Neste artigo, vamos entender melhor o que causa um erro comum na consulta e emissão de documentos fiscais e como proceder quando for recebido o alerta de Consumo Indevido.
O ato de emitir notas fiscais faz parte de qualquer negócio. Dependendo do tamanho da empresa, podem ser emitidas centenas ou até milhares de documentos desta natureza por mês.
Essas notas são essenciais para todas as transações financeiras, além de serem itens obrigatórios no acompanhamento de mercadorias. Devido ao grande número de transações, não é incomum que, vez ou outra, um bug aconteça, interferindo na comunicação com a SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda).
Nestas ocasiões, os serviços de emissão de NF-es (Notas Fiscais Eletrônicas) podem ser interrompidos pelos mais variados motivos. Um deles é o erro de Rejeição 656 – Consumo Indevido. Continue lendo para saber quando esse erro acontece e aprender a resolvê-lo!
O que causa o erro de rejeição por Consumo Indevido?
O erro de rejeição por Consumo Indevido é relativamente comum, e acontece quando o sistema da SEFAZ detecta uma sobrecarga de requisições de um mesmo pedido, de forma repetitiva.
Como ferramenta de defesa, o sistema da secretaria bloqueia temporariamente os acessos da empresa geradora das repetições indevidas. Essas solicitações começam a retornar com o erro: “Rejeição (656): Consumo Indevido”
O erro pode ser gerado por diversos motivos, os mais comuns são:
- Consulta de uma nota fiscal em looping;
- O ERP estar com um bug enviando o mesmo lote de notas inúmeras vezes;
- Problemas com o certificado digital ou gerado pelo próprio serviço web;
- Sistema travado fazendo a mesma requisição de cancelamento de NF sucessivas vezes;
- Consumo exagerado do Web Service, devido a aplicação estar em looping.
Esses são apenas alguns dos motivos que podem fazer com que a SEFAZ aplique a penalidade de suspensão temporária, acusando o Consumo Indevido. Para parametrizar e gerir melhor essas situações, a Receita Federal instituiu a Nota Técnica 2014.002 e a Nota Técnica 2018.002.
O que diz a Nota Técnica 2014.002?
Publicada com objetivo de regulamentar e informar sobre o uso do Web Service NFeDistribuicaoDFe, a Nota Técnica 2014.002 apresenta regras quanto a disponibilização de informações e documentos fiscais eletrônicos para os atores da NF-e.
A distribuição é realizada, conforme outras regras informadas na nota técnica, para emitentes, destinatários, transportadores e terceiros informados no conteúdo da NF-e, respectivamente no grupo do Emitente (tag:emit, id:C01), no grupo do Destinatário (tag:dest, id:E01), no grupo do Transportador (tag:transporta, id:X03) e no grupo de pessoas físicas autorizadas a acessar o XML (tag:autXML, id:GA01).
O XML do pedido de distribuição suporta três tipos de consulta, que são definidas de acordo com a tag informada no XML. As tags são distNSU, consNSU e consChNFe.
- distNSU – Distribuição de Conjunto de DF-e a Partir do NSU Informado: a aplicação cliente do WS deve informar o último número sequencial único (ultNSU) que possui e o Ambiente Nacional deve fornecer todos os documentos (NF-e e eventos) disponíveis para o interessado, a partir do NSU informado.
- consNSU – Consulta DF-e Vinculado ao NSU Informado: esse processo de consulta do DF-e a partir de um NSU, permite que o interessado nos documentos fiscais consulte de maneira pontual um NSU que foi identificado como faltante em sua base de dados.
- consChNFe – Consulta de NF-e por Chave de Acesso Informada: esse processo de consulta a partir de uma chave de acesso, permite que o interessado na NF-e consulte de maneira pontual uma chave de acesso e obtenha o documento relativo à essa chave.
O que diz a Nota Técnica 2018.002?
Visando regulamentar como e quando as sanções do chamado Consumo Indevido devem ser aplicadas, em abril de 2018, a Receita publicou a Nota Técnica 2018.002.
Nela, ficaram estabelecidas as regras de vigência e as principais penalidades aplicáveis. As principais definições tratam do número de vezes que uma ocorrência deve acontecer para configurar uma rejeição por consumo indevido.
Fica caracterizada essa situação, quando:
- Houve a consulta de um recibo mais de 40 vezes no intervalo de uma hora.
