EFD Contribuições: Nota Técnica 011/2026 – Descontinuidade da obrigação acessória

Um homem de terno senta-se em uma mesa com um laptop, um notebook e um telefone. Ele escreve no notebook enquanto segura o telefone, parecendo concentrado em questões como Descontinuidade da EFD-Contribuições. Grandes janelas revelam um cenário urbano.
Tempo de Leitura: 4 minutos

Entenda o impacto da Nota Técnica nº 011/2026 na descontinuidade da EFD-Contribuições e como se adaptar a esta fase da Reforma Tributária.


A Reforma Tributária, promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, trará grandes mudanças no sistema tributário brasileiro. A principal modificação é a substituição de tributos como o PIS e a Cofins pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e o IBS Imposto sobre Bens e Serviços, com a transição começando agora em 2026 e a cobrança plena desses tributos a partir de 2027. 

Com isso, surge a Nota Técnica nº 011/2026 que orienta sobre as implicações da Reforma Tributária na escrituração fiscal e esclarece pontos cruciais sobre a descontinuidade da EFD-Contribuições, especificamente em relação à gestão dos saldos credores remanescentes e à apuração assistida da CBS e do IBS. Este artigo tem como objetivo detalhar as mudanças trazidas por essa nota e os impactos para os contribuintes.

Nele, explicamos as diretrizes da Nota Técnica nº 011/2026 sobre a descontinuidade da EFD-Contribuições e como se preparar para essa nova fase da Reforma Tributária.

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O que diz a Nota Técnica nº 011/2026 – Descontinuidade da EFD-Contribuições?

Com a implementação da Reforma Tributária, a EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para a apuração de novos fatos geradores de PIS e Cofins a partir de janeiro de 2027. Nesse período, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será cobrada em sua alíquota plena, substituindo os tributos anteriormente citados. Contudo, a Nota Técnica nº 011/2026 estabelece que a EFD-Contribuições não será completamente descontinuada.

A descontinuidade da EFD-Contribuições a partir de 2027 ocorre apenas em relação à apuração dos novos fatos geradores de PIS e Cofins. Para garantir o controle dos saldos credores remanescentes desses tributos, a EFD-Contribuições seguirá sendo utilizada, conforme os procedimentos de fiscalização e de retificação de informações, por um prazo mínimo de cinco anos, conforme estabelecido pela legislação tributária.

Gestão dos saldos

Apesar da descontinuidade da apuração de PIS e Cofins a partir de 2027, a EFD-Contribuições continuará sendo acessada pelos contribuintes que possuam saldos credores desses tributos. A Nota Técnica nº 011/2026 destaca que, para garantir o adequado aproveitamento dos créditos acumulados até 31 de dezembro de 2026, a consulta da escrituração deve ser mantida. Esses saldos poderão ser utilizados para compensar a CBS ou outros tributos federais, conforme as regras da nova regulamentação tributária, incluindo as dispostas na Lei Complementar nº 214, de 2025.

Portanto, a EFD-Contribuições não será extinta, mas sim adaptada para fins de controle e gestão dos créditos remanescentes. O papel da escrituração fiscal digital continuará relevante para empresas com grandes volumes de operações, que precisam manter um controle detalhado das transações realizadas antes de 2027.

Mudanças no leiaute da EFD-Contribuições

A Nota Técnica nº 011/2026 também esclarece a respeito de mudanças no leiaute para registro dos novos documentos fiscais eletrônicos que estão sendo criados pela reforma tributária. Para os documentos fiscais eletrônicos:  

A escrituração das operações dos novos documentos fiscais deverão ser informadas nos mesmos registros que recepcionam essas operações atualmente. Quando o registro da EFD-Contribuições contiver o campo COD_MOD, o contribuinte deverá informar o código 55 – Nota Fiscal Eletrônica, em substituição ao código do novo documento fiscal. Os demais campos devem seguir as regras da versão atual do Guia Prático.

Manutenção da escrituração 

Apesar da extinção da apuração de novos fatos geradores, a obrigação de manter, consultar e retificar a EFD-Contribuições persistirá pelo prazo mínimo de cinco anos, conforme previsto na legislação tributária.

Essa manutenção é considerada essencial para a gestão dos saldos credores acumulados de PIS e Cofins gerados até 31 de dezembro de 2026. Os créditos remanescentes deverão estar devidamente escriturados para que possam ser utilizados em compensação com a CBS ou com outros tributos federais, observadas as regras da regulamentação vigente e da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Descontinuidade da EFD-Contribuições 

A Nota Técnica nº 011/2026 esclarece que não haverá alteração no leiaute da EFD-Contribuições para que o contribuinte escriture o valor destacado da CBS, IBS e IS (Imposto Seletivo) nos documentos fiscais, relativo aos fatos geradores ocorridos em 2026. Tampouco devem os valores dos novos tributos afetarem os atuais registros da EFD-Contribuições. Ou seja, estes valores não devem ser somados aos valores dos itens ou dos documentos fiscais no ano de 2026.

Transição para a apuração assistida

A Reforma Tributária também introduz a apuração assistida como um mecanismo para a apuração de novos tributos como a CBS e o IBS, substituindo a apuração tradicional dos tributos como por exemplo o PIS e a Cofins. A apuração assistida visa simplificar o processo, garantindo que os contribuintes possam contar com um sistema automatizado para o cálculo e a escrituração das contribuições de forma mais eficiente e com menor risco de erros.

A Nota Técnica nº 011/2026 já é um preparativo que, a partir de 2027, a CBS será apurada de forma assistida, substituindo a apuração via EFD-Contribuições. Isso significa que, enquanto os novos tributos serão apurados de maneira simplificada, o controle dos saldos de PIS e Cofins remanescentes, atendendo aos prazos legais de fiscalização e de retificação de informações.

Vale destacar que, embora a EFD-Contribuições seja descontinuada para os novos tributos, o SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) continuará sendo exigido para a apuração de ICMS e IPI durante a fase de transição destes impostos. A TecnoSpeed está atenta a essa transição e se prepara para oferecer soluções integradas que auxiliem seus clientes a realizar a migração sem dificuldades, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais, tanto no SPED Fiscal quanto na nova apuração assistida.

Importância da adaptabilidade na transição e descontinuidade da EFD-Contribuições

Com a introdução da apuração assistida e a manutenção da EFD-Contribuições para a gestão dos saldos de créditos de PIS e Cofins, a transição tributária exigirá que os contribuintes adaptem seus sistemas e processos fiscais. É essencial que as empresas se preparem adequadamente para essa transição, não apenas para evitar erros, mas também para garantir que possam aproveitar ao máximo os benefícios da Reforma Tributária.

A TecnoSpeed se prepara para apoiar seus clientes durante esse processo de transição, oferecendo soluções que integrem o SPED Fiscal e Contribuições com a nova apuração assistida, garantindo que as mudanças sejam implementadas de forma tranquila e eficiente.

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Lorena Mendes
Lorena Mendes
Formada em Ciências Contábeis e trabalho como Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, criando conteúdos focados para Documentos Fiscais eletrônicos.

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