Você já ouviu falar em GTIN? Sabe para que esse código serve e quais regras de validação se aplicam a ele? Entenda tudo isso e oriente seus clientes!
Nas indústrias, varejo e em todo o meio comercial existem uma série de padrões de identificação e automações logísticas que servem para garantir a segurança, agilidade e eficiência dos processos. Dentre elas, há o GTIN, você conhece?
Ele é um dos modelos de código mais utilizados, mas pouco reconhecidos pelo seu nome mais recente e correto. Vamos, então, desvendar o seu conceito, aplicação e uso? É só continuar a leitura que a gente te explica tudo sobre!
O que é?
GTIN é a sigla para Global Trade Item Number, Número Global de Item Comercial em português. Ele é um código identificador de itens comerciais, que identifica desde as matérias-primas até produtos acabados.
Ou seja, ele é atribuído para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado e foi desenvolvido, tanto para a indústria quanto para o varejo, com o intuito de agilizar a captura da informação e reduzir erros e falhas.
Na prática, ele envolve uma família de codificações cujo os formatos podem variar de 8 a 14 dígitos. Sendo eles:
- GTIN-8: é codificado no código de barras EAN-8;
- GTIN-12: utilizado no código de barras UPC-A;
- GTIN-13: codificado no EAN-13
- GTIN-14: codificado no ITF-14.
Exemplo de Código de Barras EAN-13:
Também é um recurso informatizado e automatizado, que permite uma identificação rápida e segura dos itens adquiridos e/ou comercializados.
Além disso, esse código facilita o controle de estoque, o manuseio dos produtos e o monitoramento e rastreabilidade de toda a logística operacional de entrada, produção, saída, transporte e envio de itens. Não à toa, ele é utilizado por grandes empresas, como Google Shopping, Amazon e Ebay.
No entanto, ele não é um código gratuito. Foi desenvolvido e gerenciado pela GS1 e para poder ser adotado por qualquer organização é preciso cumprir uma série de etapas exigidas, incluindo o pagamento de taxas de inscrição, uso e anuidade.
Diferença do GTIN e código de barras
Código de barras é uma denominação ampla de códigos de identificação de itens, sejam eles produtos, documentos, serviços, etc. Já o GTIN é um tipo específico de código de barras, gerenciado pela GS1 e padronizado globalmente.
Um mesmo produto pode ter, por exemplo, um código de barras definido a partir de uma organização interna e outro no padrão GTIN.
Mudanças – NT 2021.003, v1.10 a v1.30
O GTIN já era um item de preenchimento obrigatório nas Notas Fiscais eletrônicas e Notas Fiscais de Consumidor eletrônicas desde a NT 2017.001.
Com a publicação da Nota Técnica 2021.003 pelo Governo, agora passa a ser validado pelo Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). O CCG é um banco de dados contendo informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN, e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1.
Em sua versão 1.30 publicada em 05 de Dezembro de 2023, da Nota Técnica 2021.003, novamente ampliou o grupo de NCM que verifica a existência do GTIN no CCG – Cadastro Centralizado, dando continuidade a ampliação da obrigatoriedade de uso para indústrias donas de marcas.
Portanto, os novos NCM são relacionados ao Grupos III do Anexo I de Mercadoria para Validação, sendo eles:
Os prazos da versão 1.30 da nota técnica 2021.003 que trata sobre implantação do Grupo III de validação de códigos GTIN ficaram assim definidos: Ambiente de Homologação: 01/04/2024 e Ambiente de Produção: 02/09/2024. Para mais detalhes, confira nosso post completo sobre a Nota Técnica 2021.003, v1.30.
Nesta fase apenas as indústrias terão impacto com a nova regulamentação sendo crucial se preparar para a implantação da nova regra, garantindo que todos os produtos tenham o GTIN correto.
Lembrando que os códigos de barras informados nas NF-es são validados junto ao Cadastro Centralizado de GTIN. Logo, são válidos apenas os códigos que tiverem cadastrado no banco nacional de cadastro centralizado de GTIN o serviço de consulta de dados reduzidos de GTIN, está disponível no Portal DF-e SVRS, e a consulta aos dados reduzidos do GTIN via Web Service.
