A retenção de impostos na Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) é um processo fundamental para garantir a conformidade tributária e evitar penalidades. No entanto, muitas empresas e desenvolvedores de módulos fiscais enfrentam dificuldades para entender as regras, os tributos envolvidos e a forma correta de calcular e destacar esses valores na nota fiscal.
Se você tem dúvidas sobre quais impostos devem ser retidos, quais empresas são obrigadas a cumprir essa exigência e como evitar erros que podem gerar multas e problemas com o Fisco, este guia é para você!
Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a retenção tributária na NFS-e, desde os impostos até o cálculo e a automação do processo. Continue a leitura e descubra como simplificar essa obrigação fiscal e garantir que sua empresa ou seu software esteja sempre em conformidade!
O que é retenção de impostos na Nota Fiscal de Serviço?
A retenção de impostos na NFS-e, também conhecida como retenção na fonte, é a obrigação de destacar (em campos próprios) determinados tributos diretamente no documento fiscal no momento da sua emissão.
Essa ação do governo é aplicada para combater a sonegação de impostos. Ela funciona como um adiantamento dos valores que devem ser pagos pelos contribuintes ao Fisco e também como uma transferência da obrigação do recolhimento que seria feito pela Receita Federal do Brasil para as empresas e pagadores.
Além de manter a conformidade fiscal, entender e aplicar corretamente as regras de retenção de impostos evita multas e penalidades para empresas e profissionais.
Por que as empresas devem ficar atentas à retenção fiscal?
Assim como o descumprimento de qualquer obrigação tributária, a não retenção ou retenção incorreta de impostos pode gerar multas altíssimas, além de enquadramento em crime de sonegação fiscal. Com isso, a empresa pode receber advertências, processos e negativações. O responsável legal da empresa também pode ter que responder e cumprir penas que chegam a 2 anos de prisão.
Como fazer a retenção dos impostos na nota fiscal de serviço?
As empresas prestadoras de serviço que atuam sob regime tributário de Lucro Real e Lucro Presumido são obrigadas a fazer a retenção de impostos na NFS-e, independente do setor de atuação.
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo Microempresas (ME) e Microempreendedores Individuais (MEI), estão isentas dessa obrigação na maioria dos casos, exceto para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cuja incidência depende da legislação municipal.
O percentual do recolhimento varia conforme a atividade da empresa e cada tributo. Além disso, os tributos têm prazos, guias e momentos específicos para o recolhimento.
Além disso, a retenção pode variar conforme o tipo de serviço prestado. Dentre as atividades mais comumente sujeitas à retenção estão: engenharia e arquitetura, contabilidade, advocacia, odontologia, assessoria e consultoria, segurança e vigilância, limpeza, entre outros.
Quais são os impostos retidos na NFS-e?
Como falamos acima, a retenção de impostos na Nota Fiscal de Serviço depende do tipo de serviço que é prestado. No entanto, os principais impostos retidos incluem:
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IR) – alíquota varia de 1% a 1,5%;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – alíquota 1%;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – alíquota 3%;
- Programa de Integração Social (PIS) – alíquota 0,65%;
- Contribuição Previdenciária (INSS) – alíquota 11%.
Como a NFS-e é regulamentada em âmbito municipal, essa lista também pode variar de cidade para cidade. Então, é recomendável consultar a legislação local para obter informações mais precisas e detalhadas.
Quando reter impostos na Nota NFS-e?
Além das condições gerais já citadas, a legislação estabelece que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRRF só deve ser feita quando o valor da NFS-e for superior a R$215,05.
Entretanto, mais uma vez lembramos que a regulamentação da NFS-e é uma competência dos municípios. Por isso, também é necessário verificar as regras vigentes no município em que a empresa emissora da NFS-e atua.
Quem deve pagar o imposto retido na fonte da NFS-e?
A obrigatoriedade do pagamento do imposto retido varia de acordo com o serviço, o local da prestação e a legislação vigente de cada município. Em alguns casos, o recolhimento é responsabilidade do tomador do serviço, em outros, do prestador do serviço.
Entretanto, independente de quem for pagar o imposto, o prestador do serviço deve descrever no documento fiscal o valor das retenções incidentes sobre a operação.
Como fazer o cálculo da Retenção de Impostos na NFS-e?
O cálculo da retenção é baseado nas alíquotas de cada imposto, no entanto elas podem variar de um município para outro e com base na atividade exercida pela empresa.
Para obter o valor da retenção, basta multiplicar as alíquotas vigentes para a atividade da empresa pelo valor total da nota emitida.
