Para vender softwares que emitem documentos fiscais eletrônicos, alguns estados exigem um credenciamento das software houses na SEFAZ. Entenda as regras!
Para que uma empresa de software possa vender e operar sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos, em alguns estados, é preciso fazer um credenciamento na SEFAZ (Secretaria da Fazenda).
Pode parecer injusto que não haja uma padronização na aplicação da lei fiscal e que as obrigações variem de um Estado para outro. No entanto, essa é uma realidade que empresas de software precisam compreender para se adaptar e evitar penalizações.Â
Por ser um requisito obrigatório em diversos estados, a falta do credenciamento na SEFAZ pode gerar entraves operacionais, impactando a legalidade e a comercialização de softwares com emissão fiscal. Além disso, essa exigência representa mais um passo na regulamentação das empresas, que já precisam lidar com outras burocracias, como registro na junta comercial e cumprimento de protocolos fiscais.
Neste artigo, abordamos como funciona o credenciamento SEFAZ, quais estados exigem esse processo e como as software houses podem se regularizar para emitir e operar documentos fiscais sem dores de cabeça!
Por que o Credenciamento na SEFAZ é necessário para Software Houses?
Conforme a Constituição Federal, cada estado brasileiro tem autonomia para definir suas obrigações contábeis e impostos, o que significa que as regras de credenciamento SEFAZ podem mudar de um lugar para outro. Sendo assim, cada UF é independente na escolha da tecnologia fiscal que será aplicada localmente. Â
Enquanto alguns estados exigem o cadastro das software houses, outros permitem que qualquer empresa emissora utilize um sistema sem necessidade de credenciamento prévio do desenvolvedor.
O Conselho Nacional de PolÃtica Fazendária (CONFAZ) estabelece diretrizes gerais, mas cada SEFAZ pode adaptar essas normas de acordo com interesses fiscais especÃficos da região. Por isso, é essencial que desenvolvedores e gestores estejam cientes das tecnologias fiscais de cada estado para garantir que seus sistemas estejam devidamente liberados para emissão de documentos fiscais.
Credenciamento SEFAZ por Estado: obrigatoriedade e exigências
Cada estado possui regras próprias para o credenciamento de empresas desenvolvedoras de software. Enquanto alguns exigem um processo formal de liberação, outros permitem a utilização de sistemas emissores sem necessidade de cadastro prévio do desenvolvedor.Â
Abaixo, detalhamos as exigências dos principais estados que possuem essa obrigatoriedade.
Credenciamento SEFAZ CEÂ
O Ceará exige o credenciamento da software house para emissão da NFC-e e do MF-e. O processo é realizado junto à SEFAZ/CE, seguindo as orientações disponÃveis no manual do portal CF-e. Com o credenciamento feito, a SEFAZ/CE entrará em contato com a empresa solicitante enviando as credenciais de acesso para o portal CF-e, e a sua área destinada a empresas desenvolvedoras.
Entretanto, vale lembrar que, com a publicação do Decreto nº 36.417/2025, o estado anunciou a extinção do MF-e a partir de 1º de janeiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de fevereiro de 2025, o uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) se tornará facultativo, abrangendo até mesmo contribuintes que já utilizam o documento.
Credenciamento SEFAZ ES
No EspÃrito Santo, a software house precisa fazer o credenciamento para desenvolver sistemas que operam com a NFC-e. O credenciamento exige o envio de documentos conforme previsto no Art. 543-Z-Z-C da legislação estadual.
A solicitação pode ser feita por meio do Portal Eletrônico da SEFAZ do Espirito Santo, seguindo três etapas especÃficas de cadastramento. Após a análise, a autorização e as credenciais de acesso são enviadas por e-mail.
Credenciamento SEFAZ PA
Para emitir a NFC-e, o estado do Pará exige o credenciamento da empresa de software na Secretaria da Fazenda. O processo de credenciamento ocorre diretamente no portal da Secretaria da Fazenda, onde o responsável deve preencher o cadastro e anexar a documentação solicitada.
Credenciamento SEFAZ PR
No Paraná, o credenciamento de software houses é necessário para emissão da NFC-e. O processo começa com o cadastro da software house no portal da Receita/PR. Com o cadastro completo, a empresa deve acessar o site da receita e selecionar a modalidade UPD, solicitando o cadastro como fornecedor de software com o preenchimento de um formulário.Â
Credenciamento SEFAZ SC
Santa Catarina exige o credenciamento para software houses que desenvolvem soluções fiscais baseadas no PAF-NFC-e e no PAF-ECF. No entanto, o PAF-ECF está em processo de descontinuação, conforme o Ato DIAT nº 56/2024, que estabelece prazos para a obrigatoriedade da NFC-e (modelo 65) e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e, modelo 63).
Atualmente, o cadastro para o PAF-NFC-e deve ser feito online, de acordo com as normas do portal SEFAZ/SC. Já para o PAF-ECF, é exigido além do cadastro no portal, a homologação do software por um órgão normativo vinculado à OTC.
Credenciamento SEFAZ SP
Em São Paulo, há dois modelos fiscais principais: CF-e SAT e NFC-e. Atualmente, a emissão da NFC-e não requer autorização prévia. Apenas o Aplicativo Comercial do SAT exige credenciamento junto à SEFAZ/SP. Neste caso o desenvolvedor terá que se cadastrar no Portal da SEFAZ/SP, sendo necessária a autenticação no ambiente por meio de um certificado digital ICP-Brasil.
Entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2026, o CF-e SAT será descontinuado, tornando a NFC-e o único modelo autorizado para emissão de documentos fiscais no estado. Essa mudança foi determinada pela Portaria SRE nº 79/2024, que eliminou a obrigatoriedade do SAT para novos estabelecimentos e estabeleceu prazos para sua substituição total.
Entenda a diferença entre o Credenciamento de Software Houses e de outras empresas na SEFAZ
Uma dúvida comum entre desenvolvedores e empresários é a diferença entre o credenciamento da software house e o credenciamento do CNPJ da empresa emissora.
- Software houses precisam se cadastrar na SEFAZ em estados onde isso é exigido para que possam desenvolver e comercializar sistemas que emitem e operam documentos fiscais.
- Empresas contribuintes devem credenciar seus CNPJs na SEFAZ para obter autorização para emitir documentos fiscais eletrônicos sobre suas próprias operações.
Ou seja, enquanto o credenciamento da empresa permite a emissão de documentos fiscais, o da software house libera o fornecimento de sistemas com emissão fiscal para terceiros. Portanto, é fundamental compreender o funcionamento de cada estado em relação ao credenciamento junto à Secretaria da Fazenda. Esse conhecimento é essencial para garantir que tanto as empresas quanto as software houses atendam à s normas e regulamentações especÃficas de cada localidade, assegurando a conformidade e eficiência na emissão de documentos fiscais.
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Lidar com as diferentes regras dos estados para o credenciamento na SEFAZ é desafiador, e esse é só o primeiro passo para emitir documentos fiscais em um software. Quando falamos de módulos fiscais, sabemos que os desafios para mantê-los atualizados e regulamentados são constantes.Â
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