[Atualizado em Janeiro/2023] Com a obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf pelo Grupo 4 para agosto de 2022, melhorias serão necessárias. Entenda mais sobre as mudanças!
Publicada em 08 de julho de 2022, no Portal SPED, a nota técnica 02/2022 da EFD-Reinf na versão 1.5.1. apresentando somente uma mudança.
Em fevereiro deste ano, foram feitas mudanças nos registros da EFD-Reinf para atender a obrigatoriedade na entrega pelo Grupo 4. A nova nota técnica é mais uma adequação.
As alterações citadas na nota técnica farão parte da próxima versão dos leiautes da EFD-Reinf, quando publicada.
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No final de novembro de 2022, foi disponibilizado um novo ambiente e um novo banco de dados para recepção dos eventos da versão 2.1.1 de forma assíncrona. Os endereços para transmissão não foram alterados, os dados (lotes e eventos versão 2.1.1) transmitidos de forma assíncrona foram excluídos, devendo os mesmos serem enviados novamente, incluindo os eventos de tabela.
A recepção da versão 1.5.1 dos eventos de tabela e da série R-2000 continuará disponível no ambiente de produção restrita, por transmissão síncrona até um mês antes da implantação da versão 2.1.1 em produção, para permitir eventuais testes com a versão que está em produção atualmente. Esse ambiente não sofreu alterações no endereço e os dados foram mantidos.
Importante: O banco de dados do ambiente da versão 2.1.1 não se comunica com o banco de dados da versão 1.5.1. Os dois ambientes da produção restrita funcionam de forma isolada.
Quais são as mudanças apresentadas pela nota técnica?
No quadro “Resumo dos registros” do evento “R-1000 – Informações do contribuinte”, na coluna “Condição” dos registros “infoEFR” onde se lê “O (Se {natJurid} = [102-3, 103-1, 105-8, 106-6, 108-2, 117-1, 118-0, 123-6, 124-4]); N (Nos demais casos)”, leia-se “O (Se a natureza jurídica for [101-5, 102-3, 103-1, 104-0, 105-8, 106-6, 107-4, 108-2, 116-3, 117-1, 118-0, 131-7, 132-5, 133-3]; N (Nos demais casos)”.
Fica revogado o item 1 da Nota Técnica 01/2022 de ajustes nos leiautes da versão 1.5.1.
Quer ficar por dentro das mudanças apresentadas pela nota técnica 01/2022, leia esse artigo.
O que é o evento R-1000?
Esse é o evento responsável por cadastrar a empresa, ou órgão público, na EFD-Reinf. No geral, podemos dizer que é através desse evento que são enviadas as informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração de retenções e das contribuições sociais previdenciárias devidas.
Este é o primeiro evento que deve ser transmitido, e também quando houver alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento. E o prazo para envio da informação: deve ocorrer antes de qualquer outro evento da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia quinze do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere.
O que é EFD-Reinf?
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do Projeto SPED que contempla obrigações acessórias relativas a contribuições sociais e previdenciárias sem vínculo empregatício, isto é, não relacionadas à remuneração ou folha de pagamentos. Abrange as retenções em serviços prestados, tomados, Imposto de Renda e à receita bruta.
Trata-se de um módulo complementar ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). O eSocial, por sua vez, contempla as obrigações acessórias relacionadas à vínculos empregatícios e folha de pagamentos.
Por ser muito abrangente, a EFD-Reinf contempla a prestação de informações bem diferentes entre si. De acordo com o Portal Oficial do SPED, destacam-se as relacionadas à:
- Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Recursos repassados para associação desportiva com equipe de futebol profissional;
- Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Juntos, eSocial e EFD-Reinf substituem a prestação de informações realizadas, atualmente, através de diversas obrigações acessórias, como a GFIP, a DIRF, o RAIS e o CAGED.
Como implementar a EFD-Reinf no meu software
Para implementar a EFD-Reinf no seu software, é necessário desenvolver o layout de cada um dos 15 eventos disponíveis.
Além disso, você deve configurar e atualizar a comunicação com os web services Receita Federal, de modo a transmitir os eventos.
Por fim, também é necessário criar a explicação e o tratamento de erros em eventos rejeitados, pois do contrário, seu software irá gerar uma demanda enorme de suporte.
Para todas estas tarefas, existem componentes e APIs prontas, como o Componente EFD-Reinf da TecnoSpeed, que pode ser integrado ao seu software em menos de 7 dias. Assim, você economiza até 80% de tempo na implementação.