EFD-Reinf: Manual do Usuário e Nota Técnica 2021.001 – Ajustes nos leiautes versão 1.5.1.EFD-Reinf: Manual do Usuário e Nota Técnica 2021.001 – Ajustes nos leiautes versão 1.5.1.EFD-Reinf: Manual do Usuário e Nota Técnica 2021.001 – Ajustes nos leiautes versão 1.5.1.EFD-Reinf: Manual do Usuário e Nota Técnica 2021.001 – Ajustes nos leiautes versão 1.5.1.
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EFD-Reinf: Manual do Usuário e Nota Técnica 2021.001 – Ajustes nos leiautes versão 1.5.1.

Publicado por Daniele Zangeroli em 2 de dezembro de 2022
Tempo de Leitura: 5 minutos

 

[Atualizado em Janeiro/2023] Fique por dentro das mudanças apresentadas pela nota técnica e o manual do usuário da EFD Reinf versão 1.5.1


Em dezembro de 2020, foi aprovada a versão 1.5.1 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) contendo diversas alterações no layout dos eventos.

A atualização foi oficialmente aprovada através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 84/2020, que também estabelece o prazo de obrigatoriedade da EFD-Reinf 1.5 e, deste modo, o fim da vigência do layout 1.4.

Confira as novidades e prepare seu software!

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1. Últimas Notícias
2. O que mudou na EFD-Reinf versão 1.5.1?
2.1. E quais foram as alterações do manual do usuário da EFD-Reinf?
3. Informações Importantes
4. Nota Técnica 01/2021 – Ajustes nos leiautes versão 1.5.1
5. Quando a EFD-Reinf versão 1.5.1 será obrigatória?
6. O que é EFD-Reinf?
7. Como implementar a EFD-Reinf no meu software

Últimas Notícias

No final de novembro de 2022, foi disponibilizado um novo ambiente e um novo banco de dados para recepção dos eventos da versão 2.1.1 de forma assíncrona. Os endereços para transmissão não foram alterados, os dados (lotes e eventos versão 2.1.1) transmitidos de forma assíncrona foram excluídos, devendo os mesmos serem enviados novamente, incluindo os eventos de tabela.

A recepção da versão 1.5.1 dos eventos de tabela e da série R-2000 continuará disponível no ambiente de produção restrita, por transmissão síncrona até um mês antes da implantação da versão 2.1.1 em produção, para permitir eventuais testes com a versão que está em produção atualmente. Esse ambiente não sofreu alterações no endereço e os dados foram mantidos.

Importante: O banco de dados do ambiente da versão 2.1.1 não se comunica com o banco de dados da versão 1.5.1. Os dois ambientes da produção restrita funcionam de forma isolada.

O que mudou na EFD-Reinf versão 1.5.1?

Destacamos a inclusão do evento R-2055, que trata das informações de aquisição de produção rural, que estão sendo transferidas do eSocial para a EFD-Reinf. Inclui também um maior detalhamento dos procedimentos relacionados a esse evento em relação a retificação e exclusão de informações prestadas através do eSocial. 

E quais foram as alterações do manual do usuário da EFD-Reinf?

Versão do Manual da EFD-Reinf 1.5.1.1, publicada em abril de 2021 trás melhorias na orientação dos seguintes eventos:

  • R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados;
  • R-2020 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados;
  • R-2050 – Comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria e
  • R-2055 – Aquisição de produção rural.

Já na versão do Manual da EFD-Reinf 1.5.1.2, publicada em maio de 2021, tem como destaque a desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf “Sem Movimento” para contribuintes do 3º grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas. Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.

Publicada em julho de 2021, a versão do Manual da EFD-Reinf 1.5.1.3 com destaque para a recepção do evento R-2055, (após o início de obrigatoriedade deste à EFD-Reinf), o período de apuração será validado de acordo com a regra geral de obrigatoriedade à EFD-Reinf em relação aos grupos de sujeitos passivos: 1) Grupo 1: a partir de maio/2018; 2) Grupo 2: a partir de janeiro/2019. 3) Grupo 3 pessoas jurídicas: a partir de maio/2021. 4) Grupo 3 pessoas físicas: a partir de julho/2021. 5) Grupo 4: a partir de abril/2022.

Em julho de 2022, a versão do Manual de orientação do usuário da EFD-Reinf 1.5.1.4 trazendo algumas orientações quanto ao fechamento do movimento (R-2099), a desnecessidade da EFD-Reinf sem movimento, orientações quanto aos acessos via web service, Portal web e autenticação via Gov.br. Foi incluído no Capítulo I – Informações Gerais, a sessão 14 Órgãos Públicos (OP) com orientações quanto a formas de envio das informações conforme NT 01/2022, publicada em 18/02/2022. Já no Capítulo III – Orientações específicas por evento, orientações quanto aos órgãos públicos foram incluídas, como por exemplo, o R-2055 – Aquisição de produção rural, onde caso o órgão público adquira a produção rural de produtor rural pessoa física ou de segurado especial, o evento deverá ser enviado para poder recolher as contribuições previdenciárias devidas, na qualidade de adquirente sub-rogado.

Agora em setembro de 2022, a versão 1.5.1.5 do Manual de orientação do usuário da EFD-Reinf foi publicada trazendo mudanças no Capítulo I – item 14 Órgãos Públicos (OP). Logo no início, são apresentadas orientações para envio das informações da EFD-Reinf pelas Unidades Gestoras de Orçamento (UG). Se forem da esfera  estadual ou municipal, é necessário que a UG tenha seu próprio número de inscrição de CNPJ como estabelecimento matriz, e com isso, ter a facilidade no controle e envio da EFD-Reinf e a consequente integração com a DCTFWeb.