- For enviado um pedido de inutilização mais de 20 vezes, após apresentado o mesmo motivo de rejeição;
- A mesma NF-e foi consultada mais de 10 vezes durante o intervalo de uma hora;
- Tentativas de 30 vezes consecutivas no envio de uma NF-e ou NFC-e, apresentando o mesmo motivo da rejeição;
- Qualquer evento ser rejeitado 20 vezes pelo mesmo motivo.
Quais são as consequências do Consumo Indevido?
A principal consequência da ativação do status de Consumo Indevido em uma empresa, é o bloqueio temporário de qualquer solicitação sua para o sistema da receita. Em outras palavras, um negócio nessa situação estará incapaz de emitir qualquer documento fiscal momentaneamente, ou até mesmo consultar notas fiscais emitidas contra o seu CNPJ.
A duração das penalidades pode variar conforme o tipo de infração e a reincidência dela. Veja abaixo como as regras funcionam, de forma resumida:
- Quando forem registrados os motivos da rejeição, o emitente ficará impedido de fazer suas requisições durante 60 minutos, recebendo o retorno de “Rejeição 656” durante esse período.
- Caso o emitente faça uma nova tentativa, repetindo o motivo de sua suspensão, o período de 60 minutos de penalidade será reiniciado.
- Se o emitente for reincidente mais de 50 vezes nas suspensões de 60 minutos de forma consecutiva, a receita poderá bloquear de forma permanente o IP ou o CNPJ. Essa suspensão só poderá ser solucionada se a empresa entrar em contato com a SEFAZ, prestando as devidas explicações sobre o incidente.
Como ficou evidente, o mau uso dos recursos de Web Service da Secretaria da Fazenda pode acarretar em sérias sanções para as empresas que ignorarem as regras e os alertas da Rejeição 656.
A reação da Secretaria da Fazenda
O Consumo Indevido pode levar a uma sobrecarga dos servidores da SEFAZ. Esse fato, aliado à crescente geração de documentos fiscais eletrônicos, obrigou o órgão a investir em novos equipamentos e servidores. Contudo, esse é um incremento bastante oneroso para os cofres públicos.
Como os investimentos não seguem a mesma proporção da demanda, a secretaria usa a Rejeição 656 para manter seus sistemas em funcionamento e preservar os ambientes contra sobrecargas.
Alguns recursos auxiliam a resposta das secretarias contra os usuários que desrespeitarem suas regras. São eles:
- Notificação dos emitentes infratores;
- Divulgação das empresas que utilizam boas práticas de emissão;
- Bloqueio de namespaces indevidos, através da criação de novas regras;
- Adoção das penalidades nos ambientes de transmissão, como o bloqueio por períodos variáveis, dependendo da transgressão e da reincidência.
Rejeição 656 – Consumo Indevido: como resolver?
Antes da vigência da NT 2018.002 e da publicação da versão 1.12 da NT 2014.002, era possível ‘burlar’ o sistema de bloqueio temporário devido ao Consumo Indevido usando vários certificados digitais. Assim, não seria necessário aguardar o tempo de suspensão para autorizar os XMLs.
Porém, após a publicação da norma de abril de 2018, os sistemas da SEFAZ começaram a identificar seus usuários pelo seus IPs e CNPJs, tornando impossível enganar o sistema desta forma.
A medida mais efetiva para a resolução dos problemas causados pela Rejeição 656 é prevenir o Consumo Indevido e sua reincidência.
É possível evitar o Consumo Indevido?
Para evitar que ocorram os bloqueios, existem técnicas que podem ajudar os emitentes a não repetirem erros nas emissões de seus documentos fiscais. O registro de atividades é a mais eficiente delas.
Essa técnica simples, consiste em o ERP armazenar informações únicas (data e hora da emissão, chave da nota), sempre que uma nota fiscal for emitida ou consultada. Dessa forma, o sistema poderá consultar esses registros e alertar sempre que um usuário fizer um uso duplicado daquela operação.
Esse processo inibe e minimiza consulta e emissões duplicadas no Web Service da Receita Federal.
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Conclusão
Criar soluções que evitem os retornos Rejeição 656, vão trazer mais segurança para todos os usuários que têm a emissão de documentos fiscais como parte das suas rotinas diárias.
A capacidade de prever bugs ou mitigar operações geradoras do Consumo Indevido são rotinas que agregam mais agilidade a qualquer sistema, e o registro das atividades é o caminho certo para isso.