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Fundo de Combate à Pobreza: o que é, como calcular e estados participantes em 2026

Redação Tecnospeed
Redação Tecnospeed
22 Set 20266 min de leitura
Um homem vestindo uma camisa azul-clara está sentado à mesa com um laptop, um caderno e uma calculadora; ele segura os óculos e olha pensativo para o caderno, talvez analisando dados relacionados ao FCP (Fundo de Combate à Pobreza).

Entenda o que é o FCP – Fundo de Combate à Pobreza, suas alíquotas, regras, produtos e tags do XML para evitar rejeições na emissão da NF-e em 2026!


O Fundo de Combate à Pobreza – FCP  é um tributo estadual que adiciona um percentual extra ao ICMS para financiar programas sociais voltados à redução da desigualdade no Brasil. Criado pela Emenda Constitucional nᵒ 31/2000, o FCP tem aplicação obrigatória em diversos estados, impactando diretamente empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e).

Se você é desenvolvedor de software fiscal ou gestor de software house, precisa garantir que suas soluções estejam atualizadas com as exigências do Fisco. O não preenchimento correto do FCP pode gerar rejeições fiscais, impossibilitando a emissão de notas. 

Então, continue a leitura e entenda tudo sobre o Fundo de Combate à Pobreza para manter sua empresa em conformidade fiscal!

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O que é o Fundo de Combate à Pobreza?

O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um mecanismo de arrecadação fiscal criado para minimizar desigualdades sociais e contribuir para o combate à pobreza no país, destinando recursos para saúde, educação, habitação e segurança alimentar. O tributo foi instituído pela Lei Complementar nᵒ 111/2001 e é de competência estadual. Isso significa que cada estado tem liberdade para definir se vai adotá-lo e quais regras de aplicação e alíquotas serão seguidas. 

Conhecer e cumprir as exigências relacionadas ao FCP é importante, pois o preenchimento incorreto leva à rejeição da Nota Fiscal. Portanto, quem atua com módulos e soluções fiscais precisa dominar mais esse aspecto do universo fiscal para garantir que seus softwares estejam adequados. Então, vamos entender como o Fundo de Combate à Pobreza funciona?

Como funciona o recolhimento do FCP?

O recolhimento do Fundo de Combate à Pobreza acontece junto à emissão da Nota Fiscal da venda dos produtos sujeitos à sua incidência. Os valores arrecadados são repassados aos estados que, por sua vez, direcionam os recursos ao Fundo de Combate à Pobreza. 

As empresas contribuintes devem demonstrar o cálculo do FCP e incluir suas informações nas notas fiscais, conforme manda o Anexo I do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). Desde o lançamento do layout 4.0 da Nota Fiscal, os valores do Fundo de Combate a Pobreza devem ser informados na Nota Fiscal em campos específicos, separados do ICMS.

Como calcular o Fundo de Combate à Pobreza?

A aplicação e alíquota do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) pode variar conforme o estado e o tipo de mercadoria. Sendo assim, para calcular o FCP, você precisa da base de cálculo do ICMS e da alíquota do FCP no estado da operação fiscal

  • FCP = Base de cálculo do ICMS x Alíquota do FCP

Estados com Fundo de Combate a Pobreza em 2026 (tabela com alíquotas)

Atualmente, 23 estados e o Distrito Federal aplicam o FCP. Apenas 4 estados não aderiram ao tributo: Acre, Amapá, Pará e Santa Catarina. Nas demais regiões, todos UFs recolhem o FCP, com alíquotas que variam a cada estado. Confira a tabela do Fundo de Combate à Pobreza em 2026:

Ilustração de uma pessoa segurando uma moeda à direita e uma tabela intitulada "Tabela de Alíquotas de FCP por UF" à esquerda. A tabela descreve os estados brasileiros com suas taxas de imposto do Fundo de Combate à Pobreza, apresentando os logotipos do plugDF e TecnoSpeed no canto superior direito.

Em geral, os valores das alíquotas para calcular o Fundo de Combate à Pobreza giram em torno de 1 a 2%, com exceção do Rio de Janeiro que opera com uma alíquota de até 4%. Todos os valores vigentes podem ser consultados na Tabela de Alíquotas de FCP que fica no portal oficial da NF-e.

