Desenvolvedor, o leiaute 2.1.2 da EFD-Reinf já está em produção e sendo atualizado! Recentemente, foi publicada a nota técnica 03/2024. Confira neste artigo as principais mudanças.
No dia 01 de outubro de 2024, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2024, cujo objetivo é apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. Essas alterações referem-se especificamente aos registros R-4010 e R-4020, que agora incluem o campo {cpfBenef} para informar o CPF do beneficiário.
É importante ressaltar que essas modificações já estão disponíveis tanto nos ambientes de produção restrita quanto de produção. Abaixo, destacamos os principais ajustes apresentados na Nota Técnica nº 03/2024!
Nota Técnica nº 03/2024 da EFD-Reinf
A Nota Técnica EFD-Reinf 03/2024 tem como objetivo apresentar os seguintes ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf, sendo elas:
- R-4010 – Pagamentos / créditos a beneficiário Pessoa Jurídica: este registro apresenta as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação através de naturezas de rendimentos).
O campo {cpfBenef}, que faz parte desse registro, teve a sua validação alterada, onde o CPF informado não pode ser igual ao CPF do declarante em exceção a natureza de rendimento “13026 – Juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997, não aplicada no financiamento de exportações”.
No campo {vlrRendBruto} foi retirada a obrigatoriedade de preenchimento: “Situação específica com fundos de investimento”.
No campo {indJud} foi incluída a seguinte validação: “Informação obrigatória para a natureza de rendimento “11006 – Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte – Lei 10.833/2003”.
No campo {vlrDedSusp} foi removida a validação: “Informação permitida apenas se {vlrRendSusp} > 0”.
No campo {nifBenef} foi alteração da validação para ser informação exclusiva.
No campo {frmTribut} foi incluída regras de validação, onde os códigos informados deverão existir na Tabela 02.
- R-4020 – Pagamentos / créditos a beneficiário Pessoa Física: neste registro são apresentadas as retenções referentes aos pagamentos efetuados a beneficiários (fornecedores) pessoa jurídica tanto para pessoa jurídica residente no Brasil, como para não residentes.
O campos {cnpjBenef} teve a sua validação alterada, onde o CNPJ informado não pode ser igual ao CNPJ do declarante em exeção a natureza de rendimento “13026 – Juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos de que trata o inciso X do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997, não aplicada no financiamento de exportações”.
No campo {vlrBruto} foi retirada a obrigatoriedade de preenchimento: “Situação específica com fundos de investimento”.
No campo {nifBenef} foi alteração da validação para ser informação exclusiva.
No campo {frmTribut} foi incluída regras de validação, onde os códigos informados deverão existir na Tabela 02.
Pacote esquemas XSD
Os esquemas XSD relativos aos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf foram republicados por conta das alterações da Nota Técnica 03/2024, onde determinou a não obrigatoriedade no preenchimento dos campos vlrRendBruto (R-4010) e vlrBruto (R-4020). Os novos XSD substituem os publicados anteriormente, mantendo a versão v2_01_02d. Faça o dowload no Portal EFD – Reinf ~> Downloads ~> Esquemas XSD.
Qual o prazo de implementação da Nota Técnica nº 03/2024 da EFD-Reinf?
As alterações documentais da EFD-Reinf Nota Técnica 03/2024 foram implementadas tanto no ambiente de produção restrita quanto no ambiente de produção, na data de sua publicação, ou seja, em 01 de outubro de 2024.
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes que estamos atentos às alterações descritas na Nota Técnica EFD-Reinf 03/2024. Estamos empenhados em realizar as devidas adequações em nossos produtos e documentações dentro dos prazos estabelecidos.
Solução fiscal para atender às mudanças da EFD-Reinf
A Nota Técnica nº 03/2024 da EFD-Reinf trouxe mudanças específicas nos leiautes da versão 2.1.2, exigindo atenção redobrada com ajustes técnicos, envios de dados e prazos. A solução EFD-Reinf da TecnoSpeed foi desenvolvida para automatizar esses processos, garantindo adequação imediata às atualizações e reduzindo o tempo investido em ajustes manuais.