[Atualizado com a v.1.05] Desenvolvedor, os detalhes técnicos do CT-e Simplificado foram divulgados! Não deixe de conferir este artigo e mantenha a sua software house atualizada.
Em 05 de abril de 2024, foi publicada a Nota Técnica 2024.002 versão 1.00, juntamente com um novo pacote de schemas no Portal do Conhecimento de Transporte eletrônico.
Criado através do Ajuste SINIEF nº 46/2023, o CTe Simplificado é um novo tipo de conhecimento de transporte, possibilitando que o transportador emita um único documento fiscal eletrônico nas operações de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que abrangem múltiplos remetentes ou destinatários, com o transportador atuando como o único tomador de serviço, abrangendo todas as prestações realizadas para este tomador por veículo e viagem.
Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2024.002 do CT-e Simplificado?
Versão 1.05
Publicada em 15 de outubro, a versão 1.05 da nota técnica 2024.002 com um simples ajuste no campo raiz do leiaute do CTe Simplificado para compartilhamento – procCTeSimp, incluído na versão 1.02; onde a tag cteProcSimp foi alterada para cteSimpProc. Os prazos de homologação e produção permaneceram os mesmos
Versão 1.04
A versão 1.04 da Nota Técnica 2024.002 do CT-e Simplificado foi publicada em 25 de agosto e apresenta dois pequenos ajustes de correção. O primeiro é a inclusão do V4 no nome do web service do CT-e Simplificado, ficando da seguinte forma: Nome Serviço: CTeRecepcaoSimpV4.
A segunda correção está ligada a regra de validação de valores: 531_G043 – Rejeição: Valor a receber deve ser menor ou igual Valor da Prestação; sua validação foi ajustada onde agora valida o valor total a receber – vTRec – deve ser menor ou igual ao valor total da prestação do serviço – vTPrest.
Versão 1.03
Em 16 de agosto de 2024, foi publicada a versão 1.03 da NT 2024.002, essa nova versão traz ajustes nas regras do Provedor de Assinatura e Autorização – PAA. Um novo pacote de schemas foi publicado e os prazos foram mantidos: homologação em 16/09/2024 e produção em 21/10/2024.
Versão 1.02
Foi publicada no dia 13 de agosto de 2024 a versão 1.02 da NT 2024.002, que traz atualizações importantes para a validação do documento fiscal eletrônico. A principal mudança é a alteração nos códigos de tipo: 5 – CT-e Simplificado e 6 – Substituição do CT-e. Com isso, as regras de validação foram atualizadas, substituindo os antigos códigos 4 – CT-e Simplificado e 5 – Substituição.
A versão também inclui uma alteração na descrição do item 2.1.3, que passa de “Leiaute da CT-e processado” para “Leiaute do Protocolo de Resposta”. Além disso, foi adicionada a seguinte observação: “O CT-e simplificado segue o mesmo modelo do CT-e, diferenciando-se apenas pelo tipo. Portanto, ambos utilizarão o mesmo protCTe.”
Seguindo as alterações do leiaute, foi incluído o item 2.1.4 Leiaute do CTe Simplificado para compartilhamento (procCTeSimp), com o intuito de ter um compartilhamento exclusivo para o CT-e Simplificado. Um novo pacote de schemas foi publicado e os prazos alterados.
Versão 1.01
Publicada em 12 de julho de 2024 a versão 1.01 da NT 2024.002 que renumera os códigos das rejeições que conflitavam com notas técnicas anteriores. Portanto, os códigos de rejeição das regras de validação: G002, G005, G008, G015, G016, G021, G026, G028, G033 a G040, G047, G057, G063 e G102 foram alterados sequencialmente, iniciando em 938 indo até 957, respectivamente.
Versão 1.00
Serviço de recepção e leiaute do CT-e Simplificado
A forma de processamento do serviço de recepção será síncrona e sem a formação de lotes. O contribuinte deve transmitir o CT-e Simplificado por meio do web service de recepção exclusivo, adequado ao leiaute, e receberá o resultado do processamento na mesma conexão. Vale ressaltar que, até o momento, os web services ainda não foram publicados.
A estrutura do XML de envio do CT-e Simplificado é semelhante ao do CT-e, só que de uma forma um pouco mais resumida. O modelo do documento fiscal será o 57, e as formas de emissões – tag: tpEmis – são as mesmas: normal, regime especial NFF, EPEC pela SVC, e autorizações pela SVC-RS e SVC-SP.
Teremos dois tipos – tag: tpCTe – CT-e Simplificado e Substituição CT-e Simplificado, sendo aceitos nos seguintes modais – tag: modal – rodoviário, aéreo e aquaviário.
Os leiautes de processamento e retorno também estão inclusos na nota técnica. As regras de validação genéricas do CT-e Simplificado permanecem as mesmas já aplicadas ao CT-e. Para mais informações e detalhes, consulte a nota técnica.
Requisitos para emissão do CT-e Simplificado
Conforme mencionamos, o tipo CTe Simplificado poderá ser utilizado nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço, o transportador poderá emitir, antes do início da prestação de serviço de transporte, um único CT-e Simplificado.
Na cláusula terceira-B, do Ajuste SINIEF 09/2007 determina que a emissão do CT-e Simplificado esteja condicionada a:
- a carga contenha mercadorias de no mínimo dois remetentes ou dois destinatários;
- as mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas;
- as prestações de serviço de transporte iniciem na mesma unidade federada;
- as prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade federada;
- as prestações de serviço de transporte possuam o mesmo CFOP;
- as prestações de serviço de transporte estejam submetidas à mesma tributação, inclusive relativamente aos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento eventualmente incidentes;
- as prestações de serviço de transporte possuam o mesmo código de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
Na emissão do CT-e Simplificado, fica dispensado o preenchimento dos campos destinados ao remetente e destinatário, podendo ser utilizado no redespacho e na subcontratação.
