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Nota Fiscal de Exportação: o que é, para que serve e como emitir?

Publicado por Redação Tecnospeed em 24 de maio de 2023
Tempo de Leitura: 4 minutos

Confira tudo o que você precisa saber sobre a emissão de nota fiscal de exportação, além de dicas e cuidados indispensáveis para sua emissão!


Como já é de conhecimento, todas as operações de compra e venda envolvem a obrigatoriedade na emissão de uma nota fiscal eletrônica, e a operação de exportação não está fora disso! 

Neste artigo, vamos detalhar para você, desenvolvedor, o que é a nota fiscal de exportação, qual a sua finalidade, como emitir e como preenchê-la. Acompanhe e veja como é fácil a sua emissão.

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1. O que é a Nota Fiscal de Exportação?
2. Nota Fiscal de Exportação: para que serve?
3. Como emitir a Nota Fiscal de Exportação?
4. Principais campos
5. Como preencher a Nota Fiscal de Exportação e quais cuidados tomar?

O que é a Nota Fiscal de Exportação?

A nota fiscal de exportação nada mais é do que a nota fiscal eletrônica, modelo 55, que é emitida com a finalidade de registrar as operações de envio de mercadorias para o exterior.

Tais operações contemplam a venda ou devoluções de mercadorias para outros países. E para que a transação comercial ocorra, é fundamental que a nota fiscal eletrônica seja emitida. 

Nota Fiscal de Exportação: para que serve?

A nota fiscal eletrônica emitida para a acobertar a operação de exportação, serve para reunir todas as informações relacionadas à mercadoria destinadas a exportação. Assim, ela permite a circulação regular da carga, da origem ao país de destino, perante as autoridades e o mercado nacional. 

Além disso, ela é necessária para que o despacho aduaneiro e o embarque sejam concluídos, bem como para apuração fiscal. Para o emissor, exportador e contribuinte, a nota fiscal eletrônica também serve para garantir a isenção de tributos brasileiros, como o PIS e o COFINS.

Como emitir a Nota Fiscal de Exportação?

imagem recortada em formato retangular, onde aparece um homem olhando para tela de um notebook.

O processo de emissão da nota fiscal de exportação, de forma geral, não é muito diferente das operações já conhecidas que utilizam a nota fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55. É preciso preencher os campos e cumprir os padrões discriminados pela Receita Federal do Brasil, autenticar o arquivo através de um Certificado Digital e transmiti-lo à SEFAZ para autorização da operação.

No entanto, por se tratar de uma operação internacional, existem passos anteriores para serem cumpridos e outros documentos para serem providenciados. O primeiro dos documentos necessários em uma operação de exportação é a fatura comercial. 

Ela é uma prova de venda que contempla todos os detalhes da transação. A nota fiscal eletrônica só deve ser emitida depois que as negociações forem concluídas, a fatura comercial for emitida, enviada e aceita, e o pagamento for feito e comprovado pelo importador.

A nota fiscal eletrônica deve ser seguida da Declaração Única de Exportação – DU-E. Enquanto a nota fiscal eletrônica deve ser emitida por sistema próprio, a DU-E deve ser emitida no Portal Siscomex.