Por exemplo: uma empresa prestadora de serviços de consultoria emite uma NFS-e no valor de R$ 10.000,00. Para essa atividade, a retenção do IRRF é de 1,5%.
- O cálculo ficaria assim: 1,5% (IRRF) x R$ 10.000,00 = R$ 150,00
O resultado será o valor que a empresa deverá reter e informar na NFS-e para o imposto calculado. No caso do exemplo, a empresa deve destacar em campo próprio o valor de R$150,00 para o imposto do IRRF nessa operação. Simples, né?
O processo deve ser repetido para cada um dos impostos e o valor das retenções somadas para obtenção do valor total da retenção.
Novo padrão nacional da NFS-e: o que muda na retenção de impostos?
O novo padrão nacional da NFS-e foi criado para unificar os modelos de notas fiscais municipais, reduzindo a complexidade gerada pelos mais de 100 layouts diferentes atualmente usados pelos municípios brasileiros.
Essa mudança permite que as empresas emitam notas fiscais de serviço de maneira mais simples e padronizada, sem precisar se adequar a cada sistema municipal.
O sistema é desenvolvido e gerenciado pelo comitê gestor da NFS-e, e foi criado para administrar as demandas de nota fiscal dos Municípios. Com a NFS-e Nacional, os documentos fiscais são gerados e armazenados eletronicamente no Ambiente de Dados Nacional.
Prazo de adesão à NFS-e Nacional
- Microempreendedores Individuais (MEIs): Obrigatoriedade desde 1º de setembro de 2023.
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional: Implementação variando conforme o município.
- Porto Alegre (RS): Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional: Obrigatoriedade iniciada em 7 de novembro de 2023. Sociedades de Profissionais: Adequação até 1 de outubro de 2023.
- Marabá, Pará: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional: obrigatoriedade a partir de outubro de 2023.
Para as demais empresas e localidades, não há um prazo específico, pois a adesão ao novo sistema depende das prefeituras, que possuem seus próprios sistemas de emissão de notas e frequentemente mantêm contratos de longo prazo com empresas de tecnologia da informação (TI).
Entretanto, o cronograma de implantação divulgado pelo Governo Federal revelou que a primeira etapa da adesão à NFS-e Nacional, iniciada em dezembro de 2022, já contou com a participação de mais de 100 municípios. A segunda etapa foi concluída em 2024, e a terceira fase está atualmente em andamento, em 2025.
Como emitir Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e)?
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28 Comments
QUANDO TERÁ PIS COFINS CSLL NA NOTA FISCAL DE SERVIÇO?
E QUANDO O PRESTADOR E O TOMADOR FOR DE SERVIÇO FOR MESMO MUNICÍPIO E NA NOTA TEM A BC DE ISS E O VALOR DE ISS DESTACADOS MAS O VALOR LIQUIDO NAO MUDA.. QUEM PAGA É O PRESTADOR?
Olá, Katyelli!
Existem diversos tipos de serviços, como limpeza, segurança e transporte de valores, que estão sujeitos à retenção de PIS e COFINS na nota fiscal de serviço. Para determinar a necessidade dessa retenção, é essencial consultar a legislação.
Quanto à sua dúvida sobre o ISS, se apenas o valor do ISS é destacado na nota fiscal, mas não é realizada a retenção, e o valor líquido do serviço permanecerá inalterado. Nesse caso, o pagamento do ISS será de responsabilidade do prestador de serviço.
Me tire uma dúvida por favor, quando um emissor do Rio de Janeiro que é do Regime Lucro Presumido emite uma nota fiscal de venda para uma empresa não contribuinte de ICMS de Minas Gerais existe alguma regra que não possa ter ICMS destacado na NF-e pelo fato do destinatário não ser contribuinte?
Oi Leandro, tudo bem?
Sim, em geral, o ICMS deve ser destacado na nota fiscal, mesmo quando a venda é feita para um destinatário que não é contribuinte de ICMS. No entanto, é fundamental considerar a natureza da operação e o tipo de mercadoria envolvida, sempre em conformidade com a legislação estadual. Espero que essa informação tenha sido útil! 😉
Onde verificar quais os cnaes são obrigados a retenção, tem algum lugar que veja por cnae se ele está obrigado a fazer a retenção ou não?
Olá Pedro tudo bem?
Nem todas as empresas são obrigadas a realizar a retenção de impostos na nota fiscal. Essa obrigatoriedade depende da atividade exercida e do regime tributário ao qual a empresa está sujeita.
