[Atualizado em NO 07.2024] O eSocial vai passar por uma nova mudança de versão dentro do ano de 2023! Leia esse artigo e fique por dentro das novidades da versão S-1.2.
Em 30 de maio foi publicada a Nota de Documentação Evolutiva – NDE 01/2023 com os leiautes e arquivos XSD da versão S-1.2. Isso mesmo Desenvolvedor! Está previsto entrar em produção, ainda em 2023, uma nova versão para o eSocial. O novo leiaute foi aprovado em 11 de agosto de 2023, através da Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE nº 44/2023, com isso a primeira versão do Manual de Orientação do eSocial v. S-1.2 foi publicado.
No início do ano de 2023, entrou em produção a versão S-1.1 do eSocial, que incluiu quatro novos eventos, todos relacionados ao envio de informações dos Processos Trabalhistas. Já a versão S-1.2, a princípio inclui dois novos eventos e alterações consideráveis em outros eventos para substituir a DIRF.
Vamos às mudanças do eSocial! Boa leitura.
Mudanças do leiaute versão S-1.2
Desenvolvedor, antes de passar por todas as mudanças dos eventos já existentes, vamos falar a respeito dos eventos criados. O primeiro, é o evento S-5503 – Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista.
Neste evento, como o próprio nome já diz, será informado os dados do FGTS por trabalhador que tenha um processo trabalhista contra a empresa. Como campos chaves teremos: tpInsc e nrInsc do empregador, nrProcTrab que é a identificação do processo, e cpfTrab que é a identificação do trabalhador. Outras informações quanto a base de cálculo e valores do FGTS, valor total de FGTS a recolher no processo trabalhista fazem parte do evento.
Já o segundo evento, S-8200 – Anotação Judicial do Vínculo, será utilizado para envio de informações judiciais como em qual UF, município e Vara em que o processo trabalhista tramitou. Informações quanto ao afastamento e desligamento do trabalhador também fazem parte deste evento. Serão campos chaves: tpInsc e nrInsc do empregador, cpfTrab e matricula para identificação do trabalhador.
Agora Desenvolvedor, vamos às alterações nos demais eventos. Os eventos que mais sofreram mudanças, principalmente por conta da substituição da DIRF, foram: S-1210, S-2501 e S-5002. Vamos detalhar os novos grupos e campos criados, para ficar por dentro das mudanças relacionadas às validações, nova redação de descrição, tamanho de campo e ocorrência, acesse a documentação técnica da NDE nº 01/2023, disponível no Portal do eSocial.
- Grupo {infoIRComplem} – neste grupo serão enviadas as informações relacionadas à retenção na fonte, aos rendimentos tributáveis e não tributáveis, deduções e/ou isenções, etc., de acordo com a legislação aplicada ao imposto de renda. Foram criados subgrupos e novos campos, onde serão enviadas informações quanto a dependentes não cadastrados pelo S-2200, S-2205, S-2300, S-2400, e S-2405; informações de imposto de renda por código de receita; plano de saúde; reembolsos médicos e odontológicos efetuados no período de apuração pelo empregador ao trabalhador. O novo grupo, subgrupo e novos campos farão parte dos seguintes eventos: S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, e S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador.
- Grupo {localTrabGeral} – esse grupo já consta em outros eventos (S-2200 e S-2206); o objetivo é informar onde o trabalhador irá exercer suas atividades, informando o CNPJ/CAEPF/CNO, número da inscrição do contribuinte e alguma outra informação complementar do local. O grupo e campos farão parte dos seguintes eventos: S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início, e S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual.
- Grupo {abono} – neste grupo serão enviadas as informações de identificação do(s) ano(s)-base em que houve indenização substitutiva de abono salarial. O grupo e campo farão parte do seguinte evento: S-2500 – Processo Trabalhista.
