[Atualizado em Outubro/2024] A Nota Técnica 2024.002 – ECONF apresenta novos eventos para a Conciliação Financeira – ECONF. Leia o artigo para descobrir todos os detalhes e se manter atualizado!
Publicado no Portal Nacional da NFe em 27 de maio de 2024, a Nota Técnica 2024.002, versão 1.00, traz impactos tanto para a Nota Fiscal eletrônica – modelo 55, quanto para a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – modelo 65.
O objetivo da Nota Técnica 2024.002 – ECONF é fornecer aos envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de registrar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas à operação, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.
Busca-se resolver o problema de pagamentos realizados em datas distantes do fato gerador e da emissão do documento fiscal. Para permitir que as empresas informem que o recebimento de recursos está relacionado a determinado documento fiscal, foi criado o Evento de Conciliação Financeira – ECONF, previsto no Ajuste SINIEF nº 3/2023 e Ajuste SIENFE 10/2023.
Preparado, Desenvolvedor? Neste artigo, apresentamos as mudanças e detalhamos os impactos. Boa leitura!
Mudanças da Nota Técnica 2024.002 – ECONF
A Nota Técnica 2024.002 Versão 1.00 instituiu eventos relacionados à Conciliação Financeira – ECONF, sendo eles: 110750 – ” Conciliação Financeira – ECONF” e 110751 – “Cancelamento de Conciliação Financeira”. Esses eventos são realizados pelo emitente da NF-e para informar a transação financeira referente à operação. A utilização do Evento de Conciliação Financeira – ECONF é facultativa e tem como objetivo auxiliar as empresas a demonstrar a conformidade fiscal entre as informações financeiras, meios de pagamento e os documentos fiscais emitidos.
Este evento é de suma importância para o registro 1601 da EFD-ICMS/IPI, destinado a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamento eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016 e Ato COTEPE/ICMS 65/18). O Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI, em conjunto com o envio dos dados do evento ECONF pelos contribuintes e da DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamento) fornecida pela instituição financeira e de pagamento, será utilizado pelo fisco para cruzar informações. Esse processo auxiliará na fiscalização e no combate à sonegação fiscal.
Vamos aos detalhes referente ao Webservice de Evento da Nota Técnica 2024.002 – ECONF:
Evento: Conciliação Financeira – ECONF
Para o Webservice de Evento do modelo 55 (NF-e), a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) disponibiliza o WebService de eventos, que será utilizado por contribuintes de todas as unidades federadas para a autorização do ECONF, no endereço do Webservice de Eventos da SVRS. Já para o modelo 65 (NFC-e), os contribuintes deverão usar o Webservice de Eventos próprio da UF, utilizando a mesma URL empregada para o Evento de Cancelamento.
O Webservice de Registro de Evento possui uma interface genérica complementada por uma área específica para cada tipo de evento. No entanto, há adições de campos para detalhar as informações dos meios de pagamento, dentro do grupo de detalhamento do pagamento, sendo eles:
- indPag – 0= Pagamento à Vista / 1= Pagamento à Prazo.
- tPag – Meio de Pagamento – Utilizar a Tabela de códigos dos meios de pagamentos publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
- xPag – Descrição do meio de pagamento. Preencher informando o meio de pagamento utilizado quando o código do meio de pagamento for informado como 99-outros.
- vPag – Valor do Pagamento.
- dPag – Data do Pagamento no formato AAAA-MM-DD. Em caso de pagamentos agendados, informar a data da efetivação.
Além disso, foram adicionados campos nos demais grupos para discriminar a instituição financeira e de pagamento, seja ele integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro:
- CNPJPag – Preencher informando o CNPJ do estabelecimento onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido quando a emissão do documento fiscal ocorrer em estabelecimento distinto.
- UFPag – UF do CNPJ do estabelecimento onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido.
- CNPJIF – CNPJ da instituição financeira, de pagamento, adquirente ou subadquirente.
- tBand – Utilizar a Tabela de Códigos das Operadoras de cartão de crédito e/ou débito publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
- cAut – Identifica o número da autorização da transação da operação.
- CNPJReceb – Informar o CNPJ do estabelecimento beneficiário do pagamento.
- UFReceb – UF do CNPJ do estabelecimento beneficiário do pagamento.
Evento: Cancelamento de Conciliação Financeira – ECONF
No que diz respeito ao evento 110751- “Cancelamento de Conciliação Financeira – ECONF“, similar aos demais eventos do mesmo tipo, a mensagem de envio deve incluir informações como o tipo de evento = 110751 e, a chave da NF-e à qual o evento será vinculado, dados do autor do evento e o número do Protocolo de Autorização do Evento da NF-e a que se refere este cancelamento. O retorno fornecerá a data de registro do evento e o número do protocolo correspondente.
Pacote de Schemas
Desenvolvedor, para atender as mudanças apresentadas na NT foi publicado no dia 30/07/2024 um novo Pacote de Esquemas XML NF-e/NFC-e – Evento de Conciliação Financeira. Lembrando que o download dos schemas pode ser feito diretamente no Portal Nacional NF-e ~> Portal Nacional NF-e ~> Documentos ~> Esquemas XML ou através do Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS ~> Documentos, no tópico Schemas.
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes do PlugDFe Suíte, que a nota técnica 2024.002 já se encontra compatibilizada em nossos produtos: Componente NF-e – 13.1.87.6552; Componente NFC-e – 10.1.78.1048; e eDoc – 6.2.1.12797. Faça o download clicando aqui!
Prazos para implantação da Nota Técnica 2024.002 – ECONF
Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2024.002 – ECONF, ficaram da seguinte forma:
- Ambiente de Homologação: 01/07/2024
- Ambiente de Produção: 02/09/2024
Leia na íntegra a Nota Técnica 2024.002 – ECONF.
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