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NF-e e NFC-e: Nota Técnica 2023.002 – Emitente Pessoa Física (CPF) com Inscrição Estadual – NFC-e

Publicado por Daniele Zangeroli em 26 de maio de 2023
Tempo de Leitura: 4 minutos

A Nota Técnica 2023.002 permite à pessoa física emitir NFC-e. Mas não é só isso, Desenvolvedor! Leia o artigo e fique por dentro de todas as mudanças.


Publicado em 24 de maio de 2023, a Nota Técnica 2023.002 no Portal Nacional da NF-e, versão 1.00 com impactos para a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, modelo 65.

Essa nota técnica tem como objetivo adequar a NFC-e ao Ajuste SINIEF nº 54/2022, onde o Produtor Rural que possuir uma Inscrição Estadual, passa a emitir a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica em substituição a Nota Fiscal, modelo 04. Com essa mudança, será possível a emissão da NFC-e tanto pelo aplicativo da Nota Fiscal Fácil – NFF, ou através de um sistema próprio ou de terceiros.

E não é só isso Desenvolvedor! A Nota Técnica 2023.002 trata das mudanças quanto à eliminação da denegação, previsto no Ajuste SINIEF nº 10/2023. E também da eliminação do envio por lote com mais de 1 NFC-e.

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1. Mudanças da Nota Técnica 2023.002 da NF-e e NFC-e
2. Demais alterações da Nota Técnica 2023.002
3. Pacote de Schemas
4. Prazos para implantação da Nota Técnica 2023.002
5. Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
6. Café Expresso
7. Inscreva-se para ser notificado sempre que sair uma atualização

Mudanças da Nota Técnica 2023.002 da NF-e e NFC-e

Em 2018, o leiaute da Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, passou por adaptações, a fim de permitir a pessoa física a emissão da NF-e (NT 2018.001). A nota técnica 2023.002 veio para ajustar essa emissão a NFC-e, modelo 65. 

O foco continua no Produtor Rural (CPF) que possua Inscrição Estadual: agora, ao realizar uma venda para consumidor final, será possível emitir a NFC-e.

As mudanças começam pela chave de acesso da nota fiscal de consumidor eletrônica. Atualmente, consta o CNPJ da empresa emitente da NFC-e, devendo ser alterado, visando permitir a identificação do emitente Produtor Rural (CPF).

O processo de assinatura também será alterado, passando a aceitar o e-CPF caso o Produtor Rural utilize um software próprio ou de terceiros. Neste caso alguns pontos devem ser observados: 

  • O CPF deverá constar na chave de acesso, preenchidos por zeros a esquerda, completando 14 posições;
  • Deverá utilizar a numeração de série reservada para essas emissões: 920-969 (já utilizadas na NF-e);
  • A NFC-e deverá ser assinada com o certificado digital do emitente, do tipo “e-CPF”.

Caso o Produtor Rural opte por utilizar o aplicativo NFF para as emissões, o CPF deverá fazer parte da chave de acesso, preenchidos por zeros a esquerda, completando 14 posições; já a série não será específica para esse caso, mas identifica se o emitente é CPF por outro campo na chave de acesso (NT 2021.002); e a NFC-e deverá ser assinada com o certificado digital do emitente da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

Essas mudanças não alteram o leiaute da NCF-e, mas alguns ajustes e inclusões foram feitos na documentação, principalmente em regras de validação: 

