“A NF-e ABI chegou! Entenda o novo documento fiscal para o mercado imobiliário e saiba como sua empresa deve se preparar!”
A criação da NF-e ABI (Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis) representa um marco sem precedentes na formalização fiscal das operações imobiliárias no Brasil. Com sua introdução, o mercado de venda de imóveis passa a contar, pela primeira vez, com um documento fiscal eletrônico obrigatório, alinhado ao novo sistema de arrecadação nacional apresentado com a Reforma Tributária atendendo as demandas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), regulamentado pela Lei Complementar 214/2025.
É importante destacar que, até o momento, o documento técnico disponível é a versão 1.00 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), publicado como minuta técnica. Isso significa que ele ainda não representa a versão final e pode sofrer ajustes, complementações ou alterações até sua consolidação oficial. Neste artigo, você confere os principais detalhes sobre a NF-e ABI: o que é, como funciona, o que muda para as empresas do setor, o leiaute da nota, as exigências técnicas e o cronograma previsto para sua obrigatoriedade.
O que é a NF-e ABI?
A NF-e ABI, modelo 77, é um documento exclusivamente digital que formaliza a operação de alienação de bens imóveis com validade fiscal. Ela tem sua emissão, autorização e consulta realizadas por meio eletrônico, com regras técnicas e jurídicas semelhantes às notas fiscais já consolidadas (como a NF-e tradicional e o CT-e).
Trata-se de um avanço previsto na reforma tributária, que visa ampliar o controle e a padronização das transações econômicas, agora também aplicadas ao setor imobiliário. Todas as empresas ou entidades que realizarem alienações de imóveis em nome próprio — como incorporadoras, loteadoras, SPEs e patrimoniais — precisarão adaptar seus processos à nova obrigação.
Estrutura e leiaute da NF-e ABI
De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) disponibilizado em versão preliminar, a NF-e ABI é composta por uma estrutura padronizada de dados XML, validada em ambiente nacional. A nota possui chave de acesso com 44 posições, seguindo a lógica dos demais documentos fiscais eletrônicos, e requer assinatura digital baseada no padrão ICP-Brasil para garantir sua autenticidade e integridade.
Entre os campos obrigatórios estão: matrícula e características do imóvel, dados do adquirente, natureza da operação e os tributos envolvidos, especialmente IBS e CBS.
DANFE-ABI – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
Assim como nos demais documentos fiscais eletrônicos, a NF-e ABI conta com uma representação gráfica auxiliar, o DANFE-ABI (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis).
Esse documento pode ser impresso para acompanhamento da operação e servirá como instrumento de conferência e visualização da transação, contendo a chave de acesso para consulta pública no portal nacional. O DANFE-ABI, no entanto, não substitui a nota fiscal, e não possui validade jurídica por si só — sendo apenas um espelho da nota digital.
O Anexo II do MOC, que trará as especificações técnicas completas do DANFE-ABI e do código de barras, ainda não foi publicado.
Documentação Técnica
A documentação oficial publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis até o momento é composta por:
Ainda está pendente a liberação do:
- MOC – Anexo II: Especificações do DANFE-ABI e Código de Barras
O arquivo XML da NF-e ABI deve seguir padrões técnicos rigorosos, incluindo:
- Validação contra schemas XML específicos;
- Utilização de certificados digitais ICP-Brasil, tipos A1 ou A3;
- Comunicação com o ambiente nacional via Web Services síncronos, utilizando TLS 1.2 ou superior.
Esses requisitos garantem a segurança, rastreabilidade e validade jurídica do documento fiscal, além de permitir sua integração com sistemas autorizadores em tempo real.
Eventos da NF-e ABI
A minuta do MOC também detalha os eventos vinculados à nota, que são registros complementares usados para atualizar ou alterar informações já autorizadas. Nesta primeira fase, o principal evento disponível será o de cancelamento da nota.
O ambiente nacional está preparado para, futuramente, permitir a ampliação da estrutura de eventos, como registro de pagamentos, aditivos contratuais e outras ações acessórias ao processo de alienação.
Comunicação e integração com o ambiente nacional
A NF-e ABI será transmitida por Web Services síncronos, com comunicação segura via TLS 1.2 ou superior, e uso obrigatório de certificação digital. A arquitetura foi desenhada para possibilitar o tráfego de dados entre os sistemas dos contribuintes e o ambiente autorizador, garantindo confiabilidade e rastreabilidade.
As mensagens são estruturadas em XML e seguem schemas específicos, que definem o formato e a obrigatoriedade de cada campo. Todo o processo de autorização ocorre em tempo real e depende da validação completa da nota pelo sistema nacional.
Transição e impactos para o setor imobiliário
A obrigatoriedade da NF-e ABI deve transformar profundamente os processos internos das empresas do setor imobiliário. Atividades que antes se limitavam à escrituração em cartório e emissão de recibos particulares agora exigirão um novo modelo operacional e tecnológico.
Além das empresas diretamente envolvidas com a venda de imóveis, cartórios, instituições financeiras, advogados e órgãos públicos também precisarão considerar o novo documento em seus fluxos.
Cronograma de implantação da NF-e ABI
Apesar de ainda não haver um cronograma oficial publicado, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal devem, por meio de ato conjunto, definir as datas de vigência obrigatória para a NF-e ABI, assim como também da NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e o BP-e Aéreo.
A Lei Complementar 214/2025 estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes sujeitos ao IBS e CBS deverão emitir documentos fiscais eletrônicos. No entanto, durante o ano de 2026, será permitido que os contribuintes testem a emissão da NF-e ABI sem recolher os tributos, desde que cumpram todas as obrigações acessórias previstas.
A implementação da NF-e ABI, está diretamente conectada ao processo de transição tributária que ocorrerá entre 2026 e 2033, quando o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços substituirão gradualmente os tributos atuais. Assim, as empresas que se adequarem à NF-e ABI, não apenas cumprem uma obrigação fiscal iminente, mas também dão um passo importante para se alinharem ao novo modelo de arrecadação do país. A NF-e ABI, portanto, se configura como um ponto de partida para a transformação digital no setor tributário, antecipando as mudanças previstas pela Reforma Tributária e preparando as empresas para a nova realidade fiscal do Brasil.
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