Principais campos

  • Dados do emitente: CNPJ, razão social, endereço completo, telefone, inscrição estadual e municipal do exportador.
  • Informações do destinatário: os dados que irão identificar o cliente e importador (nome da empresa e endereço completo, incluindo o país).
  • CFOP da operação: código que identifica e classifica a operação como entrada ou saída. Para exportação, os principais códigos CFOP são 7.101, 7.102, 7.127, 7.501, 7.504, 7.930 e 7.949.
  • Classificação Fiscal da Mercadoria (NCM): código de classificação fiscal que identifica os produtos, tal qual o CFOP, mas segue o padrão de nomenclatura dos países do Mercosul.
  • Descrição do produto: campo destinado para inserir o tipo, marca, modelo, série, tamanho e outras referências importantes para a identificação do produto.
  • Quantidade e unidade de medida comercializada: literalmente a especificação das quantidades e unidades de medida (peças, metros, kg, etc.) que a emitente optou por usar.
  • Quantidade e unidade de medida tributável: a unidade de medida comercializada nem sempre será a mesma unidade de medida tributável, então é necessário especificar esses dados. Isso é padronizado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) e varia conforme a NCM do produto. Portanto, pesquise e verifique na tabela de NCM a unidade de medida que você deverá preencher neste campo.
  • Peso líquido total: peso da carga exportada somando todas as unidades dos produtos e subtraindo o peso da embalagem.
  • Impostos de exportação: é uma minoria dos produtos exportados que são tributados, no entanto, é obrigatório incluir essa informação nesses casos no campo de informações complementares da NF-e.
    Ufa! Olhando assim, parece muita coisa, no entanto, o processo se torna mais fluido na prática, ao preencher campo a campo. Sem contar que, ao contar com um sistema emissor eficiente, diversas etapas podem ser automatizadas e simplificadas.

Como preencher a Nota Fiscal de Exportação e quais cuidados tomar?

Imagem recortada em formato retangular, onde podemos ver os braços de um homem que aparece digitando em um notebook, que está sobre uma mesa.

A resposta curta para a pergunta “Como preencher a nota fiscal de exportação?” é: seguindo a ordem dos campos e com muita (muita mesmo) atenção. 

Isso porque boa parte dos dados inseridos no preenchimento dessa nota fiscal eletrônica migram automaticamente para a Declaração Única de Exportação – DU-E. Após a averbação da DU-E, a única forma de fazer a retificação é emitindo uma nota fiscal de exportação nova. Ou seja, qualquer erro ao preencher a nota fiscal de exportação pode gerar problemas, atrasos e prejuízos para toda a operação.

Os dados integrados entre a nota fiscal de exportação e a DU-E são:

  • Dados do exportador: CNPJ/CPF e nome;
  • CFOP da operação;
  • NCM dos produtos;
  • Texto da posição da NCM;
  • Descrição das mercadorias exportadas;
  • Unidade de medida estatística (tributária) e comercializada;
  • Quantidade na unidade de medida estatística (tributária) e comercializada;
  • Valor em reais (R$);
  • Dados do importador: nome e endereço completo.

Portanto, redobre a atenção na hora do preenchimento deles! Além disso, adote os seguintes cuidados:

  1. Fique de olho nas descrições, evite códigos e abreviações que possam prejudicar a validação das informações da nota fiscal eletrônica para a operação de exportação. 
  2. O campo do país do importador é um dos que migram automaticamente para a DU-E e não pode ser corrigido. Portanto, cuidado ao informar o endereço do país importador com o respectivo código do país para garantir que a operação ocorra sem problemas.
  3. Garanta que o código NCM esteja correto, pois ele é fundamental para a operação de exportação e outros dados da nota fiscal. Mantenha sempre esse dado atualizado.
  4. Por fim, vale se atentar ao preenchimento do campo “Peso Líquido Total” quando os itens comercializados possuem a unidade de medida em quilos. Nesse caso, a soma das quantidades e pesos dos itens devem ser equivalentes ao peso líquido total.

Com esses cuidados, você poderá preencher a sua nota fiscal de exportação sem erros ou problemas. Caso queira mais orientações relacionadas à emissão NF-E do documento fiscal para a operação de exportação, confira também a nossa documentação técnica.

E se quiser saber mais sobre o universo dos documentos fiscais eletrônicos, conheça outros tipos de notas fiscais existentes em nosso Blog! 

Assim, você consegue aprofundar seu conhecimento tributário, tirar suas dúvidas, otimizar seus softwares e oferecer um suporte muito mais assertivo para seus clientes 😉

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Nota Fiscal de Exportação: o que é, para que serve e como emitir?
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Nota Fiscal de Exportação: o que é, para que serve e como emitir?
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Confira tudo o que você precisa saber sobre a emissão de nota fiscal de exportação, além de dicas e cuidados indispensáveis para sua emissão!
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