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Manifesto do Destinatário da NF-e: tudo que você precisa saber

Publicado por Redação Tecnospeed em 28 de dezembro de 2022
Tempo de Leitura: 3 minutos

Para que seu CNPJ ou a sua Inscrição Estadual não sejam utilizados indevidamente, foi instituído o Manifesto do Destinatário. Saiba mais!


Sempre que uma NF-e é emitida você tem a possibilidade de Manifesto do Destinatário, isto é, você pode se manifestar caso esse documento tenha sido expedido de maneira indevida.

Sendo assim, ele é uma espécie de documentação utilizada para comprovar que alguma transação que conste o CNPJ da sua empresa não é sua e, por isso, se trata de uma fraude. Portanto, é uma maneira muito eficaz de garantir a segurança fiscal da sua empresa.

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1. O que é o Manifesto do Destinatário
2. Eventos da manifestação do destinatário
2.1. Ciência da emissão
2.2. Confirmação da operação
2.3. Operação não realizada
2.4. Desconhecimento da operação
3. Principais Benefícios
4. Como fazer a manifestação do destinatário
4.1. Portal da NF-e
4.2. Via programa manifestador
4.3. Tecnologias de gestão fiscal
5. Guia completo sobre a NF-e

O que é o Manifesto do Destinatário

O Manifesto do destinatário trata-se de um grupo de eventos nos quais o destinatário da NF-e se manifesta informando se tem participação sobre o evento que está descrito na nota fiscal eletrônica ou não. Após isso, essas informações são confirmadas pelo fornecedor que emitiu esse documento fiscal.

É através desse manifesto que a sua empresa pode atestar a veracidade da nota fiscal eletrônica emitida, perante a SEFAZ, evitando, desse modo, maiores transtornos para o seu negócio.

Acredite ou não, muitas empresas são vítimas dessa fraude, cometidos por bandidos que não possuem CNPJ para o envio dos seus contrabandos e usam o nome de empresas reais para que esse evento tenha a aparência de uma transação verdadeira. Logo, é muito importante que você esteja atento para poder utilizar a manifestação do destinatário a seu favor.

Eventos da manifestação do destinatário

Os eventos listados abaixo podem ser feitos através de acessos de maneira manual no site da SEFAZ ou pela utilização de softwares de gestão de documentos fiscais, criados para esse fim.

Sendo assim, existem alguns tipos de eventos que são realizados pelo destinatário de NF-e, são eles: 

Ciência da emissão

Esse evento registra que o destinatário está ciente do lançamento do documento, mesmo quando ainda não concluiu a manifestação sobre a operação. Desse modo, ele está ciente, mas não está aceitando essa transação, por isso é chamado de evento inconclusivo, sendo um evento opcional.

Aqui vale ressaltar que quando o destinatário estiver ciente da emissão da NF-e, é obrigatório a emissão de um parecer no prazo de até 180 dias, e são eles: 

Confirmação da operação 

Esse evento mostra que a operação ocorreu da maneira que foi informada na NF-e. Depois que esse procedimento for emitido, a pessoa não poderá  mais cancelar a NF-e.

Operação não realizada 

Neste evento, o destinatário informa que a operação não se realizou da maneira que foi esperada e, depois que essa manifestação for acionada, é preciso justificar o porquê de ela não ter acontecido.

Desconhecimento da operação 

Já esse evento serve para garantir ao destinatário a possibilidade de se manifestar quando houver uma utilização indevida da sua Inscrição Estadual ou CNPJ por parte do emitente da NF-e.

Principais Benefícios

Há muitos benefícios, mesmo para aqueles em que não há obrigatoriedade de se cumprir  a manifestação do destinatário eletrônico. Portanto, vejamos alguns deles:

  • Manter uma boa visibilidade das notas fiscais que dão entrada em seu negócio;
  • Evitar operações fraudulentas envolvendo o nome da sua empresa;
  • Facilidade em realizar o download de XML, mesmo quando o fornecedor não o tenha enviado;
  • Impedir que seja feito um cancelamento sem o conhecimento por parte do emitente, gerando assim uma possível fraude;
  • Ter a certeza de que seu cliente recebeu o documento fiscal e tem ciência disso.

Como fazer a manifestação do destinatário

Para que você possa fazer a manifestação de emissão do destinatário em uma nota fiscal eletrônica, deverá acessar o site da SEFAZ e seguir as orientações. Você poderá realizar o cadastro da sua manifestação de maneira manual ou através de um software de gestão de documentos fiscais criado para esse fim. Caso deseje, pode realizar através do:

Portal da NF-e 

Você pode estar realizando o manifesto do destinatário através do Site da SEFAZ. Para isso, deve acessar o Portal Nacional da NF-e. Por lá, eles dão várias possibilidades para que o contribuinte possa acessar as notas através de sua chave de acesso ou fazer manifestações acessando o menu serviços.

Via programa manifestador 

É um programa que, quando instalado no computador do contribuinte, permite que o destinatário manifeste suas NF-es e ainda tenha a possibilidade de baixar e validar seus arquivos XML. 

Tecnologias de gestão fiscal 

Com o uso da tecnologia de gestão fiscal você pode disponibilizar a função de geração de manifestos e automatizar seus processos.

Guia completo sobre a NF-e

Agora que você já sabe um pouco sobre como funcionam as Notas Fiscais eletrônicas, acesse o nosso guia completo e saiba tudo sobre a NF-e.

Kit tudo sobre NF-e

 

O evento de manifestação do destinatário é importante para proteger o seu empreendimento de ter complicações durante as emissões das suas notas fiscais. Ele também auxilia o seu negócio a não ser alvo de atitudes fraudulentas.

Portanto, cuide sempre para que a sua empresa faça uso do manifesto eletrônico quando necessário e evite quaisquer problemas com o fisco. Esperamos que esse artigo tenha sido útil para que você possa se proteger em casos de notas fiscais serem emitidas sem o seu conhecimento.

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Manifesto do Destinatário da NF-e: tudo que você precisa saber
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Manifesto do Destinatário da NF-e: tudo que você precisa saber
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Para que seu CNPJ ou a sua Inscrição Estadual não sejam utilizados indevidamente, foi instituído o Manifesto do Destinatário. Saiba mais!
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