Entenda as mudanças da NT EFD-Reinf 05/2026 no evento R-2010. Veja o que muda no envio de processos judiciais e valores não retidos para a DCTFWeb a partir da competência 09/2026.
A Escrituração Fiscal Digital das Reinf (EFD-Reinf) passou por mais uma atualização simplificadora com a publicação da Nota Técnica EFD-Reinf 05/2026. A mudança impacta diretamente o tratamento dos valores de retenção de contribuição previdenciária sob subjudice/decisão judicial (serviços tomados) informados no evento R-2010 e a sua integração automática com a DCTFWeb.
Abaixo, detalhamos o funcionamento da norma, os impactos práticos na rotina fiscal e o cronograma de vigência. Boa leitura!
O que trata a Nota Técnica 05/2026?
A Nota Técnica EFD-Reinf 05/2026 altera a forma como as informações de processos judiciais e os valores de não retenção de contribuição previdenciária são transferidos da EFD-Reinf para a DCTFWeb.
Anteriormente, quando havia uma decisão judicial suspendendo a exigibilidade ou determinando o depósito em juízo de parte (ou da totalidade) da retenção referente a serviços tomados, os valores integrais e os dados do processo eram enviados à DCTFWeb. Nela, o contribuinte precisava realizar a vinculação manual dos débitos e créditos suspensos para ajustar o saldo a pagar.
A partir da competência 09/2026, os dados dos processos judiciais e os valores não retidos declarados no evento R-2010 deixam de ser enviados para a DCTFWeb. As informações continuam registradas na EFD-Reinf para fins de escrituração, mas a EFD-Reinf passa a enviar para a DCTFWeb apenas o saldo líquido devido (a diferença entre o valor total da retenção e o valor não retido, seja do valor principal ou do adicional).
O que muda na prática para as empresas?
A principal mudança prática da Nota Técnica EFD-Reinf 05/2026 é a eliminação da necessidade de vinculação manual de débitos com suspensão/créditos dentro do ambiente da DCTFWeb para as operações relativas ao evento R-2010.
A apuração do valor líquido passa a ser realizada de forma automática no próprio envio da EFD-Reinf, simplificando o fechamento do período de apuração e reduzindo riscos de inconsistências ou erros de preenchimento na DCTFWeb.
Exemplos práticos:
- Exemplo 1 (Retenção parcial suspenso):
- Valor total da contribuição previdenciária (R-2010): R$ 1.100,00
- Valor não retido por decisão judicial (Código de Receita 1162-01): R$ 1.000,00
- Envio para a DCTFWeb: Apenas o saldo líquido de R$ 100,00 será transferido como débito a pagar.
- Exemplo 2 (Retenção total suspensa):
- Valor total da contribuição previdenciária (R-2010): R$ 1.100,00
- Valor não retido por decisão judicial (Código de Receita 1162-01): R$ 1.100,00
- Envio para a DCTFWeb: Como a diferença é zero, nenhum valor para este código de receita será enviado à DCTFWeb.
Qual o prazo de implementação das mudanças da Nota Técnica EFD-Reinf 05/2026?
A alteração descrita na Nota Técnica EFD-Reinf 05/2026 entra em vigor obrigatoriamente a partir da competência 09/2026.
Isso significa que as declarações enviadas no mês de outubro de 2026 (relativas aos fatos geradores ocorridos em setembro de 2026) já deverão respeitar a nova regra de transmissão do saldo líquido apurado no evento R-2010 para a DCTFWeb.
Pacote de esquemas XSD da Nota Técnica EFD-Reinf 05/2026
É importante destacar que a Nota Técnica EFD-Reinf 05/2026 não publicou novos pacotes de esquemas XSD, uma vez que a estrutura dos arquivos XML transmitidos pelos contribuintes no evento R-2010 permanece inalterada.
A publicação trata exclusivamente de orientações e regras de negócio relativas ao processamento interno dos dados do webservice e à forma como o sistema da EFD-Reinf consolida e transfere as informações para a DCTFWeb.
Dessa forma, os campos relativos aos processos judiciais e valores não retidos continuam existindo e devendo ser preenchidos normalmente na escrituração do R-2010. A alteração ocorre nos bastidores do sistema governamental, que passa a repassar à DCTFWeb apenas o saldo devido apurado.
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Se você é cliente das soluções da TecnoSpeed, pode ficar totalmente tranquilo. Nós acompanhamos continuamente todas as alterações e notas técnicas publicadas pela Receita Federal para garantir que nossos produtos estejam sempre atualizados e em total conformidade fiscal.
Como a Nota Técnica EFD-Reinf 05/2026 promoveu exclusivamente de orientações e regras de negócio relativas ao processamento interno dos dados do webservice e à forma como o sistema da EFD-Reinf consolida e transfere as informações para a DCTFWeb, não haverá necessidade de ajustes em nossos componentes e APIs.
Ainda assim, nossa equipe técnica segue monitorando atentamente qualquer nova orientação do Fisco para assegurar que seu software continue operando com máxima estabilidade, segurança e agilidade.
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