Responsável Técnico da NF-e: o que é, para que serve e como preencher corretamente

Uma pessoa usando fones de ouvido e uma camisa xadrez vermelha está trabalhando em uma mesa de pé, focada em sua responsabilidade como técnico NFE. Um laptop e dois monitores exibem código, enquanto grandes janelas revelam uma paisagem urbana com prédios altos ao redor.
Tempo de Leitura: 4 minutos

Está em dúvida sobre o preenchimento das informações do Responsável Técnico NF-e e NFC-e? Entenda neste artigo tudo sobre o grupo infRespTec, exigido pela Sefaz em diversos estados.


Desde a publicação da Nota Técnica 2018.005, muitos desenvolvedores têm enfrentado dificuldades para compreender quando e como preencher os campos relacionados ao Responsável Técnico no XML da NF-e e NFC-e.

Com as mudanças nas exigências de alguns estados, muitas perguntas surgem:

  • Quem é o Responsável Técnico?
  • O que é CSRT e quando ele é obrigatório?
  • Quais estados exigem o preenchimento?
  • Quais são as rejeições mais comuns?

Este artigo responde tudo isso de forma clara e objetiva. Continue a leitura!

O que é o Responsável Técnico na NF-e e NFC-e?

O Responsável Técnico é a empresa desenvolvedora ou responsável pelo sistema de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e). Essa identificação tem o objetivo de responsabilizar o uso indevido do ambiente de autorização, para aprimorar a segurança e a confiabilidade na transmissão de notas fiscais eletrônicas. 

Sendo assim, detalhar o Responsável Técnico é essencial para garantir que os dados da empresa que desenvolve o software emissor das notas estejam corretamente especificados, e que as informações enviadas sejam precisas e seguras.

Essa medida facilita a análise da comunicação entre os sistemas emissores e os ambientes de autorização da Sefaz, assegurando que os processos sejam realizados de maneira eficiente e em conformidade com a legislação.

Quem pode ser Responsável Técnico?

De acordo com a  Nota Técnica 2018.005, a Sefaz considera como Responsável Técnico da NF-e e NFC-e as empresas que são:

  • Desenvolvedora do sistema de emissão; ou
  • Empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão.

A identificação do Responsável Técnico também permite o eventual contato das Secretarias com os responsáveis técnicos (e futuras sanções). É fundamental, no entanto, verificar a legislação da unidade federativa (UF) para identificar possíveis especificações adicionais

Na SEFAZ do Paraná, por exemplo, a Norma De Procedimento Fiscal nº 063/2012 foi divulgada e, em 2023, atualizada pela Norma de Procedimento Fiscal nº 62, trazendo orientações sobre a definição da responsabilidade pela implementação e controle do CSRT.

Quais campos são exigidos no grupo [infRespTec]

Para atender a obrigatoriedade, foi criado o Grupo ZD. Informações do Responsável Técnico – infRespTec, que deve ser preenchido com os seguintes dados:

  • CNPJ_ZD02: CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do DFe; 
  • xContato_ZD04: Nome da pessoa a ser contactada; 
  • email_ZD05: E-mail da pessoa jurídica a ser contactada; 
  • fone_ZD06: Telefone da pessoa jurídica/física a ser contactada; 
  • idCSRT_ZD08: Identificador do CSRT; 
  • hashCSRT_ZD09: Hash do CSRT.

O que é CSRT e para que serve?

O CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico) é um código alfanumérico (16 a 36 bytes), de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda e da empresa responsável pelo sistema emissor de DF-e.

O CSRT é utilizado para gerar o Hash CSRT, que deve ser informado no campo hashCSRT. Sua função é garantir a autenticidade das informações do responsável técnico. O Hash CSRT é gerado a partir da concatenação do CSRT da empresa com a chave de acesso da NF-e/NFC-e. 

É importante ressaltar que a adesão ao CSRT fica a critério de cada estado.

Como obter hash do CSRT?

O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico é de responsabilidade da SEFAZ de cada UF para seus respectivos contribuintes. De acordo com a NT 2018.005, o processo será feito por meio de página web específica daquele estado, ou até mesmo via web service.

Por meio desta página, o Responsável Técnico pode solicitar, consultar ou revogar o CSRT. Será possível solicitar somente cinco CSRTs por UF.

Para facilitar o entendimento confira abaixo os passos necessários para geração do hash do CSRT, conforme exemplo detalhado na NT 2018.005:

1º – Concatenar o CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e que está sendo emitida, exemplo.