- Grupo {infoIR} – neste grupo serão enviadas as informações complementares, vinculadas ao infoCRIRRF / tpCR, relacionadas a rendimentos tributáveis e a deduções e/ou isenções de acordo com a legislação aplicada ao imposto de renda. O grupo e campos farão parte do seguinte evento: S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
- Grupo {infoRRA} – esse grupo já consta em outros eventos (S-1200, S-1202, S-1207, S-2299, e S-2399); tem como objetivo enviar informações complementares relativas a Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA voltados ao processo trabalhistas. O grupo, subgrupos e campos farão parte dos seguintes eventos: S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, e S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador.
- Grupo {dedDepen} – neste grupo serão enviadas as informações de dedução do rendimento tributável relativa a dependentes. O grupo e campos farão parte dos seguintes eventos: S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, e S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador.
- Grupo {penAlim} – neste grupo serão enviadas as informações dos beneficiários da pensão alimentícia. O grupo e campos farão parte dos seguintes eventos: S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, e S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador.
- Grupo {infoProcRet} – neste grupo serão enviadas as informações de processos relacionados a não retenção de tributos. O grupo, subgrupos e campos farão parte dos seguintes eventos: S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, e S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador.
- Grupo {infoProcJudRub} – neste grupo e respectivos campos, serão usados para enviar informações complementares – Demais rendimentos com exigibilidade suspensa decorrentes de decisão judicial aplicável à rubrica. O grupo e os campos farão parte do seguinte evento: S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador.
- Grupo {infoPgtoExt} – neste grupo e respectivos campos, serão enviadas as informações complementares relativas a pagamentos no exterior. O grupo e os campos farão parte do seguinte evento: S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador.
- Campo {descrDep} – campo criado para informar a descrição da dependência; sendo incluído nos eventos: S-1210, S-2200, S-2205, S-2300, S-2400, S-2405, e S-5002.
- Campo {indAprend} – campo criado para indicar a modalidade de contratação de aprendiz; sendo incluído nos eventos: S-2200 e S-2206.
- Campo {cnpjEntQual} – campo criado para informar o número de inscrição no CNPJ da entidade qualificadora, no caso de contratação direta; sendo incluído nos eventos: S-2200 e S-2206.
- Campo {cnpjPrat} – campo criado para informar o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento onde estão sendo realizadas as atividades práticas do aprendiz; sendo incluído nos eventos: S-2200 e S-2206.
- Campo {matAnotJud} – campo criado para informar a matrícula informada no evento S-8200. O campo será incluído no evento: S-2200.
- Campo {nrProcJud} – campo criado para informar em caso de agente nocivo, incluído por determinação judicial, preencher com o número do processo. O campo será incluído no evento: S-2240.
- Campo {pensAlim} – campo criado para indicar pensão alimentícia para fins de retenção de FGTS. O campo será incluído no evento: S-2500.
- Campo {percAliment} – campo criado para informar o percentual a ser destinado a pensão alimentícia. O campo será incluído no evento: S-2500.
- Campo {vrAlim} – campo criado para informar o valor da pensão alimentícia. O campo será incluído no evento: S-2500.
- Campo {indReperc} – campo criado para indicar repercussão do processo trabalhista ou de demanda submetida à CCP ou ao NINTER. O campo será incluído no evento: S-2500.
- Campo {indenSD} – campo criado para informar se houve decisão para pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego, aceitando como valor válido S – Sim. O campo será incluído no evento: S-2500.
- Campo {indenAbono} – campo criado para informar se houve decisão para pagamento da indenização substitutiva de abono salarial, aceitando como valor válido S – Sim. O campo será incluído no evento: S-2500.
- Campo {vrBcFGTSProcTrab} – campo criado para informar o valor da base de cálculo de FGTS ainda não declarada em SEFIP ou no eSocial, inclusive de verba reconhecida no processo trabalhista. O campo será incluído no evento: S-2500.
