A Secretaria da Fazenda do Ceará publicou, em julho de 2020, um comunicado no Portal SEFAZ-CE, referente à uma reforma no processo de autorização de software houses para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico integrado ao Módulo Fiscal Eletrônico no Ceará.
Até então, o processo de autorização das software houses era realizado através de uma verificação técnica da comunicação do software emissor com o MFE, e no processo de validação dos meios de pagamento.
De acordo com a publicação oficial, o objetivo da medida é reduzir o tempo de análise dos processos, bem como simplificar a autorização para a Software House começar a operar Estado do Ceará.
Veja como ficou o processo de autorização de software houses no Ceará!
O que mudou?
De acordo com as novas regras, para obter autorização para emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) integrado ao Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) no Ceará, a software house precisará apresentar ciência e assinatura de um Termo de Responsabilidade.
O teor do documento é a atribuição de responsabilidade para a software house, conforme prevê o inciso VII do art. 123 da Lei n.º 12.670,de 27 de dezembro de 1996, bem como formalizar o comprometimento em manter o software atualizado e em conformidade com a documentação técnica citada no próprio documento.
Esse processo deverá ser realizado tanto para as Software Houses que pretendem fornecer software para contribuintes varejistas no Estado do Ceará, como para as que já possuem clientes emitindo através de seus ERPs.
Prazo para adequação
O processo de assinatura e entrega do Termo de Responsabilidade deve ser realizado até 15 de agosto de 2020, obrigatoriamente, por todas as software houses em operação no Ceará.
Após este prazo, software houses que não tiverem realizado a adequação, ficarão impedidas de vincular os contribuintes, bem como outras funcionalidades necessárias ao processo de emissão de CF-e MFE.
Como obter a nova autorização?
Instruções detalhadas para a obtenção e assinatura do Termo de Responsabilidade são apresentadas no “Manual do Portal CF-e destinado aos Contribuintes – Software Houses – Consumidor Final”, disponível no Portal CFE, seção “Downloads”, tópico “Orientações”.
Clique aqui para acessar as instruções.
O que é MFE Ceará?
O Módulo Fiscal Eletrônico do Ceará é um hardware de validação e autorização de Cupons Fiscais eletrônicos, desenvolvido para autorizar os cupons localmente, antes mesmo deles chegarem aos servidores da SEFAZ, de forma a oferecer um modo seguro de “contingência”.
O MFE Ceará é muito semelhante ao SAT São Paulo (Sistema de Administração Tributária), que já está sendo utilizado em grande escala no estado de São Paulo.
No entanto, diferente do SAT São Paulo, o MFE Ceará exige a utilização de um aplicativo, o Integrador Fiscal, que realiza a interface de comunicação entre o software de gestão e o equipamento MFE.
Como integrar o MFE Ceará no meu software?
Para implementar o Cupom Fiscal eletrônico integrado ao MFE Ceará no seu software, é necessário desenvolver toda a rotina de comunicação com o Integrador Fiscal, além de mantê-la atualizada com novas legislações e atualizações no aplicativo.
Para todas estas tarefas, existem componentes e APIs prontas, como o CFe TecnoSpeed, que permite economizar até 80% de tempo na implementação do MFE Ceará!