Panorama do FCP em 2026 e os Impactos da Reforma Tributária

No cenário de 2026, observa-se uma ausência de movimentações por parte dos Estados no ajuste das alíquotas do FCP. Esse comportamento é reflexo direto dos desdobramentos da Reforma Tributária e das incertezas quanto à adaptação dos sistemas, levando os entes federativos a manterem a estrutura vigente do adicional sem grandes alterações de alíquota. O ponto central nesse debate é que a Reforma Tributária não extingue o FCP, mas desmonta a base sobre a qual ele opera atualmente. Como o seu funcionamento está intrinsecamente vinculado ao ICMS, a extinção gradual desse imposto torna inviável a continuidade do modelo tradicional. A transformação, portanto, não está na existência do instituto em si, mas na forma como ele é financiado. O que se encerra não é o fundo, mas a lógica pela qual foi incorporado à tributação do consumo nas últimas décadas — uma distinção fundamental para compreender o que a nova legislação preserva e o que ela transforma.

Durante o período de transição, o FCP continuará existindo nos moldes conhecidos, justamente porque o ICMS também permanecerá em vigor. Enquanto esse regime transitório vigorar, o fundo segue operando como um adicional cobrado sobre determinadas operações, conforme praticado pelos Estados. Na prática, haverá um período de convivência entre o modelo antigo e o novo: de um lado, mantêm-se o ICMS e o FCP; de outro, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passa a ocupar esse espaço gradualmente. Essa sobreposição mantém o funcionamento operacional do fundo sem interrupções, estendendo-se até o encerramento definitivo do regime anterior.

A mudança mais profunda e estrutural consolida-se com a entrada em vigor do regime permanente do IBS. É nesse contexto que a Lei Complementar nᵒ 227/2026, que instituiu o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), ganha relevância decisiva. O artigo 129 da referida norma autoriza Estados, Distrito Federal e Municípios a destinarem parte da receita do IBS ao financiamento do Fundo de Combate à Pobreza, mediante lei específica do respectivo ente e observado o limite superior de 1%, com vigência estabelecida a partir de 1ᵒ de janeiro de 2033.

Com isso, o FCP ingressa no novo sistema sob uma perspectiva completamente renovada. No modelo tradicional, o fundo era sustentado por um acréscimo cobrado pontualmente sobre certas operações. No novo regime, ele deixa de atuar como um adicional vinculado à operação final e passa a ser financiado por uma fração da própria arrecadação do IBS. Embora pareça uma alteração discreta, ela altera significativamente o papel do fundo: antes, o FCP funcionava como um mecanismo que encarecia diretamente certas operações por meio do aumento seletivo da carga tributária; no novo sistema, perde essa função e passa a operar exclusivamente como um instrumento de financiamento social sustentado pela receita arrecadada.

Produtos sujeitos ao Fundo de Combate à Pobreza

O Fundo de Combate à Pobreza não incide sobre todos os itens declarados na NF-e. Alguns exemplos de produtos que estão sujeitos ao tributo do FCP são:

  • Água mineral, gaseificada ou aromatizada;
  • Armas e munições;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Combustíveis;
  • Cosméticos e perfumes;
  • Cigarros, fumos e seus derivados;
  • Joias e obras de arte;
  • Refrigerantes e refrescos;
  • Serviços de comunicação;
  • Veículos automotivos;

No entanto, assim como as alíquotas, a lista de itens também varia conforme a legislação de cada estado. Por isso, é indicado consultar as orientações legais específicas do estado de emissão da nota para conferir os casos de incidência com precisão.

Como preencher o FCP no XML da NF-e/NFC-e?

Agora, vamos aos aspectos técnicos do Fundo de Combate à Pobreza, essenciais para desenvolvedores de módulos fiscais. Os principais campos  do XML da Nota Fiscal relacionados a este tributo são:

  • vBCFCP – Base de cálculo do FCP: representa o valor sobre o qual incidirá a alíquota do FCP.
  • pFCP – Percentual do ICMS relativo à FCP: indica a alíquota do FCP aplicada sobre a base de cálculo.
  • vFCP – Valor do ICMS relativo ao FCP: corresponde ao valor do FCP a ser recolhido.
  • vBCFCPST – Base de cálculo do FCP-ST: refere-se à base de cálculo do FCP retido por substituição tributária.
  • pFCPST – Percentual do FCP retido por substituição tributária: indica a alíquota do FCP-ST.
  • vFCPST – Valor do FCP retido por substituição tributária: representa o valor a ser retido do ICMS relativo ao FCP por substituição tributária.
  • vBCFCPSTRet – Base de Cálculo do FCP retido anteriormente: refere-se à base de cálculo do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária.
  • pFCPSTRet – Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária: indica a alíquota do FCP-ST retido anteriormente.
  • vFCPSTRet – Valor do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária: corresponde ao valor do FCP-ST retido anteriormente.

