional por estabelecimento, a critério do declarante. Validação: Não pode haver mais de um registro {ideEstab} com um mesmo número de CNPJ ({nrInscEstab}) e mesmo identificador de evento adicional no mesmo período de apuração.
O registro infoPgto passa a ter um novo campo:
- dtEscrCont – data da escrituração contábil da pessoa jurídica quando a destinação dos juros sobre o capital próprio for registrada em contrapartida à conta de passivo exigível, representativa de direito de crédito de sócios e/ou acionistas não identificados no momento do registro contábil. Validação: informação obrigatória e exclusiva se a natureza do rendimento informada no campo {natRend} for igual a [12052]. Deve estar compreendida no período de apuração indicado no campo {perApur}.
- R-4080 – Retenção no recebimento
O registro infoRec passa a ter um novo campo:
- observ – observações.
- R-9001 – Bases e tributos – contribuição previdenciária
O registro infoRecEv passa a ter um novo campo:
- nrRecArqBase – preencher com o número do recibo do arquivo que deu origem ao presente arquivo de retorno ao contribuinte. Validação: Deve ser um recibo de entrega válido, correspondente ao arquivo que deu origem a este arquivo totalizador.
O registro infoTotal teve o seguinte campo excluído: nrRecArqBase.
- R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte
O registro ideEstab passa a ter um novo campo:
- ideEvtAdic – identificador de evento adicional por beneficiário, a critério do declarante.
O registro infoRecEv passa a ter um novo campo:
- nrRecArqBase – informar o número do recibo do arquivo que deu origem ao presente arquivo de retorno ao contribuinte.
O registro infoTotal teve o seguinte campo excluído: nrRecArqBase.
- R-9011 – Consolidação de bases e tributos – Contrib. previdenciária
O registro infoRecEv passa a ter um novo campo:
- nrRecArqBase – preencher com o número do recibo do arquivo que deu origem ao presente arquivo de retorno ao contribuinte. Validação: Deve ser um recibo de entrega válido, correspondente ao arquivo que deu origem à presente solicitação (R-2099).
O registro infoTotalContrib teve o seguinte campo excluído: nrRecArqBase.
- R-9015 – Consolidação das retenções na fonte
O registro infoCR_CNR passa a ter um novo campo:
- identEscritDCTF – número identificador da escrituração fiscal (EFD-Reinf) na DCTFWeb, constituída por número sequencial único, para fins de vinculação entre ambas.
O registro infoRecEv passa a ter um novo campo:
- nrRecArqBase – informar o número do recibo do arquivo que deu origem ao presente arquivo de retorno ao contribuinte.
O registro infoCR_CNR teve o seguinte campo excluído: nrRecArqBase.
- Incluída tres novas Regras:
- REGRA_EVE_BENEF: não é permitido o envio de mais de um evento no mesmo período de apuração para um mesmo beneficiário ({cpfBenef} ou {cnpjBenef}) e mesmo identificador de evento adicional por beneficiário ({ideEvtAdic}).
- REGRA_EVE_VALIDA_ESTAB_ADIC: não é permitido o envio de mais de um evento num mesmo período de apuração para um mesmo estabelecimento e mesmo identificador de evento adicional ({ideEvtAdic}), exceto se for para retificação de evento enviado anteriormente.
- REGRA_NOME_VALIDO: o nome do beneficiário de remessa ao exterior deve obedecer às seguintes regras: tamanho mínimo de 1 caractere alfabético; tamanho máximo de 70 caracteres; deve conter no mínimo um caractere alfabético; caracteres alfabéticos, numéricos e especiais permitidos especificados na regra; não permitir espaço antes e após o nome do beneficiário; não permitir a repetição consecutiva de 4 ou mais caracteres especiais.
As tabelas anexas ao leiaute também passaram por mudanças: Tabela 01 – Natureza de Rendimentos, Tabela 07 – Países, e Tabela 09 – Códigos de atividades, produtos e serviços sujeitos à CPRB. Foi publicada em abril de 2023, a Nota Técnica 01/2023 com alguns ajustes de redação, validações, condições e a inclusão de um campo novo no R-9001 – Bases e tributos – contribuição previdenciária.
Manual do usuário da EFD-Reinf versão 2.1.2
Publicado em 14 de agosto de 2023, o Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf versão 2.1.2.1 trouxe atualizações e esclarecimentos relacionados ao leiaute 2.1.2 do Reinf.
Uma das instruções presentes nesse novo manual se refere às empresas “baixadas”. Foi realizada uma alteração no texto que orienta sobre essas situações, indicando que as empresas que foram baixadas, incluindo aquelas devido a incorporação ou fusão, estão autorizadas a fornecer informações na EFD-Reinf até o mês/ano da baixa, inclusive.
