Você sabe o que é Manifestação do Destinatário eletrônica na NF-e? Para que serve? Como emitir? Descubra tudo sobre a MD-e neste guia completo.
Se uma empresa emite uma Nota Fiscal eletrônica na qual você é o destinatário, as informações ali contidas também são de sua responsabilidade, pois dizem respeito à sua empresa.
Assim, quando alguém emite uma NF-e contra o seu CNPJ, ao menos que você negue de forma ativa, o fisco considera que aquela operação de fato aconteceu. Agora imagine se alguém decide utilizar seu CNPJ e sua Inscrição Estadual para uma fraude?
Além de ser um requisito para baixar o XML da NF-e, manifestar-se sobre as notas que te identificam como destinatário é importantíssimo para toda empresa.
Neste artigo, vamos descobrir o que é Manifestação do Destinatário eletrônica, quais seus tipos, para quem é obrigatória, e como utilizar!
O que é Manifestação do Destinatário eletrônica?
A Manifestação do Destinatário eletrônica (MD-e) é um recurso que permite que o destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) informe a Secretaria da Fazenda a respeito do andamento da operação representada por aquela NF-e.
Através da MD-e, o destinatário pode informar ao fisco se as informações prestadas pelo emitente daquela NF-e são verdadeiras, através de um evento de manifestação que será vinculado à nota.
Tipos de Manifestação
Ao todo, existem 4 tipos Manifestação do Destinatário. Uma delas, a ciência da operação, é opcional, mesmo para os contribuintes obrigados a emitir MD-e, e inconclusiva.
Já as outras 3 manifestações são conclusivas, e representam o posicionamento final do destinatário sobre aquela operação. Possuem impacto direto nas operações, e tem prazo de até 180 dias para serem enviadas.
Vamos detalhar cada um dos eventos de manifestação do destinatário abaixo:
Ciência da operação
Ao emitir um evento de ciência da operação, o destinatário apenas declara que sabe da existência da operação representada por aquela NF-e, mas ainda não pode realizar manifestação conclusiva.
Esta manifestação é opcional e inconclusiva, o que significa que o destinatário ainda precisará realizar uma das 3 outras manifestações.
Na prática, a principal utilidade da ciência da operação é permitir o download do arquivo XML da nota por parte do destinatário.
Desconhecimento da operação
O desconhecimento da operação é uma manifestação conclusiva, através da qual o destinatário informa a SEFAZ que não está ciente operação representada por aquela nota, na qual sua empresa é citada destinatário.
Em muitos casos, encontrar uma NF-e estranha assim, pode significar que seu CNPJ foi utilizado para uma fraude. Ao manifestar o desconhecimento da operação, você se isenta de possíveis problemas relacionados a esta nota.
Confirmação da operação
A confirmação da operação é uma manifestação conclusiva, na qual o destinatário confirma a ocorrência da operação representada por aquela NF-e, bem como o recebimento da mercadoria, quando houver.
Para situações de devolução total ou parcial das mercadorias, também poderá ser gerado o evento de confirmação de operação.
É importante ressaltar que, após o envio da confirmação da operação pelo destinatário, o emitente não poderá mais de cancelar aquela NF-e.
Operação não realizada
Através da manifestação de operação não realizada, o destinatário informa a SEFAZ de que a operação representada por aquela NF-e não aconteceu na prática, por alguma razão.
Ao emitir esta manifestação, é necessário informar o motivo pelo qual a operação não ocorreu. Também é uma manifestação conclusiva.
Quem é obrigado a fazer Manifestação do Destinatário eletrônica?
Para a maior parte das empresas e das operações comerciais, a Manifestação do Destinatário é facultativa. No entanto, ela é muito útil para o cruzamento de informações do fisco, além da segurança jurídica para o destinatário.
Para incentivar o contribuinte a realizar a MD-e, as SEFAZ oferecem alguns benefícios, como o download do arquivo XML de uma NF-e após a manifestação.
No entanto, para alguns segmentos e algumas operações, o destinatário é obrigado a fazer a Manifestação do Destinatário eletrônica. Sendo assim, a MD-e é obrigatória para operações com:
- Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, por parte de postos de combustíveis e revendedores retalhistas;
- Álcool para fins não combustíveis;
- Cigarros, por parte de distribuidores e atacadistas;
- Bebidas alcoólicas, por parte de distribuidores e atacadistas;
- Refrigerantes e água mineral, por parte de distribuidores e atacadistas;
- Valor total superior a R$ 100 mil.
Como fazer a Manifestação do Destinatário?
Existem diferentes métodos para a realizar a Manifestação do Destinatário, alguns manuais e outros automáticos, dependendo da necessidade da empresa.
Entre as opções manuais, é possível utilizar o Portal da Secretaria da Fazenda do estado, ou utilizar o aplicativo gratuito de Manifestação do Destinatário eletrônica, disponibilizado para todo o Brasil pela SEFAZ de São Paulo.
Também é possível utilizar um software próprio para realizar a Manifestação do Destinatário de forma rápida, via web services.
Como em praticamente qualquer ação relacionada a documentos fiscais eletrônicos, a Manifestação do Destinatário exige um certificado digital A1 ou A3 para autenticação do usuário.
Como implementar a Manifestação do Destinatário eletrônica no meu software?
Se você é um desenvolvedor de software, facilitar o processo de Manifestação do Destinatário para o seu cliente é essencial, e agrega muito valor ao seu ERP.
No entanto, com várias regras específicas e constantes alterações fiscais, criar um módulo de MD-e do zero é uma tarefa difícil e demorada.
Para te ajudar, a TecnoSpeed criou o recurso de Manifestação do Destinatário via API, já disponível na plataforma Nota Segura. Basta uma requisição http do seu software e pronto!
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A manifestação do destinatário pode ser realizada via Interface Web ou através de integração por arquivos TX2 (somente EDoc) e API HTTP, sendo assim, segue abaixo os links das documentações de como realizar a manifestação via arquivos TX2, e de como realizar via Interface Web e HTTP.
Para fazer a manifestação do destinatário devemos considerar três passos abaixo:
- Devemos fazer a sincronização das NF-e destinadas as quais queremos fazer a manifestação.
- Consultar as notas que foram sincronizadas para identificar a chave de acesso das mesmas para possibilitar a manifestação.
- Realizar a manifestação do destinatário para cada nota resultante do processo de consulta.
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