Leiaute de impressão DACTE
O layout de impressão do DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) para o CTe Simplificado deve seguir o mesmo padrão já estabelecido para o DACTE que acompanha a mercadoria durante o transporte na emissão do CT-e. Este documento contém uma chave de acesso para consulta do CTe Simplificado, permitindo que as autoridades fiscais e as partes envolvidas verifiquem a validade e os detalhes do conhecimento de transporte eletrônico simplificado.
Esta padronização do layout do DACTE para o CTe Simplificado garante que as informações essenciais estejam disponíveis de forma clara e legível, facilitando o processo de fiscalização e contribuindo para a agilidade no transporte de mercadorias. Embora o CTe Simplificado seja uma versão simplificada do CTe completo, o DACTE mantém o mesmo nível de detalhes necessários para acompanhar a carga durante todo o percurso, garantindo que todos os requisitos fiscais sejam atendidos.
Demais alterações da Nota Técnica 2024.002 do CT-e
A nota técnica 2024.002 do CT-e introduz alterações nas regras de validação ligadas ao Provedor de Assinatura e Autorização – PAA. Na especificação da versão 4.00 do MOC CTe, foram previstas regras ligadas ao Microempreendedor Individual – MEI e ao formato de conexão direta com os ambientes de autorização.
Posteriormente, o escopo do PAA foi ampliado, incluindo os transportadores autônomos de cargas, incorporou o conceito da Nota Fiscal Fácil – NFF e da Plataforma de Emissão Simplificada – PES. Isso permitiu agregar ao PAA a facilidade de geração dos documentos fiscais eletrônicos.
A versão 1.03 da nota técnica detalha que o PAA poderá submeter um XML completo do documento fiscal eletrônico direto ao ambiente autorizador, como também, fazer uso da PES e enviar somente dados comerciais para geração por parte do Fisco. Neste caso, o pedido assinado pelo contribuinte e pelo PAA será inserido pela plataforma de emissão no campo xSolic do grupo de informações da Nota Fiscal Fácil.
As regras de validação passaram por ajustes; foi criada a rejeição 915_PAA05 – Emissão por PAA deve ser assinada pelo CNPJ do Provedor de Assinatura. Como resultado, o quadro E-2 da versão 4.00 do MOC foi eliminado e substituído por novas regras do PAA aplicadas para emissão do CT-e, CT-e Simplificado e seus eventos.
Pacote de Schemas
Desenvolvedor, um novo pacote de schemas foi publicado em 11 de outubro de 2024, denominado versão 1.05 que corrige o nome da tag raiz do arquivo de proc do CTe simplificado para distribuição. Para fazer o download acesse o Portal Nacional CT-e ~> DOCUMENTOS ~> SCHEMAS, ou acesse o Portal CT-e – SVRS ~> DOCUMENTOS.
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes do PlugDFe Suíte, que a nota técnica 2024.002 já se encontra compatibilizada em nossos produtos: Componente CT-e – 13.1.69.48; e eDoc – 6.2.1.12865. Faça o download clicando aqui!
Prazo de implantação da Nota Técnica 2024.002 do CT-e
Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2024.002 do CT-e Simplificado foram atualizados com as ultimas versões publicadas:
- Ambiente de Homologação: 16/09/2024
- Ambiente de Produção: 21/10/2024
Leia na íntegra a nota técnica 2024.002.
O que é o CT-e Simplificado?
O CT-e Simplificado, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado, foi desenvolvido como uma solução para tornar a documentação de transporte de cargas mais eficiente e menos burocrática. Este documento eletrônico é uma versão mais básica e simplificada do CT-e completo, destinado ao registrador de operações de transporte intermunicipal ou interestadual quando há um único tomador de serviço. A principal vantagem do CT-e Simplificado é a agilidade na entrega, pois ele unifica informações que não precisam ser repetidamente preenchidas a cada novo serviço de transporte.
Isso é particularmente útil para discutir serviços que realizam múltiplas viagens para o mesmo cliente, eliminando a necessidade de detalhar o assunto e o destinatário em cada novo documento. Além disso, o CT-e Simplificado pode ser utilizado em situações de redespacho, que ocorrem quando uma carga é transportada por um operador que, por sua vez, contrata outra para completar a rota. Nesses casos, o CT-e Simplificado permite que o primeiro operador emita um único documento que engloba todo o percurso da carga, simplificando o processo para todas as partes envolvidas.
Ao adotar o CT-e Simplificado, o setor de transporte de cargas ganha em termos de produtividade, já que o tempo gasto na emissão de documentos fiscais é reduzido. Isso também reflete em uma menor probabilidade de erros de preenchimento, o que pode evitar problemas como atrasos e multas. Em resumo, o CT-e Simplificado é uma versão otimizada do CT-e, e visa simplificar os processos de emissão e gestão deste documento fiscal, facilitando a recuperação e o intercâmbio de informações.
CT-e para o seu software
A solução pronta para integração CT-e simplifica todo o processo de emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico, desde a geração do XML até a impressão do DACTe. Uma vez integrado ao seu software, você não precisa mais se preocupar com o CT-e. Nossa plataforma assume todas as responsabilidades, mantendo-se constantemente atualizada conforme a legislação em vigor. Isso permite que você direcione sua atenção para os requisitos essenciais do seu software, sem preocupações com questões burocráticas.