- Campo {vrBcFGTSSefip} – campo criado para informar o valor da base de cálculo de FGTS declarada apenas em SEFIP (não informada no eSocial) e ainda não recolhida. O campo será incluído no evento: S-2500.
- Campo {vrBcFGTSDecAnt} – campo criado para informar o valor da base de cálculo de FGTS declarada anteriormente no eSocial e ainda não recolhida. O campo será incluído no evento: S-2500.
Em 11 de julho de 2023, foi publicada uma nova versão da NDE nº 01/2023 revisada. As alterações são basicamente de descrição, validação, condição e tamanho. As alterações estão destacadas com * (asterisco). Um ponto importante é a criação do grupo {incorporacao} e o campo {matIncorp} no evento S-8200 – Anotação Judicial do Vínculo.
Mudanças nas Tabelas e Regras
A versão S-1.2 apresenta alterações nas seguintes tabelas:
- Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento ~ alterada descrição do código 1409 para Valor do salário-família, conforme definição legal aplicável.
- Tabela 09 – Tipos de Arquivo do eSocial ~ incluído os eventos S-5503 e S-8200, e alterado início de validade dos eventos S-2500, S-2501, S-3500, S-5501 para 01/10/2023.
- Tabela 15 – Situação Geradora do Acidente de Trabalho / Agente Causador e Situação Geradora de Doença Profissional ~ teve o nome alterado
- Tabela 19 – Motivos de Desligamento ~ incluídos os códigos 47 – Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades; 48 – Falecimento do empregador individual sem continuação da atividade; e 49 – Falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade. Já o código 14 – Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, (…) deverá ser utilizado até 21/01/2024.
Para as Regras temos:
- REGRA_ADMISSAO_VALIDA_DT_ADM – incluído o evento S-8200 na descrição do item 1.
- REGRA_ANOTACAO_JUDICIAL – regra criada para validar se o campo {matAnotJud} for informado: a) Os campos {dtAdm}, {codCateg} e {natAtividade} informados no evento S-8200 devem ser idênticos aos respectivos campos do evento S-2200; b) O campo {tpRegTrab} deve ser igual a [1] e o campo {tpRegPrev} deve ser igual a [1, 3].
- REGRA_EVE_EXCLUSAO_VALIDA_NRRECIBO – incluído o evento S-8200 na descrição do item 1.
Manual de Orientação do eSocial versão S-1.2
Nota Orientativa 07/2024
A Nota Orientativa 07/2024 publicada em 30 de abril de 2024, visa orientar os usuários sobre a forma correta de informar os registros dos exames toxicológicos no eSocial, conforme estabelecido no § 6º do art. 168 e no inciso VII do art. 235-B da CLT, uma obrigação que foi introduzida pelo art. 5º da Lei 14.599, de 19 de junho de 2023. A nota orientativa detalha que:
Obrigação do Empregador: O empregador que tenha contratado motorista profissional de transporte rodoviário de passageiros e de cargas é obrigado a informar os resultados dos exames toxicológicos no eSocial.
Prazo de Envio: As informações do exame devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Para exames pré-admissionais, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.
Pré-requisitos: Antes de enviar as informações do exame toxicológico, é necessário enviar os eventos S-2190 ou S-2200, que são referentes ao vínculo trabalhista do empregado.
Detalhes do Evento S-2221:
- Todos os exames realizados após a obrigatoriedade do evento devem ser registrados.
- É obrigatório enviar as informações dos exames, independentemente de seus resultados serem negativos ou positivos.
- Exames toxicológicos realizados conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997) que forem realizados após 1º de agosto de 2024 também devem ser informados.
- O campo {codSeqExame} deve seguir o formato AA999999999, onde “AA” é um serial sequencial e “999999999” é o número sequencial do exame.
Em resumo a Nota Orientativa 07/2024 tem como objetivo fornecer orientações claras e detalhadas para garantir que os empregadores cumpram corretamente as novas exigências relacionadas aos exames toxicológicos de motoristas profissionais, facilitando a integração dessas informações no sistema eSocial.
