Está em dúvida sobre o preenchimento das informações do Responsável Técnico NF-e e NFC-e? Entenda neste artigo tudo sobre o grupo infRespTec, exigido pela Sefaz em diversos estados.
Desde a publicação da Nota Técnica 2018.005, muitos desenvolvedores têm enfrentado dificuldades para compreender quando e como preencher os campos relacionados ao Responsável Técnico no XML da NF-e e NFC-e.
Com as mudanças nas exigências de alguns estados, muitas perguntas surgem:
- Quem é o Responsável Técnico?
- O que é CSRT e quando ele é obrigatório?
- Quais estados exigem o preenchimento?
- Quais são as rejeições mais comuns?
Este artigo responde tudo isso de forma clara e objetiva. Continue a leitura!
O que é o Responsável Técnico na NF-e e NFC-e?
O Responsável Técnico é a empresa desenvolvedora ou responsável pelo sistema de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e). Essa identificação tem o objetivo de responsabilizar o uso indevido do ambiente de autorização, para aprimorar a segurança e a confiabilidade na transmissão de notas fiscais eletrônicas.
Sendo assim, detalhar o Responsável Técnico é essencial para garantir que os dados da empresa que desenvolve o software emissor das notas estejam corretamente especificados, e que as informações enviadas sejam precisas e seguras.
Essa medida facilita a análise da comunicação entre os sistemas emissores e os ambientes de autorização da Sefaz, assegurando que os processos sejam realizados de maneira eficiente e em conformidade com a legislação.
Quem pode ser Responsável Técnico?
De acordo com a Nota Técnica 2018.005, a Sefaz considera como Responsável Técnico da NF-e e NFC-e as empresas que são:
- Desenvolvedora do sistema de emissão; ou
- Empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão.
A identificação do Responsável Técnico também permite o eventual contato das Secretarias com os responsáveis técnicos (e futuras sanções). É fundamental, no entanto, verificar a legislação da unidade federativa (UF) para identificar possíveis especificações adicionais.
Na SEFAZ do Paraná, por exemplo, a Norma De Procedimento Fiscal nº 063/2012 foi divulgada e, em 2023, atualizada pela Norma de Procedimento Fiscal nº 62, trazendo orientações sobre a definição da responsabilidade pela implementação e controle do CSRT.
Quais campos são exigidos no grupo [infRespTec]
Para atender a obrigatoriedade, foi criado o Grupo ZD. Informações do Responsável Técnico – infRespTec, que deve ser preenchido com os seguintes dados:
- CNPJ_ZD02: CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do DFe;
- xContato_ZD04: Nome da pessoa a ser contactada;
- email_ZD05: E-mail da pessoa jurídica a ser contactada;
- fone_ZD06: Telefone da pessoa jurídica/física a ser contactada;
- idCSRT_ZD08: Identificador do CSRT;
- hashCSRT_ZD09: Hash do CSRT.
O que é CSRT e para que serve?
O CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico) é um código alfanumérico (16 a 36 bytes), de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda e da empresa responsável pelo sistema emissor de DF-e.
O CSRT é utilizado para gerar o Hash CSRT, que deve ser informado no campo hashCSRT. Sua função é garantir a autenticidade das informações do responsável técnico. O Hash CSRT é gerado a partir da concatenação do CSRT da empresa com a chave de acesso da NF-e/NFC-e.
É importante ressaltar que a adesão ao CSRT fica a critério de cada estado.
Como obter hash do CSRT?
O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico é de responsabilidade da SEFAZ de cada UF para seus respectivos contribuintes. De acordo com a NT 2018.005, o processo será feito por meio de página web específica daquele estado, ou até mesmo via web service.
Por meio desta página, o Responsável Técnico pode solicitar, consultar ou revogar o CSRT. Será possível solicitar somente cinco CSRTs por UF.
Para facilitar o entendimento confira abaixo os passos necessários para geração do hash do CSRT, conforme exemplo detalhado na NT 2018.005:
1º – Concatenar o CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e que está sendo emitida, exemplo.
