No dia 20 de março de 2020, a AFRAC (Associação Brasileira de Automação para o Comércio) divulgou um informativo jurídico a respeito da prorrogação da Nota Técnica 2020.001 do MDF-e. versão 1.03.
Esta versão da Nota Técnica tratava a respeito da implementação de novas regras de validação relacionadas ao pagamento de frete. A partir de sua vigência, os web services de MDF-e passariam a exigir o Código Identificador da Operação de Transportes, o CIOT.
Com a prorrogação, motivada pelos impactos econômicos da pandemia do coronavírus, o ENCAT determinou que o novo prazo de vigência das regras de validação da NT 2020.001 será no dia 6 de julho de 2020. O evento de pagamento e outras alterações, por serem facultativas, continuam com prazo 06 de abril de 2020.
A AFRAC havia solicitado esta prorrogação, e o retorno veio do ENCAT veio no dia 20, sexta-feira. Já no dia 23, o comunicado oficial foi publicado no portal DF-e da SVRS. Confira o comunicado na íntegra.
Adiamento Regras de Validação da NT do MDF-e Integrado – COVID-19
Comunicamos que as regras de validação restritivas da NT 2020.001 MDF-e integrado foram adiadas para 06 de julho de 2020 devido as dificuldades adicionais impostas pela pandemia do COVID-19.
O evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT, como são opcionais, terão sua data mantida em 06 de abril de 2020.
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