No dia 25 de agosto de 2018, o boleto registrado se tornou obrigatório para valores acima de R$ 400,00. Somente após o registro autorizado pelo banco, o título poderá ser pago.
Sendo assim, para títulos nestes valores, não será mais possível utilizar o modelo de cobrança sem registro.
Estes boletos, caso vencidos, poderão ser pagos em qualquer banco, independente de qual foi o banco emitente.
O que é boleto registrado?
O boleto registrado é uma alternativa criada pela FEBRABAN ao modelo de cobrança tradicional sem registro. Para compreender o conceito do boleto registrado, é importante entender seu antecessor, o boleto sem registro.
O boleto sem registro não possui validade enquanto não for pago. Ele é uma guia virtual existente apenas para o solicitante, da qual o banco não possui conhecimento. Portanto, não há cobrança de taxas bancárias caso o boleto não seja pago.
Já no caso dos boletos registrados, os bancos recebem um arquivo de remessa contendo os dados do boleto no momento em que ele é gerado, e caso não seja pago, ficará pendente até que haja alguma manifestação à respeito, como em caso de desistência de compra.
Quais as vantagens do boleto registrado?
Apesar das dificuldades, o novo formato apresenta várias vantagens:
- Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou);
- Conciliação e relatórios de gestão;
- Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado;
- Uso dos boletos como lastro em operações de crédito;
- Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor.
Como implementar boleto registrado no meu software?
O PlugBoleto é uma solução completa para emissão de boleto registrado.
Integrável via OCX ou API, ele possui diversos recursos para turbinar o módulo de cobrança do seu software.