Nota Orientativa 06/2024
A Nota Orientativa 06/2024 publicada em 10 de janeiro de 2024 tem como objetivo orientar sobre os ajustes necessários para atender as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 1202, de 28 de dezembro de 2023.
Orientações:
- Municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 – Conforme previsto no § 17 do art. 22 da Lei 8.212/91, os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 terão, nos meses de janeiro a março de 2024, a alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de segurados empregados reduzida para 8%.
Para que os municípios possam informar essa condição será acrescentado um item de domínio no Registro {indDesFolha} em S-1000. A previsão de implantação em produção é 01/02/2024 30/01/2024.
Os Municípios que se enquadrarem como indDesFolha = 2 devem enviar o evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299), relativo ao período de apuração de 01/2024, após essa data.
Nota Orientativa 05/2023
A Nota Orientativa 05/2023 publicada em 22 de dezembro de 2023, que apresenta uma nova versão do MOS para a versão S-1.2 trouxe alteração na redação e inclusão de itens sendo eles:
Alteração na redação no Capítulo I – Informações Gerais no item 10.3.4 tratando sobre FGTS Digital e 13º salário apurados pelo eSocial.
Inclusão do item 12.7 no evento S-1010 – Tabela de Rubricas que trata sobre o Imposto de Renda orientando que o código de incidência 67 não interfere no cálculo do IRRF mensal e alteração o na redação do item 3.1 detalhando exemplo sobre o tipo de rubrica 4 – Informativa dedutora.
Alteração na redação do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho no subitem a.5 do item 8.2.4 orientando sobre processo administrativo ou judicial, no qual não sofreram retenção do imposto de renda e também alteração na redação do item 8.4 onde passar a detalhes sobre as informações relativas a despesas médicas.
Alteração da redação do item 9.1 no evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária orientando sobre relação à mudança de regime trabalhista, de celetista para estatutário ou vice-versa no qual orienta que deve ser enviado no campo {dtDeslig} a data relativa ao dia anterior ao da mudança do regime e também, deve ser enviado o evento S-2200 com a informação relativa à nova categoria e novo regime trabalhista e com o campo {dtAdm} preenchido com a data da mudança do regime.
No evento S-2500 – Processo Trabalhista foi feita a inclusão dos itens 3.5 – Orientando que quando houver determinação de mudança de motivo de desligamento o evento S-2299 deve ser retificado e conter o campo {nrProcTrab} preenchido com o número do onde detalha sobre os envios de responsabilidade relativos ao TSV que não obteve reconhecimento de vínculo, deve ser utilizado o tpContr = 8. A categoria a ser informada deve ser 7XX.
Por fim, no evento S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista foi feito alteração na redação item 2.3 onde passa a detalhes dos casos em que houver depósito judicial.
Nota Orientativa 04/2023
A Nota Orientativa 04/2023 publicada em 29 de novembro de 2023 apresenta alteração nos prazos de envio de alguns eventos, ajustes e inclusão de itens na documentação.
Os eventos S-2200, S-2205, S-2206, S-2220, S-2230 S-2231, S-2240, S-2298, S-2300, S-2306, S-2400, S-2405, S-2410, S-2416, S-2420, S-2500 e S-2501 sofreram ajustes nos prazos do envio entrega, nos casos em que o prazo do dia 15 recair em dia não útil para fins fiscais, o envio do evento pode ser postergado para o primeiro dia útil seguinte.
Inclusão de itens no registro S-2500 – Processo Trabalhista tratando sobre orientação de envio do evento nas situações de depósito judicial que garante a integralidade ou parte do recolhimento de FGTS e de contribuição previdenciária e também nos casos onde no processo existam duas determinações judiciais.