  • CSRT: G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO
  • Chave de Acesso: 41180678393592000146558900000006041028190697 

Resultado: G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO41180678393592000146558900000006041028190697

 

2º – Aplicar o algoritmo SHA-1 sobre o resultado da concatenação do passo 1, resultando em um string de 20 bytes hexadecimais.

Resultado: 696bfa2de10ce17eaee3ea8123639867c82b8a0c

 

3º – Converter o resultado do passo anterior para Base64, resultando em uma string de 28 caracteres.

Resultado: aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw=

 

4º – Montar o grupo de identificação da empresa desenvolvedora do software (tag: infRespTec), com a tag “idCSRT” o identificador do CSRT utilizado para a geração do hash e a tag “hashCSRT”.

Resultado:

 <infRespTec>

<CNPJ>99999999999999</CNPJ>

<xContato>Nome do Contato</xContato>

<email>email@empresaficticia.com.br</email>

<fone>41999999999</fone>

<idCSRT>01</idCSRT>

<hashCSRT>aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw=</hashCSRT>

</infRespTec>

Cronograma de obrigatoriedade por Estado

Os prazos para a implementação dos campos relacionados ao CSRT e Responsável Técnico variam de acordo com cada estado. Recentemente, as atualizações das versões 1.50 e 1.51 da NT 2018.005 trouxeram novos prazos para a validação desses campos. Abaixo, apresentamos os principais prazos de adequação:

Paraná (PR)

Validação do CNPJ do Responsável Técnico na NF-e e NFC-e:

  • Ambiente de homologação: 16/09/2024
  • Ambiente de produção: 01/05/2025

Esta validação verifica se o CNPJ do responsável técnico informado no XML da NF-e é o mesmo que está cadastrado junto à SEFAZ do Paraná.

Obrigatoriedade da informação do CSRT e Hash do CSRT:

  • Ambiente de homologação: 04/08/2025 (Nova data conforme NT 2018.005 v1.51)
  • Ambiente de produção: 15/09/2025 (Conforme definido na NT 2018.005 v1.50)

Para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65), a SEFAZ PR informa que a obrigatoriedade da informação do CSRT e da validação do CNPJ do responsável técnico ainda não têm data definida para implementação. 

Além disso, para a definição da responsabilidade pela implementação e controle do CSRT, os contribuintes do estado devem seguir as diretrizes estabelecidas nos itens 2.1 e 2.8 da  NPF 063/2012.

Amazonas (AM), Mato Grosso do Sul (MS), Pernambuco (PE), Santa Catarina (SC) e Tocantins (TO):

Esses estados já implantaram as regras de validação na versão 1.30 da NT 2018.005 e passarão a exigir as informações do responsável técnico, exceto os campos referentes à CSRT, em ambiente de produção, desde do dia 3 de junho de 2019. 

Demais Estados:

Não há previsão definida para exigir as informações do responsável técnico

Atenção: Se você preencher o infRespTec nos estados que não vão exigir essas informações, sua nota provavelmente receberá a Rejeição 225: Falha de Schema no lote de NF-e. A SEFAZ do Rio de Janeiro afirmou que vai aceitar os campos de forma facultativa, mas não sabemos se isso acontecerá em outros estados.

Rejeições para o Grupo de Informações Responsável Técnico da NF-e e NFC-e

Com os novos campos, foram adicionadas novas rejeições ao projeto. Seguem abaixo uma lista das regras de validação para o Responsável Técnico:

  • Rejeição 972: Obrigatória as informações do responsável técnico
  • Rejeição 973: CNPJ do responsável técnico inválido
  • Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado
  • Rejeição 975: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT
  • Rejeição 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ
  • Rejeição 977: Identificador do CSRT revogado
  • Rejeição 978: Hash do CSRT diverge do calculado

O preenchimento das informações do Responsável Técnico NF-e e NFC-e é uma exigência que visa aumentar a segurança no processo de autorização fiscal. Dominar essa implementação é essencial para evitar rejeições e manter a conformidade do seu software com a legislação estadual.

💡 Atente-se às atualizações da NT 2018.005 e às determinações da Sefaz da sua UF. Garanta que seu time técnico esteja preparado!

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Lorena Mendes
Lorena Mendes
Formada em Ciências Contábeis e trabalho como Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, criando conteúdos focados para Documentos Fiscais eletrônicos.

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