Principais erros de Rejeição do FCP

Seguir as regras de validação ao preencher os campos do FCP corretamente é fundamental para evitar erros e rejeições fiscais. Algumas das Rejeições mais comuns relacionadas ao FCP incluem:

  • Rejeição 859 – Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária difere do somatório dos itens;
  • Rejeição 860 – Valor do FCP informado difere de base de cálculo*alíquota;
  • Rejeição 861 – Total do FCP difere do somatório dos itens;
  • Rejeição 862 – Total do FCP ST difere do somatório dos itens;
  • Rejeição 863 – Total do IPI devolvido difere do somatório dos itens;
  • Rejeição 874 – Percentual de FCP inválido;
  • Rejeição 875 – Percentual de FCPST inválido;
  • Rejeição 876 – Operação interestadual para Consumidor Final e valor do FCP informado em campo diferente de vFCPUFDest (id:NA13);
  • Rejeição 880 – Percentual de FCP igual a zero;
  • Rejeição 881 – Percentual de FCPST igual a zero.
Fundo de Combate à Pobreza: como funciona esse tributo?

Dúvidas frequentes sobre o Fundo de Combate à Pobreza

Veja as respostas para algumas dúvidas frequentes sobre o Fundo de Combate à Pobreza (FCP):

Quem paga o Fundo de Combate à Pobreza?

O FCP é pago pelo consumidor final, já que ele está incluso no valor total da mercadoria.

Como calcular o Fundo de Combate à Pobreza no RJ?

Conhecido como Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o cálculo é feito multiplicando o valor da mercadoria (base de cálculo) pela alíquota do FECP (geralmente 2%).

O que acontece se o valor do FCP não estiver destacado no documento fiscal?

As empresas devem apresentar o cálculo do adicional do FCP no documento fiscal da operação. Quando o preenchimento é feito incorretamente ou deixa de ser feito, a Nota Fiscal Eletrônica será rejeitada pelo fisco, impedindo a sua emissão.

 O Fundo de Combate à Pobreza pode ser descontado do ICMS a pagar?

Não, o FCP é um adicional ao ICMS e não pode ser descontado do valor do ICMS a ser pago pelo contribuinte.

Como é feito cálculo do FCP Retido por Substituição Tributária

Este cálculo refere-se ao FCP para ICMS retido por substituição tributária em operações internas ou interestaduais. A alíquota de % FCP também é definida na tela Parâmetros Fiscais de Produtos e Serviços por Filial e Estado considerando a incidência de ICMS retido.

Como é feito cálculo do  FCP retido anteriormente por Substituição Tributária

Consiste em destacar o valor do FCP ST recolhido na aquisição de um produto, para fins informativos na nota fiscal de saída. O contribuinte que revender a mercadoria deve informar na NF-e a base de cálculo, a alíquota e o valor do FCP retido anteriormente.

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Manter-se atualizado com as regras do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) e garantir que suas NF-e e NFC-e estejam sempre em conformidade fiscal pode ser um grande desafio para desenvolvedores de software. Mas você não precisa lidar com isso sozinho!

Com a solução de emissão de NFe TecnoSpeed, você elimina erros e garante que todas as regras do FCP e demais tributos estejam sempre atualizadas, sem complicações. A NFe TecnoSpeed é uma solução pronta para ser integrada seu software, que cuida de todas as etapas de emissão da Nota Fiscal Eletrônica, desde a geração do XML até a impressão do DANFe.

Uma vez integrado, você não se preocupa com as atualizações sobre o Fundo de Combate à Pobreza ou qualquer outro tributo da NFe: nossa plataforma cuida de tudo para você, mantendo-se sempre atualizada de acordo com a legislação vigente.

Assim, você fica livre para se dedicar aos requisitos mais importantes do seu software!

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