Você sabe o que é CIOT? Essa é a sigla para Código Identificador da Operação de Transportes. Mas qual a sua importância e quem precisa utilizá-lo? No post de hoje, vamos tirar todas as suas dúvidas sobre esse CIOT.
Você sabe o que é CIOT?
Se você tem clientes que trabalham com operações de transporte, precisa saber esse conceito. O CIOT é uma funcionalidade que pode ser implementada no seu software, mas apresenta alguns desafios aos desenvolvedores.
Pensando nisso, ao longo do post, vamos falar o que é CIOT, quem precisa utilizá-lo, como integrá-lo ao seu ERP e qual a sua relação com o MDFe. Confira!
O que é CIOT
CIOT é a sigla para Código Identificador da Operação de Transportes. Ele é um código gerado pelo cadastramento no sistema eletrônico da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) das operações de transporte.
O CIOT foi criado em 2011 com o objetivo de melhorar a eficiência e transparência dos pagamentos de frete para motoristas de transporte de cargas, garantindo os direitos desses transportadores. Como é um código de regulamentação, precisa constar no MDFe (Manifesto de Documento Fiscal eletrônico).
Qual a função do CIOT?
Esse código é obrigatório e funciona para formalizar a contratação dos motoristas, o serviço prestado e o meio de pagamento pelo trabalho. Ele vem para substituir a Carta Frete, documento que tinha esse papel. A partir do CIOT, o fisco consegue rastrear as operações, ter maior controle sobre os processos e identificar irregularidades.
Para garantir a atuação regular das empresas de transporte e assegurar o bom relacionamento com os prestadores de serviço, é preciso saber quando o CIOT precisa ser gerado. Vamos ver isso agora.
Quem precisa utilizar o CIOT?
Qualquer empresa que pretende contratar os serviços de motoristas autônomos, frotas, empresas e cooperativas de transporte de carga precisa emitir o CIOT e registrar suas operações de transporte.
Segundo a lei brasileira, esse código deve ser emitido a cada operação de transporte contratada. Isso configura uma mudança na lei antiga, que exigia o CIOT apenas no caso de contratação de Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou TAC equiparado.
O mais comum é que o contratante faça a emissão do CIOT, mas é possível pedir ao contratado que realize esse procedimento. Além disso, aqueles que não cumprirem com a lei podem ser multados.
É possível integrar o CIOT ao seu ERP?
A validação da operação de transporte pode ser feita por meio das IPEFs (Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete) no portal da ANTT, gerando o CIOT gratuitamente. Nesse caso, é preciso digitar todos os dados em relação à operação contratada,.Pensando em grandes demandas, essa opção seria pouco eficiente, exigindo muito tempo e esforço.
Uma alternativa ao cadastramento online da operação de transporte, é gerar o código de forma automática utilizando o seu ERP. Com isso, você ganha agilidade e eficiência nos processos. As IPEFs oferecem um serviço de pagamento eletrônico de frete para ser integrado ao sistema de gestão. É uma opção paga, mas que funciona bem no caso de demandas maiores.
Uma vez que o CIOT foi gerado, é necessário informá-lo no manifesto eletrônico (MDFe) para finalizar o registro da operação de transporte. Agora, vamos saber um pouco mais sobre o MDFe.
Qual a importância do MDFe?
Agora que você já sabe o que é CIOT, precisa entender sobre o MDFe. O MDFe é um documento regulado pela SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) e tem como objetivo tornar mais eficiente o registro de documentos fiscais em trânsito, registrando as principais informações das operações de transporte, como o tipo de carga transportado.
Ele foi criado com o intuito de diminuir a burocracia envolvida no sistema de transporte de cargas, tornando eletrônico um documento que antes era impresso. A assinatura digital na MDFe assegura que toda a carga transportada segue a legislação.
Com isso, seu cliente ganha em dois pontos: o primeiro é que a operação de transporte acaba ficando mais eficiente, porque a documentação referente a esse processo fica centralizada em um único documento. O segundo ponto é que a fiscalização nas vias também acaba sendo mais rápida, evitando descumprimento de prazos. Outra vantagem é que todo esse processo pode ser acompanhado online.
Como foi dito, o CIOT aparece registrado no MDFe. Para emitir o manifesto eletrônico você também pode preparar o seu ERP. A seguir, vamos ver como fazer isso.
MDFe TecnoSpeed
Implementar o MDFe no seu sistema de gestão de forma independente apresenta alguns desafios para a sua software house. A equipe precisa estar preparada, o processo pode ser longo e ter custos elevados. Mas hoje existe um jeito de simplificar essa operação e integrar o MDFe ao seu ERP.
Nós, a TecnoSpeed, somos uma empresa desenvolvedora de sistemas para software houses, já tem a funcionalidade para realizar todas as etapas de emissão do MDFe automaticamente. Essa solução pode ser integrada ao seu ERP e mantém os documentos sempre atualizados de acordo com a legislação. Com isso, você libera seu tempo e consegue se dedicar as atividades mais importantes para o seu negócio.
Para integrar a MDFe TecnoSpeed ao seu ERP é fácil. Ela pode ser feita via componente ou via API.
No primeiro caso, a integração é feita por meio de uma biblioteca (DLL). Para isso, é preciso instanciar o Componente no seu seu projeto e personalizar a funcionalidade de acordo com suas preferências. Essa opção é mais adequada se você pode consumir OCX, BPL ou TBL e quer deixar o fluxo da CTe no ambiente.
No caso da integração por API, você só precisa gerar os dados para preencher o XML. Depois, a TecnoSpeed fica responsável por todas as etapas de emissão do MDFe.
Ao longo do post, vimos o que é CIOT, qual a sua importância e quem precisa utilizá-lo. Além disso, também mostramos a função do MDFe para a contratação de operação de transportes. Por fim, te oferecemos uma opção para automatizar a emissão do MDFe para otimizar os seus processos e facilitar a vida do seu cliente.
Saiba mais sobre o MDFe da TecnoSpeed.