Apesar de muitos confundirem os termos, entenda como protesto ou negativação são conceitos diferentes para a recuperação de crédito.
Qualquer empresa que ofereça algum tipo de serviço ou produto está sujeita a ter que lidar com clientes inadimplentes.
E diante dessa realidade – que pode prejudicar seu fluxo de caixa significativamente – como resolver essa situação sem colocar em risco sua sobrevivência?
Quando as abordagens amigáveis não trazem os resultados esperados, qual a melhor forma de recuperar os valores em aberto?
Entenda se um ultimato é realmente a melhor solução!
Diferença entre protesto ou negativação
Muitas vezes, quando falamos em protesto ou negativação, usamos as expressões como se fossem sinônimas.
Embora sejam semelhantes, seus processos são diferentes. Sendo importante entender como cada um funciona para uma cobrança eficiente.
Diferente da negativação realizada por órgão de proteção ao crédito, os cartórios não lidam com restrição para a divulgação dos nomes protestados.
Isso significa que, um título protestado a mais de 3 anos, por exemplo, ainda pode ser encontrado em buscas acima deste período pesquisado.
O que é protesto?
O protesto é uma forma de oficializar, junto ao cartório, a inadimplência praticada por um consumidor.
Isto é, ele funciona como um recurso para que sua empresa registre formalmente a existência dessa dívida, para que ela seja resolvida rapidamente.
Para isso, é imprescindível apresentar documentos que detalhem e comprovem o descumprimento do pagamento.
A partir disso, cabe ao tabelião analisar a situação e permitir ou não o protesto do título solicitado.
Em caso de permissão, uma intimação será emitida pelo cartório e entregue pessoalmente ao devedor, que deverá arcar também com as despesas cartorárias.
O que é negativação?
A negativação é o ato de inserir uma pendência num órgão de proteção ao crédito, como Serasa.
Ou seja, informar que um consumidor não cumpriu com alguma de suas obrigações financeiras, de forma que ele seja barrado de fazer novas aquisições.
Ele será identificado pelo CPF, ao mesmo tempo em que será informado por meio de uma carta dessa negativação.
O prazo máximo para sua realização é de até 5 anos, contados a partir da data de vencimento do título.
Após isso, o nome do devedor será retirado da base de dados desses órgãos de proteção ao crédito.
Qual o melhor para a recuperação dos valores perdidos?
Então afinal, protesto ou negativação?
Tudo depende do tipo de cobrança. Mas antes de escolher, procure estabelecer um bom relacionamento com esse cliente inadimplente.
Quanto ele representa para você? Será que uma tentativa de negociação não seria uma abordagem mais efetiva?
Independente da sua decisão, invista numa postura conciliadora. Isso porque uma experiência negativa para o cliente pode significar uma reputação ruim para você!
Apesar do protesto parecer vantajoso pela ausência de custos para sua empresa, ele não é a melhor opção para a cobrança de valores baixos, por exemplo.
Uma vez que, se o cliente já está com dificuldade de pagar uma parcela pequena à você, imagine o que ele pensa sobre arcar com as despesas cartorárias?
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