Além disso, houve um esclarecimento importante sobre o envio da série R-1000 da versão 2.1.2. Esse reenvio específico do evento R-1000 é obrigatório para os contribuintes que precisam preencher os campos {indUniao}, {dtTransfFinsLucr} e {dtObito}, sobretudo aqueles com a mesma natureza jurídica determinada na validação do campo {indUniao} como de preenchimento obrigatório. Essa situação abrange os contribuintes enquadrados nos códigos de natureza jurídica: 101-5, 104-0, 107-4, 110-4, 113-9, 116-3, 121-0, 122-8, 125-2, 126-0, 128-7, 131-7, 201-1, 203-8.
Foi publicado que, a partir de 1º de junho de 2023, o recolhimento das contribuições devidas ao SENAR pelos adquirentes da produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção desses produtores pela contribuição incidente sobre a folha de pagamento, passa a ser efetuado por meio de DARF emitido pela DCTFWeb. Dessa forma, os eventos da EFD-Reinf no leiaute R-2055 – Aquisição de produção rural com período de apuração a partir de 06/2023 e marcados com ‘S’ no campo (PRPF com opção pela folha) gerarão o código de receita 1213 nos totalizadores da EFD-Reinf (R-5001/R-5011) a serem enviados à DCTFWeb. O recolhimento deverá ser feito pelo adquirente em DARF numerado, substituindo o recolhimento por GPS. O contribuinte deverá gerar o DARF numerado por meio do ambiente DCTFWeb após o fechamento do período de apuração na EFD-Reinf.
Publicado em 08 de maio de 2023, o Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf versão 2.1.2. Com o objetivo de trazer atualizações relacionadas não somente ao leiaute versão 2.1.2, como também com os ajustes publicados na Nota Técnica 01/2023. Abaixo vamos falar as principais.
Uma das atualizações, deixa claro ao usuário, que não há limite de valores para que uma determinada informação de pagamento ou crédito seja obrigatória na EFD-Reinf. Assim, mesmo que um pagamento ou crédito tenha a retenção dispensada (por ser inferior a R$ 10,00 ou ainda, se houver retenção em valor inferior a R$ 10,00) a informação deve constar na EFD-Reinf no mesmo mês da ocorrência do fato gerador.
Para o R – 4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física, o campo “indicativo de rendimento oriundo de decisão judicial” (indJud) deve ser informado, obrigatoriamente, se a natureza de rendimento for igual a 11001, 11002 ou 11003. O preenchimento deste campo também deve ser realizado para as demais naturezas de rendimento, se o rendimento pago/creditado for proveniente de decisão judicial.
Pacote XSD
O pacote de esquemas XSD referente ao leiaute 2.1.2 tem passado por atualizações constantes. No dia 03 de agosto foi publicado um novo pacote, com ajustes aos leiautes dos eventos R-4010, R-4020, R-9011 e R-9015, com algumas alterações, devendo os anteriores serem substituídos. A versão segue a mesma: v2_01_02; mantemos a orientação de acessar o Portal EFD-Reinf ~> Downloads ~> Esquemas XSD e fazer o download sempre do ultimo disponibilizado para o leiaute versão 2.1.2.
Quando o leiaute versão 2.1.2 da EFD-Reinf será obrigatório?
A versão 2.1.2 do leiaute passará a ser exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2023. A versão 1.5.1 continua vigente até a competência de agosto/2023. Neste ano, ocorreram a publicação de duas notas técnicas relacionadas a esse leiaute: Nota Técnica 01/2023 e Nota Técnica 02/2023.
Se você tem dúvidas sobre a EFD-Reinf, ou quer saber mais sobre a versão 1.5.1, aqui você encontra um artigo que explica tudo!
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Informamos aos clientes que utilizam o nosso produto REINF que o leiaute 2.1.2 está compatibilizado a partir da versão 4.0.16.200. A versão dos esquemas XSD é 2_01_02, disponível para download no Portal EFD-Reinf ~> DOWNLOADS.
Como implementar a EFD-Reinf no seu software
Para implementar a EFD-Reinf no seu software, é necessário desenvolver o layout de cada um dos eventos disponíveis.
Além disso, você deve configurar e atualizar a comunicação com os web services Receita Federal, de modo a transmitir os eventos.
Por fim, também é necessário criar a explicação e o tratamento de erros em eventos rejeitados, pois do contrário, seu software irá gerar uma demanda enorme de suporte. Para todas estas tarefas, existem componentes e APIs prontas, como o Componente EFD-Reinf da TecnoSpeed, que pode ser integrado ao seu software. Assim, você economiza até 80% de tempo na implementação do módulo Reinf.