Durante 2021 e 2022, o sistema de tributação do Paraguai passou por atualizações. Confira as mudanças e os documentos e regras vigentes neste artigo!
Você sabe como funciona a tributação do Paraguai? Quais são os documentos fiscais que existem por lá, se eles são eletrônicos e como são emitidos? Se o seu software atende ou pretende atender empresas com sede nesse país vizinho, vale a pena ter essas respostas. E é pensando nisso que elaboramos este guia.
Vamos começar conhecendo o sistema de tributação do Paraguai, suas funcionalidades e contribuintes obrigatórios. Então, passaremos para os documentos fiscais eletrônicos, seus formatos, tipos e configurações, bem como os requisitos para ser um emissor.
Além disso, falaremos sobre o cronograma atualizado de implementação desse sistema e documentos, como as empresas paraguaias devem se preparar para essa demanda e como você pode se manter informado sobre as novidades do universo fiscal. Vem com a gente!
SIFEN – o novo sistema tributário do Paraguai
O Paraguai possui a menor carga tributária da América do Sul e uma das menores do mundo (13,9%). É o que constatou o relatório “Estatísticas Tributárias na América Latina e Caribe 2021” da OCDE. A título de comparação, a taxa dos vizinhos maiores Argentina e Brasil são 28,6% e 33,1%, respectivamente.
Isso não significa, no entanto, que o regime de tributação Paraguai seja menos completo ou moderno. Desde 2017, as autoridades paraguaias vêm trabalhando na implementação de um sistema eletrônico, parecido com o SPED que temos aqui no Brasil.
O nome dele é Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional – SIFEN e ele foi instituído pelo Decreto N.° 7795/2017. O objetivo geral do projeto é modernizar e melhorar a cobrança de impostos e minimizar a incidência de fraudes fiscais no país.
O SIFEN estabeleceu um novo regime tributário para o Paraguai em que os documentos e processos de emissão, validação e consulta passaram a ser eletrônicos. A plataforma que permite essa operação é chamada e-Kuatia – o equivalente ao Portal da Nota Fiscal Eletrônica daqui.
A última atualização oficial emitida pela Subsecretaría de Estado de Tributación (SET) foi a Resolução Geral N.º 105/2021, que implementou as medidas administrativas para a emissão de Documentos Tributários Eletrônicos e atualizou o cronograma de adesão gradual do SIFEN – como veremos mais adiante.
Quais são os contribuintes obrigados a integrar o SIFEN?
Todos os contribuintes que já emitem a Fatura Tributária vigente deverão migrar para o modelo eletrônico. Ou seja, empresários, comerciantes e empresas que exerçam atividades econômicas no país. A lista detalhada dos contribuintes e grupos obrigatórios pode ser consultada no Portal e-Kuatia, dentro das Normativas e Resoluções.
Tributação do Paraguai – Documentos Fiscais Eletrônicos
Depois de entender o funcionamento do SIFEN, vamos conhecer os Documentos Fiscais Eletrônicos do Paraguai, ou melhor, Documentos Tributários Eletrônicos (DTEs), como eles chamam por lá.
Eles têm formato digital, como o nome já sugere; são validados e aprovados pelo SIFEN; e servem para suportar o débito e crédito tributário no IVA, bem como receitas, despesas e despesas com impostos sobre o rendimento.
Formato dos DTEs do Paraguai
No Paraguai, há uma distinção na nomenclatura dos documentos antes e depois da validação do SIFEN. As documentações são classificadas como:
- DE – Documento Eletrônico, ao serem gerados pelo sistema de um emissor atualizado.
- DTE – Documento Tributário Eletrônico, quando os DE passa com sucesso por todas as validações estabelecidas, são autorizados e armazenados no SIFEN, e ganham validade fiscal.
Além disso, existe o KuDE, que é a representação gráfica e simplificada da fatura eletrônica, assim como o DANFE aqui no Brasil.
O KuDE pode ser impresso ou digital, deve ser entregue quando houver transferência de mercadoria ou o destinatário não for um emissor eletrônico, e armazenado por um período mínimo de 6 meses.
Tipos de DTEs do Paraguai
Dentre os tipos e modelos de DTE vigentes no Paraguai, temos dois grupos e os seguintes documentos (com sua nomenclatura oficial em espanhol):
Documentos eletrônicos de vendas
- Factura Electrónica
- Factura Electrónica de Exportación
- Factura Electrónica de Importación
Documentos eletrónicos complementares
- Autofactura electrónico
- Nota de Crédito Electrónica
- Nota de Débito Electrónica
- Nota de Remisión Electrónico
O processo de emissão de DTE
Quanto à emissão, as faturas eletrônicas e demais DTEs são geradas pelo sistema de faturamento dos contribuintes autorizados em formato XML. A autenticidade e integridade de cada documento são garantidas através da assinatura via certificado digital e do código de controle que possuem.
Em seguida, elas são enviadas ao SIFEN para verificação e autorização; esse processo acontece através do webservice e-Kuatia. E os resultados da validação também podem ser consultados nesse mesmo ambiente.
Após isso, os fornecedores podem enviar o DTE e o KuDE para seus clientes e intermediários envolvidos por e-mail, mensagem de dados ou outros meios.
Requisitos para emitir DTEs no Paraguai
- Ter autorização da Administração Tributária como emissor eletrônico;
- Adquirir o certificado digital para Prestadores de Servicios de Certificación Autorizados;
- Possuir suporte técnico adequado para faturamento, o qual permita a emissão, recebimento e conservação dos documentos;
- Cumprir o processo de testes obrigatórios no ambiente disponibilizado pelo SET, de forma a garantir a qualidade das informações enviadas e recebidas via DE;
- Solicitar autorização e “timbrado” para DTEs por meio do sistema de gestão tributária Marangatu;
- Solicitar ao SET o Código de Seguridad del Contribuyente (CSC) para a geração do QR-Code a ser impresso no KuDE.
Cronograma e próximos passos da implementação
Como já falamos, a implementação do SIFEN, do e-Kuatia e dos DTEs do Paraguai será realizada em fases. Ao todo, são 10 etapas e as duas primeiras de “Plano-piloto” e “Adesão voluntária” já ocorreram, com início em julho de 2022.
A partir de janeiro de 2023 se iniciam os grupos obrigatórios e o SET visa abranger todos os contribuintes que exerçam atividades econômicas no país até outubro de 2024, conforme o cronograma abaixo:
- Grupo 1 | “Plano-piloto” – 1 de julho de 2022
- Grupo 2 | “Adesão Voluntária” – 1 de julho de 2022
- Grupo 3 – 2 de janeiro de 2023
- Grupo 4 – 3 de abril de 2023
- Grupo 5 – 3 de julho de 2023
- Grupo 6 – 2 de outubro de 2023
- Grupo 7 – 2 de janeiro de 2024
- Grupo 8 – 1 de abril de 2024
- Grupo 9 – 1 de julho de 2024
- Grupo 10 – 1 de outubro de 2024
A lista de contribuintes que integram cada grupo estão publicadas nas Resoluções da e-Kuatia e os contribuintes afetados também serão notificados por meio da Caixa Postal Fiscal Paraguaia, chamada Marangatu.
Até então, o cronograma vem sendo seguido, portanto, as empresas do Paraguai que ainda não se adaptaram à fatura eletrônica e demais DREs e exigências do SIFEN, devem providenciar essa atualização o quanto antes.
E como falamos no início, se você atende ou pretende atender empresas paraguaias ou que emitem nota no país, é importante se atentar às atualizações, regras e prazos, e ajudar seus clientes a fazer o mesmo.
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