As formas de envio também sofreram alterações, agora com três opções:

  • centralizada no CNPJ da matriz do ente federativo responsável (EFR); ou
  • descentralizada, por meio de cada Unidade Gestora – UG (unidade administrativa autônoma); ou
  • centralizada e descentralizada.

Lembrando que toda a documentação técnica da EFD-Reinf, o Manual de Orientação do Usuário, o Manual de Orientação ao Desenvolvedor, seus leiautes, as tabelas de domínio e tabelas de regras de validação estão disponíveis no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital –  SPED.

Informações Importantes

A implantação da versão S.1.0 do eSocial ocorreu com sucesso em 19/07/2021, trazendo os seguintes impactos na EFD-Reinf:

  • A disponibilização do evento R-2055 que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf será feita no dia 21/07/2021;
  • Em função do descrito no item “a”, as informações de aquisição de produção rural, doravante devem ser informadas exclusivamente na EFD-Reinf através desse evento, mesmo que seja de competências anteriores a julho/2021. O manual do usuário da EFD-Reinf deve ser consultado para maiores explicações;
  • O envio de eventos da EFD-Reinf por pessoas físicas, nas situações permitidas, também será permitido a partir de 21/07/2021, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

Nota Técnica 01/2021 – Ajustes nos leiautes versão 1.5.1

Evento R-2055:

  • campo retifS1250 – Alteração: Este campo será retirado do leiaute R-2055 a partir da próxima versão a ser publicada. Sendo assim, enquanto não for publicada uma nova versão excluindo este campo, ele não precisa ser informado. Entretanto, caso este campo seja inserido no XML enviado à EFD-Reinf, o arquivo não será rejeitado, porém a Receita Federal do Brasil vai desconsiderá-lo para qualquer efeito.

Evento R-5011:

  • campo identEscritDCTF – Alteração: Este campo faz parte da versão 1.5.1, no entanto, por um lapso, ele foi omitido dos leiautes publicados, mas já está incluído no XSD do evento R-5011. Os contribuintes devem considerar que este campo está incluído no XML do evento R-5011 gerado pelo ambiente nacional da EFD-Reinf a partir da versão 1.5.1, que está vigente no ambiente de produção restrita desde 26/02/2021 e estará no ambiente de produção a partir de 21/05/2021. Vide no quadro abaixo, as características do campo, bem como sua localização dentro do leiaute:

Acesse o leiautes da Nota Técnica na íntegra:

  • Leiautes da EFD-Reinf versão 1.5.1

Se você é desenvolvedor, acesse a nova versão do Manual de Orientação ao Desenvolvedor na íntegra:

  • Manual de Orientação versão 1.5.01

Quando a EFD-Reinf versão 1.5.1 será obrigatória?

O Layout 1.5.1 da EFD-Reinf entrará em vigência para pessoas jurídicas a partir da competência de maio de 2021, e para pessoas físicas, nas situações permitidas, a partir da competência de julho de 2021.

Assim, a EFD-Reinf 1.4 deverá ser utilizada até a competência de abril de 2021 (emitida em maio de 2021).

O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do Projeto SPED que contempla obrigações acessórias relativas a contribuições sociais e previdenciárias sem vínculo empregatício, isto é, não relacionadas à remuneração ou folha de pagamentos. Abrange as retenções em serviços prestados, tomados, Imposto de Renda e à receita bruta.

Trata-se de um módulo complementar ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). O eSocial, por sua vez, contempla as obrigações acessórias relacionadas à vínculos empregatícios e folha de pagamentos.

Por ser muito abrangente, a EFD-Reinf contempla a prestação de informações bem diferentes entre si. De acordo com o Portal Oficial do SPED, destacam-se as relacionadas à:

  • Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Recursos repassados para associação desportiva com equipe de futebol profissional;
  • Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Juntos, eSocial e EFD-Reinf substituem a prestação de informações realizadas, atualmente, através de diversas obrigações acessórias, como a GFIP, a DIRF, o RAIS e o CAGED.

Suite de Componentes

Como implementar a EFD-Reinf no meu software

Para implementar a EFD-Reinf no seu software, é necessário desenvolver o layout de cada um dos 15 eventos disponíveis.

Além disso, você deve configurar e atualizar a comunicação com os web services Receita Federal, de modo a transmitir os eventos.

Por fim, também é necessário criar a explicação e o tratamento de erros em eventos rejeitados, pois do contrário, seu software irá gerar uma demanda enorme de suporte.

Para todas estas tarefas, existem componentes e APIs prontas, como o Componente EFD-Reinf da TecnoSpeed, que pode ser integrado ao seu software em menos de 7 dias. Assim, você economiza até 80% de tempo na implementação do módulo Reinf.

Soluções Tecnospeed

 

Summary
EFD-Reinf: Manual do Usuário e Nota Técnica 2021.001 – Ajustes nos leiautes versão 1.5.1.
Article Name
EFD-Reinf: Manual do Usuário e Nota Técnica 2021.001 – Ajustes nos leiautes versão 1.5.1.
Description
[Atualizado em Janeiro/2023] Fique por dentro das mudanças apresentadas pela nota técnica e o manual do usuário da EFD Reinf versão 1.5.1
Author
Daniele Zangeroli
Publisher Name
TecnoSpeed
Publisher Logo
TecnoSpeed
Daniele Zangeroli
Daniele Zangeroli
Bacharel em Ciências Contábeis e pós graduada em Gestão de Agronegócios. Amante da tecnologia, trabalha como analista tributária na TecnoSpeed criando conteúdos focados para Documentos Fiscais eletrônicos e Obrigações Acessórias.

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