Divulgada a nova versão do Guia Prático e Nota Técnica para a EFD ICMS IPI. Veja quais foram as principais alterações nesse artigo!
Guia Prático versão 3.0.8 e Nota Técnica 2021.001 v.1.1
Publicada em 02 de dezembro de 2021, a versão 3.0.8 do Guia Prático da EFD ICMS IPI e a Nota Técnica 2021.001 v1.1.
Com vigência a partir de Janeiro de 2022, a nova versão orienta quanto à facultatividade de preenchimento do registro 1601 para o ano de 2022:
“Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2.022. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2.023.”
O registro 1601 – Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Com campo específico para informações do intermediador, que passará a ter a sua obrigatoriedade de preenchimento do campo indIntermed na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica a partir de 04 de abril de 2022.
As versões posteriores do Guia Prático, publicadas no ano de 2022, você encontrará aqui!
Guia Prático versão 3.0.7 e Nota Técnica 2021.001 v.1.0
Publicada em 06 de outubro de 2021, a nova versão 3.0.7 do Guia Prático da EFD ICMS IPI e a Nota Técnica 2021.001 v1.0, através do Ato Cotepe nº 62/2021.
Trazendo o novo leiaute, a ser aplicado a partir do período de apuração de Janeiro de 2022, com alterações de obrigatoriedades, validações e novos campos, como também a inclusão e a exclusão de alguns registros.
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Quais foram as alterações trazidas pelo novo leiaute?
Foram incluídos os seguintes campos:
- Registro 0220: incluído o campo 04 COD_BARRA – deverá ser informado o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 do produto, caso houver.
- Registro C500:
– Campo 34 COD_MOD_DOC_REF – nesse campo serão aceito os valores 06, 66, que é o código do modelo do documento fiscal referenciado, conforme a Tabela 4.1.1
– Campo 35 HASH_DOC_REF – deve ser preenchido com o código de autenticação digital do registro, Convênio 115/2003
– Campo 36 SER_DOC_REF – neste campo será informado a série do documento fiscal referenciado, devendo ser informado zero para série única
– Campo 37 NUM_DOC_REF – informar o número do documento fiscal referenciado, lembrando que o valor informado deverá ser maior que “0” (zero)
– Campo 38 MES_DOC_REF – informar o mês e ano da emissão do documento fiscal referenciado, no formato “mmaaaa”
– Campo 39 ENER_INJET – informar energia injetada, quando houver itens lançados na NF3e com código do grupo 560, 085 ou 087, conforme Tabela de Código de Itens da NF3e (cClass)
– Campo 40 OUTRAS_DED – neste campo informar outras deduções, quando houver itens lançados na NF3e com código do grupo 560, 085 ou 087, conforme Tabela de Código de Itens da NF3e (cClass).
Para saber de todas as alterações, acesse na íntegra o Guia Prático da EFD ICMS IPI v3.0.7 e a Nota Técnica 2020.001 v1.0.
A nova versão inclui um novo Registro
Foi incluído no Bloco 1 – Outras informações, o Registro 1601 – Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos. Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
Devendo ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A obrigatoriedade do registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas.
Junto ao novo registro, temos os seguintes campos:
- Campo 01 REG – deve, obrigatoriamente, ser preenchido com o texto fixo 1601
- Campo 02 COD_PART_IP – campo obrigatório, onde será informado o CNPJ da instituição que efetuou o pagamento, o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150
- Campo 03 COD_PART_IT – quando houver informação, o campo deverá ser preenchido com o CNPJ do intermediador de transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios; o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150
- Campo 04 TOT_VS – campo obrigatório, onde o valor informado deve ser o valor total bruto das vendas e/ou prestações de serviços, no campo de incidência do ICMS, ainda que a venda ou prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado
- Campo 05 TOT_ISS – campo obrigatório, onde o valor informado deve ser o valor total bruto das prestações de serviços, no campo de incidência do ISS, ainda que a prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado
- Campo 06 TOT_OUTROS – campo obrigatório, onde o valor informado deve ser o valor bruto das operações que não estejam no campo de incidência do ICMS ou ISS, independente do meio de pagamento utilizado. Incluem neste caso compras de cartão presente, saques, pagamentos de fatura de telefone, etc.
Quais são os registros que não serão mais utilizados?
Temos dois registros que não serão mais utilizados com a nova versão 3.0.7 do Guia Prático da EFD ICMS IPI. O primeiro deles é o Registro 0210 – Consumo Específico Padronizado, o mesmo deverá ser entregue até o período de apuração dezembro de 2021 para as empresas que estão obrigadas. Esse registro faz parte do Bloco 0: abertura, Identificação e Referências.
O segundo Registro é o 1600 – Total das Operações com Cartão de Crédito e/ou Débito, Loja (Private Label) e demais instrumentos de Pagamentos Eletrônicos, devendo também ser entregue até o período de apuração Dezembro de 2021. Esse registro faz parte do Bloco 1: Outras Informações que foi substituído pelo Registro 1601.
Quando as alterações do novo leiaute serão implantadas?
A obrigatoriedade do novo leiaute inicia a partir do período de apuração de janeiro de 2022. Ou seja, o arquivo SPED ICMS IPI gerado com as movimentações do mês de janeiro, entregue no mês subsequente (fevereiro) com o prazo definido pelas Secretarias de Fazenda Estaduais; alguns estados o prazo é o 12º dia, como em outros é no 25º dia, verifique a legislação do seu estado.
Para quem usa os produtos da TecnoSpeed, informamos que as alterações que tratam a NT 2021.001 e o Guia Prático v.3.0.7, serão executadas e posteriormente disponibilizadas.
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