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EFD-Reinf: Nota Técnica nº 05/2024 – Redução das alíquotas de CPRB

Publicado por Lorena Mendes em 18 de dezembro de 2024
Tempo de Leitura: 4 minutos

Foi publicada a Nota Técnica nº 05/2024, trazendo mais uma atualização na EFD – Reinf relacionada às alíquotas da CPRB e à desoneração da folha de pagamento.


No dia 25 de novembro de 2024, foram divulgadas novas alterações na EFD-Reinf por meio da publicação da Nota Técnica nº 05/2024. As mudanças estão focadas na Tabela 09 – Códigos de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à CPRB.

Já no final de outubro de 2024, foi publicada a Nota Técnica nº 04/2024, que também trouxe ajustes nas alíquotas da CPRB, direcionados especificamente às empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros.

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1. Nota Técnica nº 05/2024 da EFD-Reinf
2. Pacote esquemas XSD
3. Qual o prazo de implementação da Nota Técnica nº 05/2024 da EFD-Reinf?
4. Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
5. Como vai funcionar a reoneração gradual da folha de pagamento?
6. Solução EFD-Reinf da TecnoSpeed

Nota Técnica nº 05/2024 da EFD-Reinf 

Em 16 de outubro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que manteve a validade da desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2024 e estabeleceu uma reoneração gradual entre 2025 e 2027. Sendo assim, a partir de 2025, as empresas de 17 setores passarão a recolher contribuições de forma híbrida, ou seja, uma parte sobre a folha de salários e outra sobre a receita bruta.

Diante dessas mudanças, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 05/2024, que trouxe ajustes na “Tabela 09 – Código de atividades, produtos e serviços sujeitos à CPRB” ajuste esse para atender o processo de manter a desoneração até final de 2024, e reonerar a folha de pagamento gradativamente com a redução das alíquotas da CPRB, portanto a redução estipulada para a alíquota da CPRB, apurada pelo evento R-2060 da EFD-Reinf é de

  • 80% em 2025;
  • 60% em 2026; e
  • 40% em 2027. 

E alterando as alíquotas por códigos de atividades, produtos ou serviços sujeitos à CPRB foram atualizadas conforme a tabela a seguir:

Sabendo da necessidade de testes e conferência dos resultados dos cálculos por parte das empresas antes de janeiro de 2025, que é quando ocorrerá a primeira redução de alíquota, as datas no ambiente de produção restrita foram ajustadas. Agora, a vigência começará em novembro de 2024, conforme indicado na tabela abaixo:

As mudanças nas datas desta tabela no ambiente de produção restrita permanecerão temporariamente em vigor até janeiro de 2025, momento em que será retomada a utilização da mesma tabela aplicada no ambiente de produção.

É possível consultar e baixar a tabela completa por código de atividades, produtos ou serviços, acesse o  Portal SPED Tabelas selecione o pacote ~> Tabelas específicas do Reinf , opção ~> Reinf – Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta. Para consultar a Nota Técnica 05/2024, clique aqui. 

Pacote esquemas XSD

Devido às mudanças se restringem apenas à documentação e à Tabela 09 –  Códigos de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta, não houve alterações nos esquemas XSD.

Qual o prazo de implementação da Nota Técnica nº 05/2024 da EFD-Reinf?

As alterações documentais da EFD-Reinf Nota Técnica nº 05/2024 referente a redução das alíquotas da CPRB apresentam o seguinte prazos: ambiente de produção restrita início de vigência em 01 novembro de 2024 e ambiente de produção 01 de janeiro de 2025. 

Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed

Informamos aos nossos clientes que as alterações da Nota Técnica nº 05/2024 da EFD-Reinf não demandam esforço de desenvolvimento; tratam-se apenas de modificações na documentação e na tabela SPED. Sendo assim, nosso produto já está em conformidade com o leiaute 2.1.2 desde a versão 4.0.16.200, e conta com a versão de esquemas 2.1.02. Faça o download clicando aqui! 

Como vai funcionar a reoneração gradual da folha de pagamento?

Atualmente, a desoneração da folha de pagamento permite que as empresas não paguem os 20% referentes à Contribuição Previdenciária Patronal. Em vez disso, elas optam por recolher um percentual sobre o faturamento, que varia de 1% a 4,5%, dependendo da atividade econômica. Com a reoneração, a folha de pagamento será tributada, mas com percentuais reduzidos.

A reoneração será implementada de forma gradual entre 2025 e 2027, com retorno ao modelo tradicional em 2028. O texto estabelece as alíquotas que as empresas devem seguir durante esse período de transição:

  • 2024: Isenção sobre a folha de pagamento permanece; contribuição sobre receita bruta entre 1% e 4,5%.
  • 2025: 5% sobre a folha; alíquota sobre receita reduzida para 0,8% a 3,6%.
  • 2026: 10% sobre a folha; alíquota sobre receita entre 0,6% e 2,7%.
  • 2027: 15% sobre a folha; alíquota entre 0,4% e 1,8%.
  • 2028: Retorno aos 20% sobre a folha e extinção da cobrança sobre a receita bruta.

As empresas que decidirem optar pela desoneração da folha de pagamento estão automaticamente obrigadas a enviar os dados e valores na EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, utilizando o evento R-2060. O evento R-2060 da EFD-Reinf é a comunicação à Receita Federal do Brasil (RFB) das informações referentes à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Essa comunicação é obrigatória para todas as empresas que optam por pagar a CPRB. A redução da alíquota da CPRB, conforme apurado pelo evento R-2060 da EFD-Reinf, será de 80% em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027.

Além disso, as empresas deverão manter um quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% da média do ano-calendário anterior; caso contrário, poderão perder o direito à desoneração no ano seguinte. Esse dispositivo será regulamentado por ato do Poder Executivo, que detalhará os procedimentos para a adesão e manutenção desse compromisso

 Já a transição para os municípios vai funcionar da seguinte maneira:

  • 2024: Permanece a alíquota reduzida de 8% de contribuição previdenciária sobre salário.
  • 2025: Alíquota de 12% de contribuição.
  • 2026: Alíquota de 16%.
  • 2027: Alíquota integral de 20%

A desoneração significa que as empresas que estavam isentas ou que desfrutavam de alíquotas reduzidas passarão a pagar mais contribuições ao longo dos anos. Porém as alíquotas sobre o faturamento foram gradualmente reduzidas, para que haja uma transição controlada e planejada.

Solução EFD-Reinf da TecnoSpeed

Gerenciar a EFD-Reinf pode ser um desafio, mas com a solução certa, é possível simplificar todo o processo. Com uma integração eficiente, você pode automatizar a geração, transmissão e consulta dos 15 eventos obrigatórios, eliminando a necessidade de ajustes manuais e reduzindo os riscos de não conformidade. Além disso, a plataforma se mantém sempre atualizada com as mudanças na legislação, garantindo segurança e tranquilidade na gestão fiscal. Assim, você pode direcionar seu foco para os aspectos mais importantes do seu software, aprimorando sua funcionalidade e criando valor para os seus clientes, sem se preocupar com a burocracia.

Saiba mais

Lorena Mendes
Lorena Mendes
Formada em Ciências Contábeis e trabalho como Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, criando conteúdos focados para Documentos Fiscais eletrônicos.

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