Você sabe o que é eSocial? Como ele afeta sua empresa? Vamos desmistificar essa obrigação acessória, e ajudá-lo a preparar sua empresa ou seu software!
Finalmente, o Projeto SPED chegou ao departamento pessoal. Após ser prorrogado várias vezes desde seu primeiro anúncio, o eSocial começou a ser implantado no início de 2018 para grandes empresas, e vem se tornando obrigatório para cada vez mais empregadores.
O eSocial tem sido uma revolução nos departamentos pessoas das empresas, bem como para os contadores e desenvolvedores de softwares deste ramo.
Para ajudar todos esses públicos, preparamos um material para esclarecer definitivamente essa obrigação acessória, e ajudá-lo a preparar sua empresa ou seu software.
Se preferir, assista a versão em vídeo, apresentada pelo Bruno Maestrello:
O que é eSocial?
O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) é uma plataforma do governo federal que unifica e centraliza o envio de informações fiscais, trabalhistas, tributárias e previdenciárias sobre trabalhadores, incluindo funcionários públicos e empregados domésticos, ao governo.
Paralelo ao eSocial, também foi desenvolvida a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) que contempla obrigações acessórias relativas à contribuições sociais e previdenciárias sem vínculo empregatício, isto é, não relacionadas à remuneração ou folha de pagamentos, como serviços prestados, tomados, Imposto de Renda e receita bruta.
Cinco órgãos e entidades do governo federal estão trabalhando em conjunto para o desenvolvimento e manutenção do eSocial:
- Receita Federal do Brasil
- Caixa Econômica Federal
- Ministério da Previdência Social
- Ministério do Trabalho
- Instituto Nacional do Seguro Social
Uma das principais propostas do eSocial é “acabar com a papelada”. Além de concentrar todas as informações em forma digital, sem necessidade de impressão, o eSocial extingue 9 obrigações acessórias, além de outras prestações de informação menores.
Qual é o prazo de implantação do eSocial?
A implantação do eSocial vem sendo realizada de forma faseada, subdividida entre 4 grupos de empregadores e entre os tipos de eventos.
Os Grupos do eSocial são:
- Grupo 1: Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.
- Grupo 2: Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional.
- Grupo 3: Empresas empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
- Grupo 4: Administração pública e Organizações Internacionais.
Sua empresa ou seus clientes já estão obrigados a aderir o eSocial? Confira o cronograma de implantação do eSocial completo:
Grupo 1
- Eventos Iniciais e Eventos de Tabela (S-1000 a S-1080): 10 de janeiro de 2018
- Cadastro de Trabalhadores e Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2399): 10 de março de 2018
- Eventos Periódicos (S-1200 à S-1300): 10 de maio de 2018
- Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho: 10 de julho de 2019
Grupo 2
- Eventos Iniciais e Eventos de Tabela (S-1000 a S-1080): 10 de julho de 2018
- Cadastro de Trabalhadores e Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2399): 10 de outubro de 2018
- Eventos Periódicos (S-1200 à S-1300): 10 de janeiro de 2019
- Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho: 10 de janeiro de 2020
Grupo 3
- Eventos Iniciais e Eventos de Tabela (S-1000 a S-1080): 10 de janeiro de 2019
- Cadastro de Trabalhadores e Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2399): 10 de abril de 2019
- Eventos Periódicos (S-1200 à S-1300): 10 de julho de 2019
- Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho: 10 de julho de 2020
Grupo 4
- Eventos Iniciais e Eventos de Tabela (S-1000 a S-1080): 10 de janeiro de 2020
- Cadastro de Trabalhadores e Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2399): indefinido
- Eventos Periódicos (S-1200 à S-1300): indefinido
- Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho: 10 de janeiro de 2021
Quais são os eventos do eSocial?
Com a substituição de uma quantidade enorme de documentos, é de se esperar que o eSocial contemple muitas informações, de diferentes tipos, periodicidades e frequência de reutilização. Estas informações são organizadas em eventos, cada um contendo seu layout próprio e os campos com informações pertinentes à ele.
Os 48 eventos do eSocial são classificados em 3 tipos: Eventos Iniciais, Eventos de Tabelas, Eventos Não-periódicos e Eventos Periódicos. Esses eventos possuem uma sequência lógica de envio, conforme a imagem abaixo:
Veja a definição e a lista de eventos do esocial, com a definição dos tipos de eventos e links para a documentação e o layout de cada um deles na versão 2.5 do eSocial.
