Publicada em Janeiro/2021, a Nota Técnica 2021.001 do CT-e propõe alterações no CT-e, CT-e OS e GTVe. Confira as novidades e prepare seu software!
Foi publicada no final de janeiro 2021 a Nota Técnica 2021.001 do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), contendo alterações no Schema e regras de validação no CT-e.
A publicação promove ajustes nos leiautes do CT-e, CT-e OS e GTVe para adequação ao novo padrão de placas do Mercosul, que não traz mais no registro do licenciamento a informação da UF de emplacamento do veículo, tornando opcional o preenchimento desse campo.
Propõe nota explicativa sobre a regra de validação da duplicidade de chaves de acesso visando padronizar o entendimento em todos os DF-e. E a desativação da validação que impede autorização de CT-e cuja numeração encontra-se inutilizada.
Qual é o prazo de implantação da Nota Técnica 2021.001 do CT-e?
Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2021.001 são:
- Ambiente de Homologação: 05/04/2021
- Ambiente de Produção: 02/05/2021
O que mudou na Nota Técnica 2021.001 do CT-e?
Na NT 2021.001 v.1.0 as seguintes alterações são destacadas:
Alterações no Schema XML – Novo Padrão Placas Mercosul
As tags de UF de emplacamento de veículo do leiaute do CT-e OS rodoviário e da GTVe passam a ser de preenchimento opcional em virtude dessa informação não existir mais no emplacamento de veículo para a placa padrão Mercosul.
Validação de duplicidade da chave natural
A autorização de CT-e, CT-e OS e GTVe contém uma regra de validação que garante a singularidade da chave natural do Documento Fiscal Eletrônico composta por CNPJ/CPF, Modelo, Série e Número.
No entanto, quando a autorização é efetuada em ambiente de contingência SVC, desde que a chave de acesso seja diferenciada pela Forma de Emissão SVC é consentida a duplicidade.
A mudança é baseada em cenários futuros de autorização do documento, conforme frisa a NT 2021.001:
“Prevendo a possibilidade futura de existirem múltiplos ambientes de autorização ativos, faz-se necessário esclarecer que essa validação, de modo geral, deve considerar o ambiente de autorização para o qual o documento foi transmitido, identificado pela Forma de Emissão e endereço do serviço de recepção acionado.”
Ainda a NT, alerta que “Em caso de autorização da mesma numeração em sites distintos, cabe ao emitente tomar as providências em relação a duplicidade ou não do fato gerador representado pela numeração dos DF-e autorizados.”
As regras de negócio G181, N104,Q57 serão validadas a nível de ambiente de autorização do DF-e.
Ambas estão relacionadas a Rejeição 204 – Verificar duplicidade de CT-e/GTVe.
Desativação da rejeição para numeração inutilizada
A NT descreve ainda a desativação de regras de validação para numeração inutilizada, valendo o entendimento de que a solicitação de autorização de uso se sobrepõe à inutilização numérica previamente registrada.
As regras desativadas são:
CT-e TecnoSpeed: mais facilidade para o desenvolvedor
A CT-e TecnoSpeed é uma solução desenvolvida para ser integrada ao software. A ferramenta realiza todas as etapas de emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico, desde a geração do XML até a impressão do DACTe.
Assim que é integrado no sistema, o desenvolvedor não precisa mais se preocupar com os atores do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Isso porque nós cuidamos de tudo, sempre mantendo a plataforma atualizada e de acordo com a legislação vigente.
Como a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico é tão importante quanto a Nota Fiscal Eletrônica, cabe aos desenvolvedores de software oferecer um produto completo para o seu cliente.
Ficou curioso para saber como essa solução pode transformar o seu software?