Descubra o que é DDA e como esse formato de cobrança pode beneficiar empresas e usuários na hora de realizar os pagamento.
Uma opção diferenciada na hora de realizar pagamentos é o conceito de: o que é DDA. A sigla representa Débito Direto Autorizado, uma forma digital de enviar e receber os boletos que facilita sua busca e ajuda a descomplicar o sistema financeiro. Neste modelo, sempre que um boleto é lançado em seu CNPJ ou CPF, você pode autorizar o banco a fazer o pagamento de forma automática
São várias as vantagens para a empresa que proporciona esse tipo de pagamento (cedente), bem como para o próprio consumidor que deve realizá-lo (sacado). Criada em 2009 pela Federação Nacional dos Bancos (Febraban), a opção ainda é desconhecida por muitas pessoas.
Para você entender o que é DDA e por que deve começar a utilizá-lo na sua empresa, criamos este conteúdo especial sobre o assunto. Leia a seguir!
O que é DDA?
O DDA é mais uma maneira de receber os boletos de cobrança, mas de uma forma inteligente. Em vez de receber boletos impressos ou por e-mail, os valores são enviados diretamente para a conta do sacado, que pode visualizar o que está em aberto ao acessar o sistema do banco em questão.
Essa modalidade permite que as contas em aberto fiquem organizadas em um único lugar, o que facilita a cobrança. Vale ressaltar que o DDA é diferente do débito automático, já que neste o pagamento não está autorizado automaticamente.
O usuário pode autorizar a cobrança quando for mais conveniente, da mesma forma que faria com um boleto tradicional. Porém, se desejar, pode ativar também a opção de débito automático.
O acesso aos títulos em aberto é feito pela opção de pagamentos da conta, tanto pelo caixa automático como nos aplicativos e sites, com informações de valores e prazos de vencimento. Por ali, o usuário pode selecionar o que vai pagar, autorizando que o valor seja debitado, quitando a dívida.
Embora na teoria todos os boletos possam ser programados para a cobrança via DDA, há algumas exceções na prática. Não possuem a opção os boletos de serviços públicos e tradicionais como água luz e telefone, assim como a arrecadação de tributos e impostos. Para essas contas, continuam valendo os formatos de papel e e-mail.
Quais cuidados o usuário deve ter?
Uma empresa que adere ao conceito de o que é DDA envia a cobrança diretamente para o banco, mas fica a seu critério enviar também os boletos por correio ou e-mail. O envio ajuda a reforçar a lembrança dos clientes, mas também pode causar confusão.
É importante instruir ao usuário que ele deve utilizar apenas uma das opções, evitando pagamentos duplicados. Caso ele prefira, pode solicitar a interrupção do recebimento dos boletos.
Além disso, o pagamento deve ser evitado ou postergado em algumas situações: quando os valores não estiverem de acordo ou em casos de obtenção de descontos.
No primeiro caso, o sacado precisa entrar em contato para verificar os valores e confirmar se há de fato alguma discordância. É a mesma lógica do procedimento já feito nos outros modelos de cobrança.
No segundo contexto, basta que ele espere a atualização do documento, a ser disponibilizada automaticamente pela empresa cedente.
Quais as vantagens do DDA?
Tanto o consumidor quanto a empresa prestadora se beneficiam da modalidade DDA. O interessante é que até o meio ambiente sai ganhando, sendo uma forma de ressaltar a preocupação ecológica. Isso porque o DDA dispensa a emissão de boletos impressos. A eliminação de papel nos procedimentos financeiros é uma tendência global em ascensão, em meio à forte preocupação ambiental na sociedade.
As vantagens se estendem para a empresa cedente, pois a economia de recursos ecológicos se converte também em economia financeira. Dessa maneira, a instituição dispensa o gasto com esses materiais.
Já o cliente se beneficia ao não precisar acumular volume de papéis em casa ou no escritório, que podem ficar esquecidos entre outros documentos. Dessa maneira, é mais uma forma de evitar atrasos, seja por esquecimento ou por perda do boleto.
A conta por correspondência também está passível de erros e atrasos na entrega, prejudicando a data de vencimento e causando juros. Ao prestador de serviço, disponibilizar o DDA aumenta a segurança de que o pagamento vai ser realizado e quitado em dia.
Outra característica é permitir ao sacado a possibilidade de se planejar com os pagamentos. Uma vez que ele precise autorizar o pagamento, há um ganho de tempo para organizar as finanças e realizar o pagamento quando for mais conveniente até a data de vencimento, sem ter que se preocupar com o débito automático que pode ser agendado antes (mediante autorização única).
As vantagens tanto para o sacado quanto para o cedente se traduzem em:
- Segurança contra o extravio e fraudes;
- Confidencialidade de informações (ninguém tem acesso além do usuário)
- Maior controle financeiro;
- Praticidade sem ter que digitar os números do código de barra
- Maior garantia de pagamento e agilidade, já que cobrança aparece em um dia útil após o registro.
Como fazer a adesão ao DDA?
Agora que você já entendeu o que é DDA e quais são as vantagens, provavelmente se interessou em saber como aderir a essa modalidade. Para isso, basta que o usuário esteja cadastrado como “sacado eletrônico” no banco que utiliza.
Já as empresas também podem se cadastrar e emitir os boletos no banco de preferência. A partir do cadastro, os cedentes começam a aparecer na lista de boleto DDA nos sistemas eletrônicos.
No entanto, há um detalhe que o sacado precisa ficar atento. Embora a opção de boleto DDA esteja livre de taxas adicionais, essa informação depende da modalidade de conta utilizada. Alguns serviços bancários são restritos pela cesta de serviços e pode haver limitação na quantidade de pagamentos autorizados nesse modelo.
Outra característica importante é que o usuário pode solicitar a visualização de cobranças em nome de outras pessoas, mediante autorização prévia. Além disso, é possível optar pelo cancelamento do serviço a qualquer momento, solicitando o serviço nos bancos cadastrados.
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