  • 957_B26-50 – Rejeição: Tipo de emissão incompatível com o Processo de Emissão. Essa regra é nova e de aplicação obrigatória. Verifica se o tipo de emissão da NFC-e é diferente de Regime Especial NFF (tpEmis<>3): – Processo de Emissão pelo Contribuinte diferente de “0=Emissão de NF-e com aplicativo do contribuinte” (procEmi<>0).
  • 495_C02a-10 – Rejeição: CPF do Emitente com Série incompatível. Regra de aplicação obrigatória agora também para a NFC-e, modelo 65.
  • 401_C02a-20 – Rejeição: CPF do emitente inválido. Regra de aplicação obrigatória agora também para a NFC-e, modelo 65.
  • 560_C02a-30 – Rejeição: CNPJ Base/CPF do emitente difere do CNPJ Base/CPF da primeira NF-e do lote recebido. Regra de aplicação facultativa, podendo ser exigida também para a NFC-e, modelo 65.
  • 617_G04e – Rejeição: Chave de Acesso inválida (CNPJ/CPF zerado ou dígito inválido). Regra de aplicação obrigatória agora também para a NFC-e, modelo 65.
  • 494_G06 – Rejeição: Chave de Acesso inexistente [chNFe:99999999999999999999999999999999999999999999]. Regra de aplicação obrigatória agora também para a NFC-e, modelo 65.
  • 574_G08 – Rejeição: O autor do evento diverge do emissor da NF-e. Regra de aplicação obrigatória agora também para a NFC-e, modelo 65.

Demais alterações da Nota Técnica 2023.002

Fora as alterações para atender o Produtor Rural, a nota técnica 2023.002 está trazendo duas eliminações importantes: o fim do serviço assíncrono e eliminação da denegação para a NFC-e. Não sei se você Desenvolvedor tem observado, mas os novos Documentos Fiscais eletrônicos, como a NF3-e e a NFCom já foram criados sem denegação e envio assíncrono. O CT-e passou por mudanças recentes, eliminou a denegação através da NT 2023.001, e o serviço assíncrono com a nova versão, 4.00.

Primeiro, vamos falar sobre o envio por lotes da NFC-e; no Grupo D: Validação da Área de Dados, foi incluída uma nova regra de validação, onde será eliminada a requisição assíncrona, portanto o lote de NFC-e somente poderá ser informado com 1 NFC-e:

Já o fim da denegação, veio através do Ajuste SINIEF nº 10/2023 que excluiu a denegação na NFC-e. Logo, a regra de validação 301_1C17-40 passa a ser obrigatória somente para a NF-e, modelo 55. Quando o emissor estiver em situação irregular, receberá a rejeição 781_1C17-38 –  Emissor não habilitado para emissão da NFC-e.

Leia na íntegra a nota técnica 2023.002.

Pacote de Schemas 

Desenvolvedor, como mencionamos anteriormente, a nota técnica em si não apresenta mudanças no leiaute, mas o Fisco informou que tem identificado algumas NF-e e Eventos sendo emitidos com caracteres inválidos, o que pode gerar problemas na assinatura digital, ou na extração do XML. 

Para impedir esses caracteres inválidos, o schema estará sendo alterado. Neste link você tem acesso a todos os schemas publicados, inclusive a última versão. O pacote de liberação nº 9k é o que contempla a nota técnica.

Prazos para implantação da Nota Técnica 2023.002

Os prazos da Nota Técnica 2023.002 da NF-e e NFC-e, ficaram assim definidos:

  • Ambiente de Homologação: 24/07/2023
  • Ambiente de Produção: 04/09/2023

Esses prazos são tanto para a emissão da NFC-e para Produtor Rural pessoa física, eliminação da denegação e do envio assíncrono (lote).

Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed

Informamos aos nossos clientes do PlugDFe Suíte, que a nota técnica 2023.002 versão 1.00 já se encontra compatibilizada em nosso produto: Componente NFC-e – 9.1.70.1010. Faça o download clicando aqui! 

Café Expresso

Confira todos os detalhes em mais uma edição do nosso Café Expresso:

Café Expresso - NF-e e NFC-e: Nota Técnica 2023.002

 

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NF-e e NFC-e: Nota Técnica 2023.002 – Emitente Pessoa Física (CPF) com Inscrição Estadual – NFC-e
Description
A Nota Técnica 2023.002 permite à pessoa física emitir NFC-e. Mas não é só isso, Desenvolvedor! Leia o artigo e fique por dentro de todas as mudanças.
Author
Daniele Zangeroli
Daniele Zangeroli
Daniele Zangeroli
Bacharel em Ciências Contábeis e pós graduada em Gestão de Agronegócios. Amante da tecnologia, trabalha como analista tributária na TecnoSpeed criando conteúdos focados para Documentos Fiscais eletrônicos e Obrigações Acessórias.

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