Conheça todos os detalhes, regras e demandas do Lucro Real e descubra a melhor forma de deixar o seu software pronto para dar conta de tudo isso!
O Lucro Real é mais um dos modelos de regime tributário possíveis de serem adotados pelas empresas no nosso país, junto com o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Se você ainda não sabe, a escolha do regime tributário é um dos passos da abertura de uma empresa.
Como essa é uma questão que influencia diversos processos, obrigatoriedades, ganhos e gastos dentro das organizações, você, desenvolvedor, precisa estar ligado no assunto e saber como cada regime afeta seus clientes e criar demandas em suas soluções.
Pensando nisso, preparamos este guia com todas as informações essenciais sobre o regime de Lucro Real, incluindo seu conceito, regras, alíquotas, relação com os DFe e como deixar seu software pronto para atender negócios com esse modelo. Vem com a gente!
Regime tributário
O regime tributário é uma classificação que precisa ser estabelecida junto com a abertura do CNPJ e que determina o conjunto de leis aplicáveis à empresa com relação ao pagamento de tributos ‒ ou seja, impostos ‒, declarações e outras obrigações fiscais.
Como já falamos mais acima, atualmente existem três regimes tributários vigentes no Brasil: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, que é o mais complexo, amplo e antigo de todos.
A escolha do regime tributário é feita a partir de diferentes parâmetros e exige uma análise cuidadosa e ponderada dos requisitos estipulados pelo Fisco, pois eles envolvem as atividades, o porte e a margem de lucro da organização.
Dependendo do regime escolhido, a empresa terá custos, alíquotas, impostos, limites de faturamento e obrigações fiscais maiores ou menores, ou seja, também é preciso ficar de olho se algum dos requisitos é extrapolado com o crescimento do negócio e, se necessário, fazer a mudança de regime tributário para se manter em conformidade com a lei.
Destrinchando o Lucro Real
Vamos, então, entender em detalhes o que é o regime de Lucro Real? Começando do começo, o Lucro Real é o modelo tributário que tem o cálculo dos tributos IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) baseado, literalmente, no Lucro Real da empresa, a boa e velha conta “receitas – despesas”.
Partindo deste princípio, pode parecer simples, mas a verdade é que o Lucro Real é, dentre os três regimes de tributação, o mais tradicional e complexo, pois é destinado à empresas de maior porte e faturamento, e abriga um maior número de impostos e obrigações.
No Lucro Real também é imprescindível manter um alto nível de controle sobre as entradas e saídas do negócio, afinal, quanto maior o lucro, maiores os tributos a serem pagos, e garantir cálculos precisos é essencial para evitar erros, prejuízos ou dificuldades de arcar com os encargos atribuídos.
Além desse modelo também contemplar a manutenção e envio obrigatório de registros detalhados das finanças e processos contábeis do negócio à Receita Federal para fins de fiscalização e aplicação correta das alíquotas e tributos sobre todos os seus lucros.
Quem opta pelo Lucro Real?
A opção pelo Lucro Real é obrigatória para todas as organizações que se encaixarem em pelo menos um dos pontos abaixo:
- Atuam no mercado financeiro ‒ bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, créditos imobiliário, seguradoras e previdenciárias;
- Exploram atividades de compras de direitos creditórios a partir de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
- Usufruem de benefícios fiscais como redução ou isenção de impostos;
- Obtém de lucro, rendimento ou ganho de capital de origem estrangeira;
- Apresentam um faturamento (receita bruta) maior que R$78 milhões no período de apuração do ano-calendário.
Características
Os cálculos das alíquotas do Lucro Real têm sempre o lucro real da empresa, durante o período de apuração, como base. Isso significa que quanto maiores os lucros, maiores também serão os encargos.
Esse período de apuração pode ser trimestral ou anual, mas nos dois casos, a adoção deste regime é vantajosa quando o lucro da organização é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.
A alíquota para o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é de 15% para empresas com lucros mensais de até R$20 mil, e 25% para lucros mensais superiores a esse valor. Já o CSLL tem a taxa de 9% aplicada sobre qualquer lucro obtido no período de apuração.
Agora falando dos impostos sobre o faturamento, que incluem o PIS, COFINS e ISS. O PIS, a taxa é de 1,65%, enquanto a do COFINS é 7,6% da receita, mas deduções ainda podem ser feitas a partir de pagamentos a outras empresas ligadas aos serviços da organização. Já o ISS, varia de acordo com o serviço prestado e as alíquotas do município.
E em paralelo com os cálculos e pagamento de tributos, todas as comprovações de fluxo de caixa, financeiras e fiscais da empresa devem ser documentadas e declaradas dentro das obrigações fiscais e acessórias do regime (DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais; ECD – Escrituração Contábil Digital; ECF – Escrituração Contábil Fiscal, etc).
Lucro Real e os DFes
Os documentos fiscais eletrônicos, é claro, também fazem parte das rotinas e obrigações das organizações optantes pelo Lucro Real.
A emissão de notas, manifestos, documentos auxiliares e outras documentações de cunho fiscal são essenciais e dependem das atividades desenvolvidas pelo negócio e das regras aplicáveis em suas cidades e estados.
Deixe o seu software bem equipado!
São muitos processos que uma empresa precisa dar conta ao escolher o seu regime tributário e optar pelo Lucro Real. Se você quer ajudar os seus clientes deste grupo a encararem esses desafios de forma muito mais fácil e eficiente, o primeiro passo é equipar o seu software!
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