eSocial: Nota Técnica S-1.1 Nº 02/2023 – Ajustes dos Leiautes

Tempo de Leitura: 3 minutos

Um novo leiaute para a versão do eSocial S-1.1 foi publicado. Neste artigo, vamos falar das mudanças da nota técnica S-1.1 nº 02/2023!


No dia 17 de maio de 2023, foi publicada a Nota Técnica nº 02/2023, no Portal do eSocial, com ajustes dos leiautes e esquemas XSD do eSocial, para a versão S-1.1. 

A nota técnica S-1.1 nº 02/2023 apresenta alterações de redação, validações e ocorrências em campos, regras e tabelas já existentes; e são aplicadas em três momentos, tanto nos ambientes de produção restrita, quanto no ambiente de produção. 

A versão S-1.1 do eSocial passou a recepcionar os eventos em janeiro; e conta com a inclusão de novos eventos e campos, relacionados aos envios de dados dos Processos Trabalhistas.  

Vamos às mudanças da nota técnica S-1.1 nº 02/2023, boa leitura!

Alterações da Nota Técnica S-1.1 nº 02/2023 

Como já mencionamos, essa nota técnica possui três prazos para implantação. De início, vamos listar as mudanças que estão implantadas nos ambientes de produção restrita e produção desde a sua publicação, em 17/05/23, começando pelos eventos:

  • Campo {sucessaoVinc/tpInsc}: alterada a validação para que seja possível informar o CEI independente da data de transferência. Evento S-2200.
  • Campo {incTrab}: alterada a validação para que o campo seja informado no caso de TSVE cadastrado no evento S-2300. Evento 2205.
  • Campos {vlrCRMen} e {vlrCRMenSusp}: alterada validação para incluir o código de categoria 906 no valor do código da receita 056107. Evento S-5002.

Uma única tabela passou por alterações neste primeiro momento. A Tabela 06 – Países conta com a inclusão dos códigos 995 e 997, como também alteração na descrição de outros códigos. Tal mudança se fez necessária a fim de uniformizar as tabelas entre eSocial e EFD-Reinf.

Duas regras passaram por mudanças:

  • REGRA_MUDANCA_CPF – passa a ser possível informar mudança de CPF com alteração na data de nascimento, e passa a ser verificado se a referida mudança está registrada na base da Receita Federal do Brasil. 
  • REGRA_VALIDA_CNPJ – passa a permitir alteração no S-1000 anterior à baixa da empresa sem a necessidade de envio de evento com informação de {fimValid}.

Alterações da Nota Técnica S-1.1 nº 02/2023 (PRODUÇÃO EM 01/07/2023)

Neste tópico vamos falar das mudanças que serão aplicadas no ambiente de produção restrita em 12/06/23 e no ambiente de produção em 01/07/23. 

  • Evento S-2500 – Processo Trabalhista:
    • Grupo {evtProcTrab}: excluida a regra REGRA_BASES_PROC_TRAB, flexibilizando para que não seja necessário informar bases de cálculo zeradas em períodos de referência que não haja complemento de remuneração a declarar.
    • Grupo {idePeriodo}: alterada a ocorrência, possibilitando o envio do grupo {idePeriodo} mais de 360 vezes, se necessário.
    • Campo {tpContr}: incluído os seguintes valores: 7,8,e 9 para referenciar outros tipos de decisões trabalhistas.
    • Campo {dtAdmOrig}: alterada a validação, permitindo o  agrupamento de vínculos no CNIS quando houver informação em GFIP.
    • Campo {sucessaoVinc/tpInsc}: alterada a validação para que seja permitido informar o CEI independentemente da data de transferência.
  • Evento S-5501 – Informações consolidadas de tributos decorrentes de Processo Trabalhista:
    • Campo {infoCRIRRF/tpCR}: será excluída a validação e incluído novos valores a fim de tornar compatível com os valores válidos existentes no evento S-2501.

A Tabela 29 – Códigos de Receita – Reclamatória Trabalhista teve a descrição dos seguintes códigos alterados: 121851 – Sest a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso; e 122151 – Senat a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso.

Já a REGRA_BASES_PROC_TRAB foi excluída, flexibilizando para que não seja necessário informar bases de cálculo zeradas em períodos de referência que não haja complemento de remuneração a declarar.

Alterações da Nota Técnica S-1.1 nº 02/2023 (PRODUÇÃO EM 01/09/2023)

O último prazo que temos de mudanças estão previstos para produção restrita em 12/06/2023 e produção em 01/09/2023. Para esse tópico, temos alterações somente para o evento S-1202 – Remuneração de Servidor vinculado ao Regime Próprio de Previd. Social. Essas alterações visam permitir a transmissão do referido evento por declarante pessoa física: 

  • Campo {ideEmpregador/tpInsc}: será incluído o valor 2 – CPF.
  • Campo {ideEmpregador/nrInsc}: alterado o tamanho para 8, 11 ou 14.
  • Campos {ideEstab/tpInsc}: incluído valor 3 – CAEPF.
  • Campos {ideEstab/nrInsc}: alterada descrição. 

Quais documentos foram impactados?

Junto a Nota Técnica Nº 02/2023, novos leiautes e esquemas foram publicados:

Para ter acesso na íntegra da Nota Técnica S-1.1 Nº 02/2023, clique aqui! 

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Daniele Zangeroli
Daniele Zangeroli
Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed, Contadora e especialista em temas fiscais no contexto da tecnologia. É apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde traz atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

2 Comments

  1. Eder disse:

    Conteudo excelente!

    • Daniele Zangeroli disse:

      Oi Eder, espero que esteja bem!
      Ficamos felizes que este conteúdo tenha te ajudado, fique de olho no Blog da TecnoSpeed 😉

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