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A NFCom, ou Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica – modelo 62, é um documento fiscal digital criado para modernizar e simplificar a forma como as empresas de comunicação e telecomunicações registram suas transações. Instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2022, a NFCom substitui a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22).
A partir da obrigatoriedade NFCom, todas as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicações sujeitos ao ICMS terão que se adaptar à nova exigência fiscal. A emissão da NFCom, que visa proporcionar mais transparência e agilidade na fiscalização, será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2025, conforme o cronograma estabelecido. Isso significa que, até essa data, as empresas precisam se adequar para emitir as novas notas fiscais digitais.
Este artigo tem como objetivo esclarecer quais empresas estão obrigadas a emitir a NFCom e como elas devem se preparar para garantir conformidade com as novas regras fiscais.
Obrigatoriedade NFCom
A obrigatoriedade de emissão da NFCom se aplica a todas as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicações sujeitos à incidência do ICMS. Esses serviços abrangem uma ampla gama de atividades essenciais no cenário atual, que envolvem a comunicação e o acesso à informação.
Quais empresas devem emitir?
Sendo assim, as empresas obrigadas a emitir a NFCom incluem:
- Telefonia: Empresas de telefonia fixa e móvel, que fornecem serviços de comunicação por meio de chamadas telefônicas.
- Internet: Provedores de acesso à internet (ISPs), independentemente do porte da empresa.
- Televisão por Assinatura: Operadoras de TV por cabo, via satélite ou fibra óptica, que prestam serviços de distribuição de conteúdo audiovisual.
- Radiodifusão: Emissoras de rádio e televisão que oferecem serviços de comunicação.
- Mídia Impressa e Digital: Jornais, revistas e portais de notícias que faturam serviços de comunicação relacionados ao fornecimento de conteúdo informativo.
- Serviços de Streaming: Plataformas de streaming de áudio e vídeo, como serviços de música, filmes e séries online.
- Agências de Publicidade: Empresas de publicidade que prestam serviços de comunicação no mercado publicitário.
- Outros Prestadores de Comunicação: Empresas que realizam a geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação, independentemente do formato ou tecnologia.
Além disso, a NFCom deve ser emitida tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas, abrangendo empresas e consumidores finais que recebem os serviços prestados.
Quem não tem obrigatoriedade de emissão da NFCom?
A obrigatoriedade da NFCom não se aplica a todos os setores. Especificamente, as empresas do setor de energia elétrica não estão obrigadas a emitir a NFCom. As distribuidoras de energia elétrica devem continuar a emitir a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, que segue as regras fiscais próprias do setor de energia, sem a necessidade de adaptação para a NFCom.
Cronograma de obrigatoriedade NFCom
A obrigatoriedade de emissão da NFCom será implementada de forma gradual, conforme o cronograma estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº 7/2022:
- A partir de 1º de julho de 2024: Início da emissão da NFCom em ambiente de homologação (fase de testes), onde os contribuintes poderão se adaptar e validar o sistema.
- A partir de 1º de novembro de 2025: Início da obrigatoriedade de emissão da NFCom em ambiente de produção, substituindo completamente os modelos antigos de nota fiscal, como a modelo 21 e modelo22.
Quais são as vantagens da NFCom?
A adoção da NFCom traz benefícios para empresas, o Fisco e a sociedade , promovendo mais transparência, agilidade, e a redução de obrigações acessórias. Entre as principais vantagens, estão:
- Para as empresas: A digitalização oferece redução de custos, eliminando a necessidade de papel e obrigações acessórias. A automação de processos facilita a integração com sistemas internos, melhorando a precisão e o controle fiscal, além de contribuir para a sustentabilidade.
- Para o Fisco: A NFCom permite o monitoramento em tempo real das operações fiscais, facilitando a fiscalização e o combate à sonegação.
- Para a sociedade: A maior transparência fiscal contribui para um ambiente econômico mais justo, garantindo a correta arrecadação de tributos e uma distribuição equilibrada de recursos.
Em resumo, a NFCom melhora a eficiência, reduz custos e fortalece o sistema fiscal, beneficiando empresas, profissionais contábeis, o Fisco e a sociedade como um todo.
Requisitos técnicos para emissão da NFCom
Para poder emitir a NFCom, o prestador de serviços de comunicação deve estar devidamente credenciado na Secretaria da Fazenda do estado onde está inscrito. Esse credenciamento pode ocorrer de duas maneiras:
- Voluntário: O contribuinte solicita o credenciamento de forma proativa.
- De ofício: A administração tributária efetua o credenciamento por sua própria iniciativa.
A empresa deve se certificar de que todos os requisitos fiscais estão em conformidade com a legislação de sua Unidade da Federação (UF). O processo de credenciamento e a emissão do documento precisam seguir as normas de cada estado para garantir que o sistema de emissão da NFCom esteja corretamente configurado e validado.
Claro que é preciso ter um software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, baseado em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e um certificado digital.
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