E inclusão dos Inclusão dos itens 4 e 4.1 que trata sobre as informações de valores devidos a trabalhador falecido onde no evento deve ser informados apenas valores de bases e contribuição previdenciária devidos referentes a trabalhador falecido, devendo constar seu próprio CPF. Quanto às bases de imposto de renda e seus respectivos valores retidos referentes a pagamentos feitos aos sucessores, estes devem ser informados exclusivamente na EFD-Reinf, vinculados ao CPF desses sucessores.
Nota Orientativa 03/2023
A Nota Orientativa 03/2023 publicada em outubro de 2023 apresenta uma nova versão do MOS para a versão S-1.2. As alterações estão relacionadas ao prazo de envio de alguns eventos, semelhante ao que aconteceu com a DCTFWeb e a EFD-Reinf, a folha de pagamento, com eventos por trabalhador, deve ainda ser enviada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do período de apuração, podendo agora ser postergado o prazo para o primeiro dia útil, para casos em que o dia 15 cair em final de semana ou feriados.
Porém, temos algumas exceções: a) para o segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente; b) no caso de evento referente a período de apuração anual – 13º salário, cujo prazo é o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere; e c) no caso de haver desligamento de empregado, trabalhador temporário ou diretor não empregado com direito ao FGTS do primeiro ao quarto dia do mês, o envio do evento de remuneração deste trabalhador relativo ao mês anterior ao desligamento deve ocorrer até o décimo dia seguinte ao do desligamento. Para essas exceções, caso a data caia em dia não útil, o envio deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Os eventos que contemplam o movimento da folha de pagamento que passaram pela postergação no prazo de envio foram: S-1200, S-1202, S-1207, S-1210, S-1260, S-1270, S-1280 e S-1299.
Já o evento S-2299 – Desligamento, no tópico prazo de envio passa a contar com orientações para quando a data do término caia em dia não útil, deve-se antecipar o envio dos dados o dia útil imediatamente anterior. Com exceções para casos de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado, cujo prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento; e em relação aos estatutários, cujo prazo de envio do evento é o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. Para essas duas exceções, caso o prazo caia em dia não útil, o mesmo será postergado para o próximo dia útil.
O evento S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término também tem alterações no prazo de envio com antecipação e exceções com postergação. Os eventos S-2400 – Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos e S-2410 – Cadastro de Benefícios Ente Público onde o prazo de evento ficou assim definido: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da data de concessão do benefício ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse beneficiário.
O evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho teve uma alteração em suas informações, onde o envio do evento permanece sendo enviado somente pelo empregador / contribuinte / órgão público, sendo que os médico, autoridade policial, sindicato, etc, previstos na legislação para emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), continuam utilizando o sistema atual de notificações (CATWeb) para cadastrar, consultar e imprimir a CAT.
Nota Orientativa 02/2023
Foi publicado em setembro de 2023 a Nota Orientativa S-1.2 – 02.2023 apresentando os ajustes da versão MOS S-1.2 passou por novas atualizações. As alterações estão concentradas nos Capítulo I – Informações Gerais e II – Informações Técnicas, que consistem em inclusões de itens em alguns eventos e alteração na redação. Sendo elas as seguintes:
No evento S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, no qual foi alterado a redação dos itens 18.2, 18.9 e 18.14 tratando sobre o início do FGTS Digital. Também foi alterado a redação do exemplo 5 do item 18.10 no qual orienta sobre o preenchimento dos campos {InfoPerAnt} – S-1200 do período de apuração 04/2018 e {tpAcConv} com tipo: “E – Conversão de licença saúde em acidente de trabalho’’
No evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária, além de alteração da redação com finalidade de melhoria, foi incluídos dois itens 6.6 e 6.7 orientando sobre informação da indeterminação do contrato de trabalho detalhando sobre prazos e método de envio.
O evento S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador, foi incluído no item 1.12 orientando sobre cálculo que para efeito de apuração dos valores do FGTS são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos.