Eventos Iniciais
Esses eventos contém informações sobre o empregador, como classificação fiscal e estrutura administrativa. Os dados enviados nestes eventos são aproveitados em eventos periódicos e não-periódicos. No momento da implantação do eSocial na empresa, deve-se enviar eventos deste tipo para cadastramento inicial dos vínculos dos empregados ativos.
Na versão mais recente do eSocial, existe apenas um Evento Inicial:
Eventos de Tabela
Complementando os eventos iniciais, os Eventos de Tabelas incluem informações importantes, que se repetem em diversos eventos periódicos e não-periódicos, aparecendo várias vezes no layout.
Devem ser transmitidos imediatamente após os Eventos Iniciais, pois as informações aqui contidas são imprescindíveis para a composição do restante dos eventos do eSocial.
Uma vez enviadas as informações para preenchimento destas tabelas, é necessário mantê-la perfeitamente atualizada, enviando eventos de retificação conforme ocorram alterações.
Os Eventos de Tabelas possuem um campo chamado “data de início de validade” e “data de fim de validade” que estabelecem a validade das informações. Sempre que necessário enviar um evento de alteração das tabelas, deve-se alterar a data de validade.
Os Eventos de Tabelas são:
- S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
- S-1010 – Tabela de Rubricas
- S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
- S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
- S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas
- S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão
- S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
- S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
- S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
Eventos Não-Periódicos
Como o nome sugere, são eventos que acobertam acontecimentos que não tem uma data pré-fixada para acontecer, relacionados à direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais.
Por exemplo, a admissão de um novo empregado, alteração salarial, acidente de trabalho, demissão, entre outros eventos sem periodicidades fixas para ocorrer.
Os Eventos Não-Periódicos são:
- S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
- S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
- S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
- S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional
- S-2230 – Afastamento Temporário
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
- S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações
- S-2250 – Aviso Prévio
- S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
- S-2298 – Reintegração
- S-2299 – Desligamento
- S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
- S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
- S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
- S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS
- S-3000 – Exclusão de eventos
- S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador
- S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte
- S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador
- S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
- S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte
- S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte
Eventos Periódicos
Eventos Periódicos são eventos relacionados à acontecimentos com datas fixas para acontecer, como por exemplo, a folha de pagamentos.
Os Eventos Periódicos são:
- S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
- S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social
- S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS
- S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
- S-1250 – Aquisição de Produção Rural
- S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
- S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
- S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
- S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
- S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
- S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
- S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
Como pagar os tributos declarados no eSocial e EFD-Reinf?
Em complemento ao eSocial e à EFD-Reinf, a Receita Federal criou a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários e Federais Web).
A DCTFWeb permite que o contribuinte confesse os créditos e débitos, a partir das apurações prestadas através do eSocial e da EFD-Reinf. Em seguida, a plataforma consolida todas essas informações e gera a DARF para pagamento dos tributos.
Saiba mais sobre a DCTFWeb clicando aqui.
Como transmitir o eSocial?
Para transmitir o eSocial, o empregador deve ter um software com módulo eSocial implementado. Isso porque envio manual dos eventos do Portal do eSocial é de uso exclusivo dos empregadores domésticos. Sendo assim, as informações devem ser enviadas via web services.
Se você precisa implantar o eSocial na sua empresa, existem centenas de opções de softwares no mercado. Pesquise e encontre o sistema ideal para o seu negócio, junto ao seu escritório de contabilidade.
No entanto, se você é um desenvolvedor de softwares, o desafio é bem diferente.
Como implementar o eSocial no meu software?
Com o surgimento desta demanda no mercado, é imprescindível que o seu software esteja preparado para o eSocial. No entanto, desenvolver este módulo não é uma tarefa tão simples. Antes de qualquer linha de código, o desenvolvedor deve estudar as regras de negócio do eSocial, compreendendo toda a parte técnica e tributária do projeto.
Depois de estudar a parte teórica, é necessário desenvolver o layout de cada um dos 48 eventos disponíveis no eSocial. Além disso, você deve configurar e atualizar a comunicação com os web services Receita Federal, de modo a transmitir os eventos. Por fim, também é necessário criar a explicação e o tratamento de erros em eventos rejeitados, pois do contrário, seu software irá gerar uma demanda enorme de suporte.
Para auxiliar os desenvolvedores de software nessa árdua tarefa, a TecnoSpeed desenvolveu o Componente eSocial, uma solução completa que executa todo o processo de geração, transmissão e consulta dos 48 eventos do eSocial.