DAF Santa Catarina: Entenda a decisão de não obrigatoriedade

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A gestão fiscal em Santa Catarina passou por diversas inovações, incluindo a proposta de implementação do DAF. No entanto, o estado decidiu desistir dessa implantação. Entenda os detalhes!


As regras e procedimentos para a emissão de Documentos Fiscais eletrônicos não é unânime em todo o Brasil. O caso da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), que veio para substituir o cupom fiscal, é um exemplo dessas diferenças.

Embora haja uma legislação de abrangência nacional, há Estados que possuem regras diferenciadas, como é o caso de São Paulo, Ceará e também de Santa Catarina. Neste artigo explicamos mais sobre o projeto DAF Santa Catarina, como é popularmente conhecido, e o por que a Santa Catarina desistiu de implantar o Dispositivo Autorizador Fiscal. 

 

Projeto DAF em Santa Catarina: o que é?

O projeto DAF foi criado pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, e estava em processo de desenvolvimento. A sigla refere-se ao Dispositivo Autenticador Fiscal, um equipamento que será utilizado pelas empresas de varejo para fazer a emissão da nota fiscal de consumidor eletrônica. 

O objetivo era fornecer um equipamento que simplificasse o processo de emissão fiscal e auxiliasse na prevenção de fraudes, atendendo às necessidades de fiscalização e monitoramento do SEF-SC.  Porém, após a notícia publicada no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, o DAF não será exigido. 

Embora o projeto não tenha sido implementado, o manual de Especificação Técnica de Requisitos do DAF, divulgado em novembro de 2020, destacava vantagens como a redução dos custos totais de propriedade para os contribuintes, a simplificação para desenvolvedores de softwares de automação fiscal e a possibilidade de inovação no mercado para fabricantes do dispositivo.

Esse ajuste mantém a integridade da informação original, mas reflete a decisão de não obrigação com a implementação do DAF.

Por que a SEFAZ-SC cancelou a implementação do DAF 

Em uma iniciativa para reduzir burocracias e melhorar o uso de recursos públicos, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) optou por cancelar o projeto de implementação do Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF).

A adoção obrigatória do DAF exigiu um investimento contínuo em recursos técnicos e especializados para sustentar os sistemas fiscais, além de custos adicionais ao comércio varejista para a aquisição de novos equipamentos de emissão fiscal.

Inicialmente, o DAF foi solicitado para gerenciar o alto volume de documentos fiscais emitidos em contingência pelo varejo catarinense, operações realizadas off-line sem transmissão imediata aos órgãos fiscais.

Entretanto, análises mais recentes do Fisco estadual revelaram que a quantidade de documentos fiscais emitidos nessas condições é pouco significativa. Além disso, existem outras estratégias para monitorar a transmissão de dados fiscais, tornando a introdução de um novo dispositivo desnecessária.

Com base nessas constatações, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) concluiu que o controle eficiente da emissão de Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Santa Catarina pode ser mantido exclusivamente por meio dos softwares emissores já em uso.

Essa decisão elimina etapas burocráticas no processo regular de emissão de documentos fiscais e garante maior conformidade fiscal para os beneficiários.

Essa revisão mantém o foco nas razões estratégicas e econômicas por trás da decisão da SEFAZ-SC, proporcionando uma leitura mais direta e informativa.

Fluxo de Emissão sem o DAF

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) decidiu não impor obrigações com a implementação do Dispositivo Autenticador Fiscal (DAF). Com essa decisão, o processo de emissão fiscal para Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Bilhetes de Passagem Eletrônicos (BP-e) será cancelado sem a necessidade desse hardware específico.

belecimentos continuarão a utilizar o Programa Aplicativo Fiscal (PAF) desenvolvido por empresas parceiras credenciadas, sem a necessidade de conectar um hardware fiscal na porta USB do computador.

A emissão de NFC-e e BP-e no modo de contingência offline permanecerá conforme o previsto, com a autorização necessária obtida junto à SEFAZ do Estado de Santa Catarina ou SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), e com o posterior envio dos documentos fiscais à SEFAZ para validação.

O SEF não implementou um conjunto específico de Web Services para o DAF, já que o projeto foi descontinuado. Portanto, cada Ponto de Venda (PDV) não exigirá um DAF próprio, e os contribuintes não precisarão associar um par PAF e DAF para cada PDV em seus estabelecimentos.

Essa revisão elimina as referências ao DAF e ajusta o fluxo de emissão fiscal para refletir o cenário atual sem esse dispositivo.

Diferenças entre DAF e PAF em Santa Catarina

Em Santa Catarina, o DAF e o PAF têm funções específicas e específicas no contexto fiscal. Aqui as principais:

O Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF) é um dispositivo passivo que reage apenas aos estímulos do PAF. A proposta do IFSC, que auxiliou o governo na criação do projeto, era que o DAF substituísse as impressoras fiscais em todas as empresas de varejo operantes no estado, utilizando um hardware em formato de pendrive e de custo baixo em comparação às impressionantes

Já o Programa Aplicativo Fiscal (PAF) é um software desenvolvido para auxiliar os contribuintes na emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

No contexto do PAF-DAF, o PAF atuaria como um software que controla o DAF para a emissão e autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) junto à SEFAZ. Isso significa que o DAF só enviaria uma mensagem se recebesse um pedido prévio do PAF anteriormente, porém após a notícia publicada no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina o DAF não será exigido. 

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Lorena Mendes
Lorena Mendes
Formada em Ciências Contábeis e trabalho como Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, criando conteúdos focados para Documentos Fiscais eletrônicos.

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