NF-e: Nota Técnica 2020.004 – DANFE Simplificado – Etiqueta

Tempo de Leitura: 3 minutos

 

[Atualizado com a versão 1.10] Confira nosso parecer técnico sobre as novidades da Nota Técnica 2020.004 – DANFE Simplificado e prepare seu software o quanto antes!

 

Foi publicada, no final do mês de agosto de 2020, a Nota Técnica 2020.004 versão 1.00, no Portal da NF-e. As novidades desta nota técnica impactam somente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.

Com o aumento gradativo e acelerado das vendas fora do estabelecimento,  por meio do comércio eletrônico, marketplaces, telemarketing, ou qualquer outro processo semelhante, surgiu a necessidade de simplificar o processo de impressão do DANFE, criando então o DANFE Simplificado – Etiqueta

Com a finalidade de facilitar tanto para o contribuinte, que vende a mercadoria, quanto para quem o transporta / entrega, o DANFE Simplificado deve ser fixado nas embalagens, e atender rigorosamente os padrões técnicos disposto no §5º-A da cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05

A nota técnica 2020.004 esclarece quais são os campos obrigatórios da NF-e para a geração do DANFE Simplificado – Etiqueta. Confira as alterações e prepare seu software!

Quais são as orientações apresentadas na Nota Técnica 2020.004 da NF-e e os impactos para o DANFE Simplificado? 

Versão 1.10

Publicada em 19 de agosto de 2024, a versão 1.10 da nota técnica 2020.004. O objetivo da versão é adequar a NT ao Ajuste SINIEF 07/05, onde na cláusula nona § 15-A determina a eliminação do valor total da NF-e no DANFe Simplificado, ou DANFe Etiqueta.

Versão 1.00

A Nota Técnica 2020.004 trás em detalhes as orientações e campos obrigatórios para a impressão do DANFE Simplificado – Etiqueta: 

  • Para impressão, poderá ser utilizado qualquer tipo de papel com largura mínima de 55 milímetros, com exceção do papel jornal, desde que seja garantido o contraste necessário para assegurar a leitura do código de barras nos equipamentos normais do mercado
  • A chave de acesso e o código de barras poderão ser impressos em qualquer sentido, no canto superior direito do papel, observadas as demais disposições do Capítulo 6 do Manual de Orientação do Contribuinte.
  • Todos os caracteres deverão estar impressos em tamanho não inferior a seis (6) pontos, sendo os títulos dos campos impressos em negrito e em caixa alta (maiúsculas).
  • Campos obrigatórios
    • A descrição “DANFE Simplificado – Etiqueta”; 
    • Dados do emitente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ, Inscrição Estadual; 
    • Dados gerais da NF-e: Tipo de operação, se entrada ou saída, Série e Número da NF-e, Data de emissão; 
    • Dados do destinatário/remetente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ/CPF, Inscrição Estadual, quando existir;
    • Dados dos totais da NF-e: Valor total da Nota Fiscal; (campo removido na versão 1.10)
    • Contingência EPEC: Informar o protocolo de autorização do Evento EPEC.

Os campos citados acima, deverão estar visíveis e impressos, juntamente com a chave de acesso, seu código de barras e o Protocolo de Autorização de Uso.

DANFE Simplificado - Etiqueta

Quanto ao campo “Dados dos totais da NF-e: Valor total da Nota Fiscal” o Ajuste SINIEF 07/05 teve acrescido o § 15-A ao caput da cláusula nona pelo Ajuste SINIEF 17/2022, e sua redação foi alterada com o Ajuste SINIEF 58/2022

§ 15-A Poderá ser suprimida a informação do valor total da NF-e no DANFE Simplificado – Etiqueta.

Esse ajuste entrou em vigor a partir de 06 de julho de 2022; e com isso alguns estados já se manifestaram quanto a não impressão do valor total da nota fiscal no DANFE Simplificado, como o Rio Grande do Sul – Instrução Normativa RE Nº 079/22

Leia a Nota a Técnica 2020.004 na íntegra

Prazo de implantação da Nota Técnica 2020.004 – DANFE Simplificado

A nota técnica apresentou tanto o prazo de homologação, quanto de produção como “imediato“. Isto é, estas regras já estão em vigor desde a publicação da nota técnica.

Conheça as soluções de Documentos Fiscais da TecnoSpeed

Com as constantes atualizações fiscais, é trabalhoso manter seu software atualizado. Nós podemos ajudá-lo a gastar menos tempo com documentos fiscais eletrônicos, com nossas DLLs, APIs, Consultoria Técnica e Tributária!

Com a parceria da TecnoSpeed, você pode focar seu tempo e esforço nos requisitos mais importantes do seu projeto.

Daniele Zangeroli
Daniele Zangeroli
Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed, Contadora e especialista em temas fiscais no contexto da tecnologia. É apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde traz atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

Comments are closed.