De acordo com a Nota Técnica 2017.001, para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”. Ou seja, onde é exigido o código de barras, deve-se preencher com a frase “SEM GTIN”, e não com números fictícios de códigos de barras, conforme os exemplos abaixo:
É importante estar ciente do uso correto do código na emissão de NF-e. Se a mercadoria tiver um código de barras, mas você não souber o GTIN no momento e preencher “SEM GTIN” para evitar a busca, o comprador não terá essa informação na NF-e. Isso pode resultar em multas por omissão de informações em caso de autuação. Portanto, a opção “SEM GTIN” deve ser usada apenas quando o produto realmente não possuir.
Como cadastrar?
Para cadastrar o código no seu sistema, é preciso primeiro se cadastrar junto à GS1 Brasil, enviar a documentação exigida e realizar o pagamento das taxas. Confira aqui as Tabelas de Documentação e Valores.
Depois dessas etapas, a GS1 disponibiliza a plataforma do CNP (Cadastro Nacional de Produtos) para a organização cadastrada fazer a criação e cadastro dos códigos referentes às suas mercadorias. Lembrando que uma vez criado o código de identificação do produto, ele não poderá mais ser alterado ou repetido.
Além disso, nos termos dos Ajustes SINIEF 07/05 e 09/16, os donos de marca de produtos que possuírem GTIN têm obrigação de informar e manter atualizadas as informações destes códigos junto ao CNP, sob o risco de rejeição caso um GTIN citado em nota fiscal não exista ou não esteja em conformidade com as regras do CCG.
Confira como resolver algumas das rejeições
Por falar em rejeição, vamos conhecer as principais rejeições nas notas fiscais e como resolvê-las?
Rejeição 885: GTIN informado, mas não informado o da unidade tributável
Esta é uma regra de validação obrigatória, portanto, sempre que for informado um GTIN específico no campo cEAN, o da unidade tributável também deve ser preenchido no campo cEANTrib.
Se o preenchimento no seu sistema é automático, reporte o erro à sua equipe de desenvolvimento. Se for manual, verifique se o preenchimento foi feito, corrija-o e refaça o envio.
Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN [nItem:999]
A rejeição 890 ocorre quando há algum problema relacionado ao CCG. Para resolver, deve-se validar se:
- GTIN (tag:cEAN) foi informado com prefixo do Brasil (iniciado com 789 ou 790);
- NCM do produto consta no Anexo I da Nota Técnica 2021.003 v1_10;
- CFOP utilizado é o de Venda de Produção do Estabelecimento (Anexo ll);
- Acesso ao CCG – Cadastro Centralizado de GTIN (Chave: cEAN, sitGTIN<>9- Exclusão).
Depois de verificar, encontrar o erro e corrigi-lo e atualizar o GTIN no CCG, basta refazer o envio da nota.
Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]
No caso da 891, deve-se verificar se o GTIN informado para o produto está devidamente cadastrado e vinculado a um NCM ativo.
A regra de validação exige que a NCM informada na NF-e seja a mesma da cadastrada no CCG, e a mesma esteja válida (existente na Tabela de NCM) e ao fazer essa verificação, basta corrigir e prosseguir com o envio. Essa regra passará a ser aplicada em 12/06/2023.
Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no CCG [nItem:999]
Por fim, temos a rejeição 894, que diz respeito à validade da unidade tributável. Aqui, para resolver o erro, verifique se:
- GTIN (tag: cEANTrib) foi informado com prefixo do Brasil (iniciado com 789 ou 790);
- o NCM do produto consta no Anexo I da Nota Técnica 2021.003 v1_10;
- CFOP utilizado é o de Venda de Produção do Estabelecimento (Anexo ll);
- Acesso ao CCG – Cadastro Centralizado de GTIN (Chave: cEANTrib, sitGTIN<>9- Exclusão).
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Com as constantes atualizações fiscais, é trabalhoso manter seu software atualizado, como essa que citamos aqui com relação à obrigatoriedade do código GTIN.
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