Crédito Presumido: Entenda o PLP nº 63/2025 e Seus Impactos para o Setor de Serviços

Duas pessoas em trajes profissionais discutem gráficos e tabelas coloridas, analisando dados do Crédito Presumido em uma mesa de madeira com um laptop e um tablet. Uma delas aponta para um gráfico de pizza com uma caneta, enquanto um logotipo com arcos vermelhos aparece no lado esquerdo.
Tempo de Leitura: 3 minutos

O crédito presumido é um instrumento fiscal estratégico para aliviar a carga tributária em determinados setores econômicos. No contexto da Reforma Tributária, o PLP nº 63/2025 propõe um crédito presumido de 60% sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), direcionado especialmente para empresas prestadoras de serviços.

Este artigo detalha as principais características do projeto, seu objetivo, operacionalização e os impactos esperados para o setor de serviços, fundamental para o PIB nacional.

O que é o Crédito Presumido e o por que é relevante?

O Crédito Presumido é um benefício fiscal que concede aos prestadores de serviços um crédito automático sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No contexto do PLP nº 63/2025, prestadoras de serviços que faturam majoritariamente com serviços — ou seja, mais de 75% do faturamento — terão direito a um crédito fiscal correspondente a 60% da alíquota da CBS sobre o valor da venda dos serviços.

Esse Crédito Presumido pode ser usado para abater débitos próprios relativos a outros tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil, como a própria CBS de períodos futuros, PIS, Cofins e outros débitos permitidos pela legislação de compensação tributária.

Para garantir transparência e controle, as notas fiscais eletrônicas deverão detalhar claramente os valores referentes ao crédito presumido, incluindo o valor bruto da operação, o crédito calculado e o valor líquido para efeitos fiscais.

Regras para enquadramento

O projeto estabelece critérios técnicos para o enquadramento das empresas no Crédito Presumido, com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), considerando:

✔️Receita de serviços superior a 75% do faturamento total.

✔️Para empresas com uma única atividade e um estabelecimento, o enquadramento é automático.

✔️Para empresas com múltiplas atividades ou estabelecimentos, a atividade preponderante será definida pelo maior número de empregados.

Exemplo Prático

Imagine uma empresa de consultoria que fatura R$ 100.000,00 em um mês, com a alíquota padrão da CBS fixada em 9%.

✔️ O valor total da CBS seria R$ 9.000,00 (R$ 100.000,00 × 9%).

✔️O crédito presumido corresponde a 60% desse valor, ou seja, R$ 5.400,00 (60% × 9% da receita).

✔️No documento fiscal eletrônico, o crédito será destacado, informando:

    • Valor da operação: R$ 100.000,00
    • Crédito presumido: R$ 5.400,00
    • Valor líquido para efeitos fiscais: R$ 94.600,00

Esse crédito poderá ser utilizado para compensar tributos federais, reduzindo significativamente a carga tributária da empresa.

Visão geral do PLP nº 63/2025

Apresentado pelo Senador Laércio Oliveira (PP/SE), o projeto propõe a inclusão de um crédito presumido de 60% da CBS para prestadoras de serviços, modificando o artigo 47 da Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é mitigar os efeitos adversos da Reforma Tributária sobre o setor, que atualmente sofre com a impossibilidade de recuperar créditos sobre despesas com mão de obra.

Objetivos do Crédito Presumido para serviços

✔️ Corrigir distorções fiscais provocadas pela falta de crédito sobre custos de mão de obra.

✔️Garantir neutralidade tributária entre setores, evitando concorrência desleal.

✔️Preservar a competitividade e empregos no setor de serviços, que representa uma parcela significativa do PIB brasileiro.

Proposta principal e requisitos

✔️ Crédito presumido de 60% da CBS destacado na nota fiscal.
✔️ Possibilidade de compensação do crédito com outros tributos federais.

✔️Para enquadramento, a empresa deve:

    • Ter CNAE predominante no setor de serviços.
    • Receita de serviços acima de 75% do faturamento total.
    • Considerar o número de empregados como critério complementar.

Justificativa técnica

A Reforma Tributária (EC nº 132/2023) implantou o modelo dual de IVA (CBS/IBS) para garantir a  não cumulatividade plena. Contudo, a LC nº 214/2025 não contempla a recuperação de créditos sobre a mão de obra, onerando excessivamente as prestadoras de serviços. Sem o crédito presumido, a carga tributária do setor pode praticamente dobrar, impactando diretamente os preços ao consumidor e a inflação.

Benefícios esperados do Crédito Presumido

✔️ Redução da carga tributária e estímulo à formalização das empresas.

✔️Maior justiça fiscal, promovendo tratamento equitativo entre os setores econômicos.

✔️Preservação de empregos e aumento da segurança jurídica para as prestadoras de serviços.

✔️Incentivo ao crescimento econômico, sem prejudicar o equilíbrio fiscal nacional.

Como o Crédito Presumido será operacionalizado

A implementação do Crédito Presumido utilizará a infraestrutura tecnológica já disponível, como o SPED e os sistemas de emissão de NF-e e NFS-e. A Receita Federal fará o controle e a compensação tributária via seus sistemas digitais, garantindo transparência e agilidade no processo.

Aspectos jurídicos e constitucionais

O PLP nº 63/2025 está alinhado com os limites da Constituição Federal e da EC nº 132/2023. Diferentemente de desonerações da folha de pagamentos, que são competência exclusiva do Executivo, esta medida técnica visa neutralidade fiscal e não configura regime diferenciado inconstitucional.

Tramitação legislativa atual

✔️Apresentação: 03/02/2025 no Senado.

✔️Apensamento: 11/02/2025 ao PL nº 5329/2016.

✔️Publicação: 12/02/2025 no Diário da Câmara dos Deputados.

✔️Análise: Em andamento na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP).

Relação com outras iniciativas da Reforma Tributária

O PLP nº 63/2025 integra o esforço legislativo para regulamentar a Reforma Tributária, complementando outros projetos como o PLP nº 108/2024, que trata do Comitê Gestor do IBS e do crédito de ICMS/ITCMD. É essencial que tributaristas, empresas e entidades acompanhem de perto essa evolução para garantir conformidade e aproveitamento dos benefícios.

Conclusão

O Crédito Presumido previsto no PLP nº 63/2025 é uma medida essencial para corrigir distorções no novo sistema tributário que impactam o setor de serviços, promovendo maior equilíbrio fiscal, competitividade e estabilidade econômica.  As empresas devem acompanhar de perto a tramitação e os desdobramentos do projeto, preparando suas equipes e sistemas para a possível implementação dessa nova regra.

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Gabriela Pezzette
Gabriela Pezzette
Graduada em Gestão Financeira com ênfase em Tributos e pós-graduada em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua como Analista de Negócios na Decision IT, com foco em soluções para o setor tributário. Entusiasta da Reforma Tributária, compartilha reflexões e análises sobre as mudanças no cenário fiscal brasileiro.

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