Nota Orientativa 01/2023
Para a primeira versão publicada do MOS versão S-1.2 de início destacamos o item 21.1.3 que fala a respeito do período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2. A regra geral é que durante o período de convivência, que durará 60 dias, os eventos poderão ser enviados numa ou noutra versão, com algumas exceções: – às regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, são aquelas da versão em que ele foi enviado; – serão permitidos eventos extemporâneos, de retificação e de exclusão (S-3000) em ambas as versões durante o período de convivência, e, após 21/01/2024, somente na versão S-1.2; – a partir de 20/11/2023, as tabelas do eSocial vigentes – Anexo I do Leiaute – são as da versão S-1.2, independentemente da versão do evento transmitido.
Para o evento S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador, o prazo do envio do evento para os trabalhadores temporários (Lei nº 6.019, de 1974) o prazo de envio deste evento é de 5 dias úteis após a data do início das suas atividades. Já para o evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, ficou definido o prazo de envio para trabalhadores temporários é 5 dias úteis após o início da prestação dos serviços. No caso de o declarante tiver feito opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento S-2190, o prazo de envio do evento S- 2200 é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência, ou antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico relativo a esse trabalhador.
Quanto aos novos eventos, foram incluídos os detalhamentos de cada um. Para o evento S-5503 – Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista, tem como conceito definido que trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento S-2500. Nele consta a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS de cada contrato de trabalhador (CPF) citado no evento S-2500. Este evento alimentará o sistema FGTS Digital para geração de guias com as bases de cálculo informadas. O retorno ocorre na medida em que o evento S-2500 – Processo Trabalhista, ou o evento S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista (quando excluir o S-2500), forem processados. Tem como pré-requisitos o envio dos eventos S-2500 e/ou S-3500.
O evento S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo, tem como conceito definido que trata-se de evento de utilização exclusiva do Poder Judiciário Trabalhista para anotar a baixa do vínculo empregatício nas hipóteses em que o empregador não cumpriu a obrigação, não obstante a determinação judicial. O prazo de envio fica de acordo com a decisão judicial. Tem como pré-requisitos o envio do evento S-2200.
Leiautes e pacotes de esquemas versão S-1.2
No Portal do eSocial, na seção de Documentação Técnica, estão disponíveis os seguintes documentos, atualizados com a revisão aplicada em 11 de julho de 2023:
- NDE 01.2023 (Versão S-1.2) – Leiautes
- NDE 01.2023 (Versão S-1.2) – Anexo I – Tabelas
- NDE 01.2023 (Versão S-1.2) – Anexo II – Regras
- NDE 01.2023 (Versão S-1.2) – Esquemas XSD
Junto à notícia da versão S-1.2, é informado que a NDE dá publicidade aos leiautes da nova versão oficial de trabalho, e que a mesma não sofrerá alterações até a data da sua implantação.
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Veja como ficou os prazos de implantação da versão S-1.2
Os prazos de implantação da versão S-1.2 do eSocial está assim definido:
- Ambiente de produção restrita: 18/09/2023.
- Ambiente de produção: 20/11/2023.
Lembrando que as versões S-1.1 e S-1.2 passarão por um período de convivência de 60 dias entre elas, previsto para finalizar em 21 de janeiro de 2024. Com isso os eventos S-1210 (com seu respectivo retorno S-5002), S-2500 (com o seu respectivo retorno S-5503) e S-2501 (com seu respectivo retorno S-5501) devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, em virtude da substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e da implantação do FGTS Digital. É importante ressaltar que os eventos remuneratórios referenciados pelo S-1210 devem ter sido enviados na versão S-1.1 ou posterior.
Para quem usa o eSocial da TecnoSpeed, o que muda?
Informamos aos nossos clientes do eSocial, que a versão simplificada S-1.2 já se encontra compatibilizada em nosso produto, na versão 5.1.38.5225. Faça o download da versão clicando aqui! O nosso dicionário de dados S-1.2 já está disponível na Central de Atendimento.
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