Veja a lista completa com todos os eventos do eSocial, a definição dos 4 tipos de eventos, e a sequência lógica em que você deve enviá-los.
O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas e contempla diversas informações e substituiu uma quantidade enorme de documentos, sendo é de se esperar que o eSocial contemple muitas informações, de diferentes tipos, periodicidades e frequência de reutilização.
Estas informações são organizadas em eventos, cada um contendo seu próprio layout e os campos com informações pertinentes à ele. Portanto, com a implantação do eSocial, diversos documentos e dados que antes deveriam ser informados repetidas vezes a órgãos diferentes exigem apenas uma única concessão e houve a automatização de processos.
Confira quais são os 4 tipos de eventos do eSocial e como eles são compostos!
Quais são os Eventos do eSocial
Os primeiros deles são os Eventos Iniciais, seguidos pelos Eventos de Tabelas, Eventos Não-periódicos e, por fim, Eventos Periódicos. Esses eventos possuem uma sequência lógica de envio, ou seja, de disponibilização das empresas ao Governo Federal.
Confira abaixo tanto a definição dos eventos do e-Social quanto, também, sua classificação e outros aspectos importantes.
Evento Inicial
Esse evento contém informações sobre o empregador, como classificação fiscal e estrutura administrativa. Os dados enviados neste evento são aproveitados em eventos periódicos e não-periódicos. No momento da implantação do eSocial na empresa, deve-se enviar primeiramente esse evento para cadastramento inicial dos vínculos dos empregados ativos.
Na versão 2.2 do eSocial, existia o evento “S-2100: Cadastramento Inicial do Vínculo”. Com a versão 2.3 do layout, as informações contidas neste evento foram absorvidas pelo evento “S-2200: Admissão do Trabalhador”. Assim sendo, o S-2100 foi removido e restou somente um Evento Inicial:
- S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
Eventos de Tabela
Complementando o evento inicial, os Eventos de Tabelas incluem informações importantes, que se repetem em diversos eventos periódicos e não-periódicos, aparecendo várias vezes no layout.
Devem ser transmitidos imediatamente após o evento inicial, pois as informações aqui contidas são imprescindíveis para a composição do restante dos eventos do eSocial.
Uma vez enviadas as informações para preenchimento destas tabelas, é necessário mantê-las perfeitamente atualizadas, enviando eventos de retificação conforme ocorram alterações.
Os Eventos de Tabelas possuem um campo chamado “data de início de validade” e “data de fim de validade” que estabelecem a validade das informações. Sempre que necessário enviar um evento de alteração das tabelas, deve-se alterar a data de validade.
Os Eventos de Tabelas são:
- S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
- S-1010 – Tabela de Rubricas
- S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
- S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Eventos Não-Periódicos
Como o nome sugere, são eventos que acobertam acontecimentos que não tem uma data pré-fixada para acontecer, relacionados à direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais.
Por exemplo, a admissão de um novo empregado, alteração salarial, acidente de trabalho, demissão, entre outros eventos sem periodicidades fixas para ocorrer.
Os Eventos Não-Periódicos são:
- S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
- S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
- S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
- S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado
- S-2230 – Afastamento Temporário
- S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
- S-2298 – Reintegração
- S-2299 – Desligamento
- S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
- S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
- S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
- S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS
- S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração
- S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início
- S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração
- S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos
- S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término
- S-2500 – Processo Trabalhista
- S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
- S-2555 – Solicitação de Consolidação das Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
- S-3000 – Exclusão de eventos
- S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
- S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador
- S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte
- S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador
- S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
- S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte
- S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte
- S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
- S-5503 – Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista
- S-8200 – Anotação Judicial do Vínculo
- S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo
Eventos Periódicos
Eventos Periódicos são eventos relacionados a acontecimentos com datas fixas para acontecer, como por exemplo, a folha de pagamentos.
Os Eventos Periódicos são:
- S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
- S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social
- S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS
- S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
- S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
- S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
- S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
- S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
- S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
Como podemos perceber existem mais de 40 tipos de eventos do esocial envolvendo obrigações periódicas e não-periódicas, e todas possuem prazos e regras para serem cumpridas e transmitidas às autoridades fiscais e governamentais.
Sendo assim, não fazer os envios da forma exigida, são aplicadas as devidas multas do eSocial, sendo elas por atraso no envio dos eventos, não inclusão de admissões, falta de comunicação de mudanças e eventos não periódicos, falhas no envio de eventos periódicos entre outras multas de irregularidade nos eventos. Para evitar essas multas é fundamental que esteja atento às suas obrigações e às novidades de todos os eventos, evitando ser penalizado por descumprimento das normas.
Ficou com dúvidas quanto aos eventos Desenvolvedor? Clique aqui e acesse o nosso Dicionário de Dados, ou acesse a documentação técnica diretamente no Portal eSocial.
O que mudou com o Novo eSocial Simplificado?
No final do mês de outubro de 2021, o Governo Federal publicou as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT Nº 76 e Nº 77, que instituem um novo sistema de escriturações fiscais para substituir o eSocial atual, após a conclusão e diversos protestos do público em relação a sua complexidade.
Lançado assim o eSocial Simplificado com um novo formato de regras de validação mais flexíveis, em especial no fechamento da folha, e também conta com menos eventos. A simplificação seguiu ideias de modernização e respeito ao trabalho já desenvolvido por empresas e profissionais até então.
Eventos excluídos no Novo eSocial Simplificado
- S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
- S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
- S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
- S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
- S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
- S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
- S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
- S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
- S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
- S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
- S-2250 – Aviso Prévio;
- S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
Próximas mudanças no eSocial
Em junho de 2024 foi publicado o novo leiaute e manual da versão simplificada S-1.3. O objetivo da versão é finalizar os ajustes para a substituição da DIRF; foi incuído o evento S-2555 – Solicitação de Consolidação das Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, inclusão de grupos e campos em eventos já existentes, mudanças em regras e tabelas. Já o manual de orientações foi atualizado com orientações sobre o eConsignado, pagamento do salário maternidade, do exame toxicológico do motorista profissional.
A versão S-1.3 estará implementada em ambiente de produção em 02/12/24, passando por um periodo de convivência com a S-1.2 até 02/02/25.
Em maio de 2023 foi publicada a Nota de Documentação Evolutiva – NDE 01/2023 com os leiautes e arquivos XSD da versão S-1.2, nesta versão foram incluídos dois novos eventos sendo eles: o evento S-5503 e S-8200, também houve alterações consideráveis em outros eventos para substituir a DIRF como os eventos S-1210, S-2501 e S-5002. A versão entrou em ambiente de produção em 20/11/2023 e passou por um período de convivência com a versão S-1.1 até 21/01/2024.
Imersão no eSocial
Inúmeras alterações, prazos apertados e muita coisa para implementar. Esse é o cenário que várias Software Houses estão vivendo em relação aos Documentos Fiscais, especialmente, com o eSocial.
Está se sentindo perdido, Desenvolvedor? Calma, Fizemos um apanhado completo de todas as informações, nos debruçamos horas sobre elas e condensamos tudo em um conteúdo com tudo que você precisa saber para se adequar em Tempo Record ao eSocial.