Os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte que optam pelo Simples Nacional estão isentos da retenção de impostos na nota fiscal, estão isentas dessa obrigação, exceto do ISSQN. A responsabilidade pela retenção de impostos federais sobre a prestação de serviços e a venda de produtos recai sobre as empresas que se enquadram nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido. Essa regra se aplica a diversos segmentos, incluindo: limpeza, manutenção, conservação, segurança, vigilância, auditoria, assessoria, consultoria, educação, arquitetura, engenharia, locação de mão de obra, contabilidade e advocacia.
Entretanto, é importante ressaltar que nem toda prestação de serviço requer a retenção de impostos. Para determinar a necessidade de retenção, é fundamental consultar a legislação específica de cada imposto.
O prestador de serviço estando enquadrado no regime Lucro Real/Presumido ao emitir uma Nf de serviço para uma pessoa Juridica deve sempre destacar no documento o IR e o 5952? existe algum CNAE que possa isentar o prestador do serviço a reter esses impostos federais?
Ao emitir uma Nota Fiscal (NF) de serviço para uma pessoa jurídica, o prestador de serviços que está no regime de Lucro Real ou Presumido deve, sim observar seu CNAE e atividade prestada, e destacar o Imposto de Renda (IR).
Quanto à isenção, existem CNAEs que podem ser isentos, mas isso depende de uma série de condições específicas e da legislação vigente. Alguns exemplos de CNAEs que podem ter isenção incluem:
Atividades de educação: Algumas instituições de ensino podem ser isentas de IR.
Atividades culturais: Entidades sem fins lucrativos que atuam na cultura podem ter isenções.
Atividades de saúde: Hospitais e clínicas que atendem ao SUS.
Porém como sabemos a legislação modifica e pode haver alterações e existem demais tipos de atividades, por isso é importante consultar a legislação tributária ou um contador para verificar se a sua atividade específica do prestador de serviços se enquadra em alguma isenções.
QUANDO O TOMADOR DO SERVIÇO É EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, TEM RETENÇÃO DE IR PELO PRESTADOR DO SERVIÇO, DESTACADO NA NOTA FISCAL, COM OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO IR PELO TOMADOR DO SERVIÇO?
Olá, Lilian!
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas das retenções de impostos, exceto no caso do ISSQN. No entanto, é importante ressaltar que, quando o imposto é destacado na nota fiscal, o recolhimento se torna obrigatório.
Por exemplo, se sua empresa, que é optante pelo Simples, contrata serviços de outra empresa (CNPJ) que está no regime de Lucro Presumido/Real e realiza a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, você, como tomadora do serviço, deve efetuar o recolhimento desse imposto. Espero ter ajudado com sua dúvida! Abraços 😉
Boa tarde!
O limite de valor para o desconto do IR ainda é de R$ 10,00?
Por exemplo, faturei um serviço no valor de R$ 450,00, o IR daria R$ 6,75 é obrigatório reter?
Caso o limite seja de R$ 10,00, considero esse limite diário ou mensal?
Obrigada!!
Olá! Natalia tudo bem?
O limite de R$ 10,00 para a retenção do Imposto de Renda (IR) se refere ao valor que pode ser considerado isento da retenção na fonte. Se o valor do imposto devido for inferior a esse limite, não é obrigatória a retenção.
No seu exemplo, se o IR calculado sobre R$ 450,00 é de R$ 6,75, você não precisa reter, pois está abaixo do limite de R$ 10,00.
Esse limite de R$ 10,00 é considerado por operação e não é um limite diário ou mensal. Ou seja, cada serviço ou pagamento deve ser analisado individualmente. Espero ter te ajudado!
Boa noite
Tem como eu saber se o tomador de serviço recolheu os impostos retidos na nf?
Olá Silvio, tudo bem?
Não existe uma consulta pública disponível para verificar se o recolhimento dos impostos retidos na NFS-e foi realizado. No entanto, para seu controle, você pode solicitar ao tomador do serviço uma cópia autenticada das guias pagas.
Lembre-se de que a prova das retenções são os destaques dos impostos e contribuições feitos por você no ato da emissão da nota fiscal. Se o tomador dos serviços não recolher os impostos destacados, a responsabilidade é exclusivamente dele perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
QUANDO UM PRESTADOR DE SERVIÇO REGIME (LUCRO PRESUMIDO, EMITIR UMA NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA UMA PESSOA FISICA, TEM QUE RETER TODOS OS IMPOSTOS ?
Olá Maria, tudo bem?
Quando uma pessoa física contrata serviços de uma pessoa jurídica, não há a obrigação de reter impostos na fonte. A responsabilidade pelo recolhimento dos impostos é da pessoa jurídica prestadora do serviço, que deve calcular e pagar os tributos conforme seu regime tributário.
