A publicação da versão 3.1.0 do Guia Prático trouxe mudanças importantes na ferramenta, e a principal foi a criação do Registro 0221. Neste artigo entenda o que é o registro e como está a sua obrigatoriedade.
O Registro 0221 passou a fazer parte da EFD ICMS/IPI através do leiaute 017, conforme a Nota Técnica 2022.001 v.1.2. A forma de escrituração e obrigatoriedade no envio dos dados ficou a cargo de cada UF de domicílio do declarante definir, e poderá ser exigido a partir de 2024.
O registro tem como objetivo informar a correlação entre os diversos códigos de item, relacionados a uma mesma mercadoria, utilizados nos documentos fiscais de entrada e de saída, e também nos registros da EFD ICMS IPI. Portanto, o registro foi criado para melhor adequar o controle de estoque dos produtos vendidos em kits, packs, fardos, etc.
É essencial saber como declarar o registro no Sped Fiscal e qual o prazo da obrigatoriedade do registro, pois os fiscos estaduais estão cada vez mais fiscalizando o cruzamento das informações relacionadas às especificações de estoques de mercadorias.
O que é o Registro 0221 da EFD-ICMS/IPI?
O Registro 0221 da EFD-ICMS/IPI, intitulado “Correlação entre Códigos de Itens Comercializados”, foi introduzido na versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD e tem como objetivo estabelecer a correlação entre diferentes códigos de itens utilizados para a mesma mercadoria em documentos fiscais de entrada e saída para facilitar a fiscalização por parte das autoridades fiscais, permitindo a identificação precisa da movimentação de mercadorias, mesmo com diferentes códigos. E melhorar a qualidade dos dados da EFD ICMS/IPI, aumentando a confiabilidade das informações prestadas pelas empresas.
Portanto, neste registro será informado a correlação entre os diversos códigos de item, e será feita sempre em relação ao item “atômico”, ou seja, aquele que representa a menor unidade de comercialização praticada pelo estabelecimento. Nos casos em que os itens são formados pela agregação de mercadorias como kits, cestas básicas entre outros que é o conjunto de mercadorias comercializadas de forma agregada.
Deste modo as empresas obrigadas a entregar o registro 0221 deverão estar atentos a essas novas atualizações e adequar os cadastros de itens em seu estoque. Pois a partir deste registro o fisco irá acompanhar a correlação entre códigos de itens comercializados do tipo “00 – Mercadoria para Revenda” e terá instrumentos para monitorar a formação e o desmembramento de kits ou cestas, como também de compra e venda de fardos e suas respectivas unidades.
Desta forma torna-se importante para as empresas providenciarem um software que auxilie no controle e no monitoramento de estoque para conseguir especificar o item atômico ao adquirir ou vender esses itens, e só assim, gerir os dados e conseguir enviar de forma correta ao fisco através do registro 0221 na EFD-ICMS/IPI.
O que deve ser informado no Registro 0221?
No Registro 0221: CORRELAÇÃO ENTRE CÓDIGOS DE ITENS COMERCIALIZADOS serão declarados os seguintes dados no Sped Fiscal:
- No campo 01 _REG deve conter o Texto fixo contendo “0221”
- No campo 02_COD_ITEM_ATOMICO deve ser informado o código do item atômico onde o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM de um registro 0200 com o campo TIPO_ITEM do registro 0200 preenchido com “00 – Mercadoria para Revenda” e que só tenha um registro 0221 filho com campo COD_ITEM ATÔMICO igual ao campo COD_ITEM do registro 0200 Pai.
- No campo 03_QTD_CONTIDA deve ser informado quantos itens atômicos estão contidos no item informado no 0200 Pai e o valor informado deve ser maior ou igual a 1.
Nos casos em que os itens são formados pela agregação de mercadorias (kits, cestas básicas etc.), este registro deve ser informado quando aquele item receber um código específico no estoque. A informação do relacionamento entre os componentes de uma mercadoria não sobrepõe a legislação de cada UF na forma de emissão de notas de kits e cestas.
Confira exemplos de como o registro deverá ser preenchido:
Exemplo 1: se o estabelecimento vende lata de refrigerante X com 350ml, então além da lata estar no cadastro de item (registro 0200 com tipo “00 – Mercadoria para Revenda”), também deverá informar um registro correlacionado (registro 0221) com mesmo código do item, e quantidade contida igual a “1”.
|0200|M0030|LATA DE REFRI 350ML|||UN|00|||||||
|0221|M0030|1|
Exemplo 2: se o estabelecimento vende 12 latas de refrigerante X com 350ml, além da caixa com 12 latas estar no cadastro do item (registro 0200 com tipo “00 – Mercadoria para Revenda”), também deverá informar apenas um registro correlacionado (registro 0221) com o mesmo código da tabela do exemplo 1, e quantidade contida igual a “12”.
|0200|M0050|CAIXA COM 12 LATAS DE REFRI 350ML|||UN|00|||||||
|0221|M0030|12|
Exemplo 3: se o estabelecimento vende cesta básica que contenha 5 diferentes produtos (carne, leite, feijão, arroz e farinha, por exemplo), não somente os 5 produtos deverão estar no cadastro do item (registro 0200), como também a cesta básica deverá constar no cadastro do item (como tipo “00 – Mercadoria para Revenda”), e deverá correlacionar os códigos dos 5 diferentes produtos (registro 0221).
|0200|M0100|CESTA BASICA|||UN|00|||||||
|0221|M0001|1|
|0221|M0002|1|
|0221|M0003|1|
|0221|M0004|1|
|0221|M0005|1|
Obrigatoriedade do envio do Registro 0221
A obrigatoriedade, que só poderá ser estabelecida a partir de 2024, e a forma de escrituração neste registro serão definidas pela UF de domicílio do declarante. Os contribuintes obrigados, caso não tenham informado o registro nas EFD de 2023, deverão informar, na EFD de janeiro de 2024, todos os códigos de item inativados ou alterados no exercício de 2023.
Até o momento algumas UFs já se pronunciaram em relação a obrigatoriedade do registro 0221 sendo elas:
- Alagoas – Instrução Normativa SEF Nº 1 DE 02/01/2024;
- Amazonas – Resolução GSEFAZ Nº 0001 DE 02/01/2024;
- Mato Grosso do Sul – Resolução SEFAZ Nº 3353;
- Minas Gerais – RESOLUÇÃO SEF Nº 5.727, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023;
- Paraíba – Comunicou através do Portal da Secretaria do Estado da Paraíba;
É importante ressaltar que a lista acima pode estar desatualizada, portanto, é recomendado sempre consultar na referida legislação de cada Estado, e ficar atento ao que diz para verificar adesão, prazo ou qualquer outra particularidade para o envio das informações. Por se tratar de um registro novo e que envolva controle maior dos contribuintes o fisco de cada Estado a qualquer momento em suas normas os decretos podem desobrigar o envio do registro.
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