A Receita Federal publicou através do Portal Nacional do SPED, no dia 23 de outubro, uma nova orientação a todos os contribuintes da EFD-Reinf. A publicação trata do novo perfil de procuração da EFD-Reinf, o EFD-REINF-Geral.
Confira na íntegra a publicação oficial:
“A partir do dia 29/10/2018, o portal da EFD-REINF será disponibilizado e, para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil “EFD-REINF-Geral”, que foi disponibilizado em 23/10/2018.
A utilização deste novo perfil (EFD-REINF-Geral) será obrigatória também para os acessos por webservice a partir de 29/11/2018.
Os contribuintes que utilizam-se de procuração para acesso aos serviços da EFD-Reinf devem acessar o sistema de procurações no e-CAC e habilitar este novo perfil.
A partir do dia 29/11/2018 os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão descontinuados e substituídos exclusivamente por esse único e novo perfil – EFD-REINF-Geral.”
Fonte: Portal Nacional do SPED