- CSRT: G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO
- Chave de Acesso: 41180678393592000146558900000006041028190697
Resultado: G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO41180678393592000146558900000006041028190697
2º – Aplicar o algoritmo SHA-1 sobre o resultado da concatenação do passo 1, resultando em um string de 20 bytes hexadecimais.
Resultado: 696bfa2de10ce17eaee3ea8123639867c82b8a0c
3º – Converter o resultado do passo anterior para Base64, resultando em uma string de 28 caracteres.
Resultado: aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw=
4º – Montar o grupo de identificação da empresa desenvolvedora do software (tag: infRespTec), com a tag “idCSRT” o identificador do CSRT utilizado para a geração do hash e a tag “hashCSRT”.
Resultado:
<infRespTec>
<CNPJ>99999999999999</CNPJ>
<xContato>Nome do Contato</xContato>
<email>email@empresaficticia.com.br</email>
<fone>41999999999</fone>
<idCSRT>01</idCSRT>
<hashCSRT>aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw=</hashCSRT>
</infRespTec>
Cronograma de obrigatoriedade por Estado
Os prazos para a implementação dos campos relacionados ao CSRT e Responsável Técnico variam de acordo com cada estado. Recentemente, as atualizações das versões 1.50 e 1.51 da NT 2018.005 trouxeram novos prazos para a validação desses campos. Abaixo, apresentamos os principais prazos de adequação:
Paraná (PR)
Validação do CNPJ do Responsável Técnico na NF-e e NFC-e:
- Ambiente de homologação: 16/09/2024
- Ambiente de produção: 01/05/2025
Esta validação verifica se o CNPJ do responsável técnico informado no XML da NF-e é o mesmo que está cadastrado junto à SEFAZ do Paraná.
Obrigatoriedade da informação do CSRT e Hash do CSRT:
- Ambiente de homologação: 04/08/2025 (Nova data conforme NT 2018.005 v1.51)
- Ambiente de produção: 15/09/2025 (Conforme definido na NT 2018.005 v1.50)
Para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65), a SEFAZ PR informa que a obrigatoriedade da informação do CSRT e da validação do CNPJ do responsável técnico ainda não têm data definida para implementação.
Além disso, para a definição da responsabilidade pela implementação e controle do CSRT, os contribuintes do estado devem seguir as diretrizes estabelecidas nos itens 2.1 e 2.8 da NPF 063/2012.
Amazonas (AM), Mato Grosso do Sul (MS), Pernambuco (PE), Santa Catarina (SC) e Tocantins (TO):
Esses estados já implantaram as regras de validação na versão 1.30 da NT 2018.005 e passarão a exigir as informações do responsável técnico, exceto os campos referentes à CSRT, em ambiente de produção, desde do dia 3 de junho de 2019.
Demais Estados:
Não há previsão definida para exigir as informações do responsável técnico
Atenção: Se você preencher o infRespTec nos estados que não vão exigir essas informações, sua nota provavelmente receberá a Rejeição 225: Falha de Schema no lote de NF-e. A SEFAZ do Rio de Janeiro afirmou que vai aceitar os campos de forma facultativa, mas não sabemos se isso acontecerá em outros estados.
Rejeições para o Grupo de Informações Responsável Técnico da NF-e e NFC-e
Com os novos campos, foram adicionadas novas rejeições ao projeto. Seguem abaixo uma lista das regras de validação para o Responsável Técnico:
- Rejeição 972: Obrigatória as informações do responsável técnico
- Rejeição 973: CNPJ do responsável técnico inválido
- Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado
- Rejeição 975: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT
- Rejeição 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ
- Rejeição 977: Identificador do CSRT revogado
- Rejeição 978: Hash do CSRT diverge do calculado
O preenchimento das informações do Responsável Técnico NF-e e NFC-e é uma exigência que visa aumentar a segurança no processo de autorização fiscal. Dominar essa implementação é essencial para evitar rejeições e manter a conformidade do seu software com a legislação estadual.
💡 Atente-se às atualizações da NT 2018.005 e às determinações da Sefaz da sua UF. Garanta que seu time técnico esteja preparado!
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