[Atualizado em Junho/2023] Com dúvida sobre o cBenef? Obrigatório em alguns estados, ainda existem muitas dúvidas em relação a esse código, veja tudo aqui.
Você já ouviu falar no cBenef? O Código de Benefício Fiscal é obrigatório em alguns estados brasileiros desde 2019, e outras Unidades Federativas (UF) estudam a viabilidade de implementação do campo nos documentos fiscais eletrônicos.
A exigência da obrigatoriedade pode atingir novas unidades federadas a qualquer momento, portanto, é fundamental estar atento à estrutura e regras, sobretudo para evitar um problema frequente: rejeição nas notas fiscais eletrônicas pelo preenchimento equivocado, ou a falta dele!
Neste artigo nós explicamos qual a estrutura do cBenef, em quais estados o campo é obrigatório e onde consultar o código correto para as emissões da NF-e e NFC-e. Boa leitura!
O que é cBenef?
O Código de Benefício Fiscal – conhecido pela sigla cBenef – é um campo utilizado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), para indicar que há incentivos fiscais naquela operação.
O termo incentivo fiscal é utilizado para indicar que as empresas receberam alguns benefícios fiscais, como carga tributária menor por determinado período ou diminuição, e até isenção de alguns impostos. Essas medidas são criadas pelo Governo Federal ou Estadual para beneficiar alguns setores ou regiões, como contrapartida, à geração de postos de trabalho e renda, por exemplo.
Esse código foi instituído na Nota Técnica 2016.002, mas foi pela Nota Técnica 2019.001 que novas atualizações surgiram, como a publicação da tabela de códigos, que indica o número exato para cada tipo de emissão.
As regras para inserção da tag cBenef varia de estado para estado, portanto, é fundamental ficar atento a essa questão. Atualmente, os estados que exigem o preenchimento da tag nos documentos fiscais eletrônicos são: Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Como funciona o campo cBenef?
No programa Café com o Contador, o consultor tributário Augusto dos Santos explicou como funciona o campo cBenef e algumas de suas especificidades. Confira!
Qual é a estrutura do campo cBenef?
A estrutura do cBenef corresponde ao código com 8 dígitos, que contempla a UF, a finalidade, o benefício e a sequência = UF B C DDDD. Os benefícios podem ser de:
- 0: imunidade ou não incidência;
- 1: isenção;
- 2: redução de base de cálculo;
- 3: diferimento;
- 4: suspensão.
Quais estados o Código de Benefício Fiscal é usado?
Até o momento, três estados brasileiros e o Distrito Federal exigem a inclusão da tag, e outros dois estados passarão a exigir a partir de 2023.
O preenchimento dos campos referentes aos benefícios fiscais é diferente em cada lugar. Veja, abaixo, como funciona nas UFs em que o cBenef é obrigatório.
Distrito Federal: a Portaria nº 386/2019 instituiu a obrigatoriedade do cBenef. Foi publicada uma nova tabela, através do Ato Declaratório nº 04/2023, a ser utilizada a partir de 1º de junho de 2023. A mesma encontra-se disponível no Portal da Nota Fiscal eletrônica, menu Documentos ~ Diversos.
Goiás: o Decreto nº 9952/2021 estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais para o estado, onde os contribuintes que possuírem qualquer benefício fiscal de ICMS deverão preencher o campo ao emitirem NF-e e NFC-e. A obrigatoriedade será a partir de 1º de julho de 2023.
Paraná: a tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná. No Estado o valor pode ser “nulo”, “sem cBenef” ou com o código referente ao benefício fiscal que indica em qual o número do anexo em que a isenção foi prevista.
Rio Grande do Sul: o campo pode ser preenchido com os códigos dos benefícios fiscais, com o termo “sem cBenef” ou ser deixado em branco. O preenchimento é obrigatório na maioria dos casos, a tabela vigente está disponível no Portal da Nota Fiscal eletrônica, menu Documentos ~ Diversos.
Rio de Janeiro: os códigos para indicar os benefícios fiscais estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda. Na emissão do documento, é obrigatório informá-lo, assim como o valor desonerado e diferido.
Diferentemente do Paraná, a informação “sem cBenef” não pode ser informada de modo literal. A indicação é não informar a tag, já que as notas podem ser aceitas sem preenchimento do campo. No entanto, segundo informações do site “a não ativação da regra de validação não dispensa os contribuintes da obrigatoriedade de preencher os campos, quando exigido pela legislação.”
Santa Catarina: o ATO DIAT nº 73/2022, publicado pela SEFAZ-SC divulga a Tabela de Informações Adicionais da apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível no Portal da Secretaria do Estado, na aba Serviços e Operações ~ Todos os assuntos ~SPED FISCAL. Quanto à obrigatoriedade, uma nova data foi informada, ficando para 1º de novembro de 2023.
As Secretarias da Fazenda dos estados estão sendo rigorosas na validação em relação ao código, portanto, não coloque um número aleatório. Se o código informado não estiver de acordo com o dispositivo legal para operar, o documento fiscal será rejeitado.
Uma leitura atenta dos decretos e notas também é importante para garantir que os códigos informados estão de acordo com a legislação vigente. Em alguns casos, é necessário fazer um estudo mais aprofundado. Em caso de dúvidas sobre a atuação em cada estado, fale com o contador da sua empresa ou procure um consultor tributário.
Como consultar o cBenef?
Todas as Secretarias dos Estados disponibilizam em seus portais, as tabelas vigentes para consulta. O Portal Nacional da Nota Fiscal eletrônica, na seção Documentos ~ Diversos também é possível consultar as tabelas vigentes. Até o momento, a tabela do estado de Santa Catarina não está disponível no Portal Nacional.
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