No entanto, é importante ressaltar que a legislação tributária pode ter exceções e particularidades dependendo do tipo de serviço e dos impostos aplicáveis na operação. Por isso, é sempre recomendável consultar um contador para obter informações precisas e atualizadas.
Boa Tarde,
quando ha retenção de I.R, Pis, Cofins, CSLL.
onde devo informar?
Olá Samuel, tudo bem?
Quando há retenção de Imposto de Renda (IR), PIS, COFINS e CSLL, essas retenções devem ser informadas na Nota Fiscal de Serviços. Para isso, utilize os campos específicos destinados a essas retenções.
Geralmente, as notas fiscais eletrônicas de serviços (NFS-e) possuem campos próprios para a inserção desses valores. Próximo ao valor dos serviços, você deve encontrar os campos de “Demonstrativos dos Tributos Federais”, onde deverá preencher os valores retidos de cada tributo.
Quando um prestador de serviço emite uma NFSe com CPF, quais são as retenções dessa NFSE.
Terei o PIS/COFINS/CSLL… ou somente o IR, ISS?
Também terei que reter o INSS (11%)
Mais uma dúvida, por se tratar de PF, terei que reter o IR de acordo com a tabela do IRRF 2024?
Fico no aguardo
Olá Diogo, espero que esteja bem!
Sendo o prestador pessoa física os impostos previstos para retenção são INSS, IRRF e ISS.
O INSS só não será retido caso o prestador comprove que durante o mês já contribuiu ou sofreu retenções que atingiram o teto máximo do mês.
O IRRF deverá seguir a tabela progressiva vigente, conforme você mencionou.
Já o ISS, oriento a procurar a prefeitura do município e verificar se existe na legislação municipal alguma particularidade quanto a retenção ou não do imposto.
Espero ter ajudado.
Prezados,
Uma dúvida, declaro no e-social a folha dos Prestadores autônomos que fizeram naquele mês serviços para a empresa e alguns questionaram porque não aceitamos deduzir de um vinculo CLT o desconto do INSS. Entendo que é inviável já que as alíquotas são diferentes.
Poderiam me ajudar com essa dúvida?
Olá Selma, tudo bem?
De fato, torna-se inviável a dedução do desconto do INSS de um vínculo CLT para outro, dadas as diferentes alíquotas aplicadas para CLT e autônomos. Enquanto o desconto do INSS para CLT é realizado diretamente na folha de pagamento e repassado à Previdência Social, a contribuição do autônomo é retida pela empresa contratante e recolhida posteriormente.
Além disso, as bases de cálculo também divergem: para CLT, é o salário bruto, enquanto para autônomos é o valor da nota fiscal emitida. Diante dessa distinção nas alíquotas, bases de cálculo e procedimentos de recolhimento, é importante esclarecer aos prestadores de serviço que a dedução do INSS de um vínculo CLT para outro não é possível.
Sugiro que oriente os prestadores de serviço a compreenderem essas diferenças para evitar equívocos e garantir o correto recolhimento das contribuições previdenciárias de acordo com cada modalidade de trabalho.
Espero que tenha ajudado com sua duvida, grande abraço
Essas empresas do simples tbm se encaixam nessas obrigatoriedades? por exemplo minha empresa é de arquitetura
Olá Dom, espero que esteja bem!
Vamos lá, as empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional tem a retenção do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, devidos aos municípios. Quanto ao INSS, existem algumas exceções, onde as empresas que prestam serviços de cessão de mão de obra, empreitada, subempreitada ou locação de mão de obra, estão sujeitas à retenção do INSS. Para a sua empresa, de arquitetura, você terá somente o ISS.
Gostaria de saber qual o cod da retenção do IR sobre nota fiscal, e se o valor fica para o estado onde o serviço está localizado, o recolhimento pode ser através do DAE?
Olá Regina, espero que esteja bem!
Vamos lá, o IR, ou Imposto de Renda, é um imposto Federal, logo o seu recolhimento vai para a União, e não para os estados. O código para o Darf é 1708 – para os pagamentos de serviços profissionais pessoa jurídica.
Quais são os impostos retidos na NFS-e?
Como falamos acima, a retenção de impostos na Nota Fiscal de Serviço depende do tipo de serviço que é prestado. No entanto, os principais impostos retidos na NFS-e são:
Imposto de Renda Retido na Fonte (IR) – alíquota varia de 1% ~ 1,5%;
Órgaos publicos Municipais estão modificando esta aliquota para 4,8% (buscando equiparação a orgãos Federais) isso é certo?
Olá Ismael, espero que esteja bem!
Desconheço essa informação. Poderia nos enviar mais detalhes?
Obrigada!