[Atualizado com a versão 1.01] Mudanças estão previstas para o MDFe com a publicação das regras do CT-e Simplificado. Leia esse artigo e veja quais são os impactos!
Em 05 de abril de 2024, foi publicada a Nota Técnica 2024.002 versão 1.00, juntamente com um novo pacote de schemas no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – SVRS.
A nota técnica tem como propósito apresentar as adaptações no leiaute e nas regras de validação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) para atender às exigências do CT-e Simplificado Desenvolvedor.
Criado através do Ajuste SINIEF nº 46/2023, o CT-e Simplificado é um novo tipo de conhecimento de transporte, possibilitando que o transportador emita um único documento fiscal eletrônico nas operações de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que abrangem múltiplos remetentes ou destinatários, com o transportador atuando como o único tomador de serviço, abrangendo todas as prestações realizadas para este tomador por veículo e viagem.
Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2024.002 do MDF-e?
Versão 1.01
Publicada em 16 de agosto de 2024, a versão 1.01 da Nota Técnica 2024.002 com alterações nas regras de validação do PAA, atendendo as alterações do CTe Simplificado. Os prazos também foram alterados: homologação em 16/09/2024 e produção em 21/10/2024. Além disso, foi disponibilizado um novo pacote de Schemas que acompanha a NT 2024.002, versão 1.01.
Versão 1.00
Para atender às exigências do CT-e Simplificado, foram adicionados três novos campos opcionais no grupo de documentos originários – infCTe – do tipo Conhecimento de Transporte eletrônico:
- indPrestacaoParcial – informar tag com valor fixo 1 – sinaliza que a prestação é parcial; tipo: N, ocorrência: 1-1, tamanho: 1.
- infNFePresParcial – grupo de informações das NFe entregues na prestação parcial do CTe – este grupo sempre é informado quando indPrestacaoParcial estiver informado; tipo: G, ocorrência: 1-n, tamanho: -.
- chNFe – chave de acesso da NFe entregue na prestação parcial do CTe relacionado; tipo: n, ocorrência: 1-1, tamanho: -.
Com os novos campos temos novas regras de validação específicas para o modal rodoviário:
- 524_F36a – Prestação parcial só pode ser informado para CTe Simplificado; regra obrigatória que valida se o CTe informado é do tipo CTe Simplificado, caso o indicador de prestação parcial esteja informado – tag: indPrestacaoParcial=1.
- 525_F36b – Chave de acesso da NFe de prestação parcial muito antiga; regra obrigatória que verifica se o Ano/Mês da chave de acesso da NFe são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do MDFe, caso esteja informadas NFe de prestação parcial, para cada uma das NFe relacionadas – infNFePrestParcial / chNFe.
- 526_F36c – Chave de acesso da NFe em prestação parcial duplicada; regra obrigatória que verifica se existe alguma chave de acesso de NFe duplicada na prestação parcial, retornando a chave duplicada, para cada uma das NFe relacionadas – infNFePrestParcial / chNFe.
- 527_F36d – Chave de acesso da NFe em prestação parcial informada inválida; regra obrigatória que valida a chave de acesso retornando se a chave for inválida e o motivo da rejeição: CNPJ / CPF zerado ou inválido, Ano < 2006 ou maior que atual, Mês inválido (0 ou > 12), Modelo diferente de 55, Número zerado, Tipo de emissão inválido, UF inválida ou DV inválido, para cada uma das NFe relacionadas – infNFePrestParcial / chNFe.
- 528_F36e – NFe informada em prestação parcial não existe na base de dados da SEFAZ; regra de aplicação facultativa que acessa o banco de dados da SEFAZ Autorizadora, e com as informações da chave chNFe indicada, verifica se a NFe existe; devendo retornar a chave da NFe inexistente, com exceção de NFe em contingência; para cada uma das NFe relacionadas – infNFePrestParcial / chNFe.
- 529_F36f – NFe de prestação parcial informada com diferença de chave de acesso; regra de aplicação facultativa que verifica se existe NFe com diferença de chave de acesso, devendo retornar a chave de acesso de NFe com diferença na chave, com exceção de NFe em contingência; para cada uma das NFe relacionadas – infNFePrestParcial / chNFe.
- 530_F36g – NFe informada em prestação parcial não pode estar cancelada/denegada na base da SEFAZ; regra de aplicação facultativa que valida se NFe indicada está cancelada ou denegada, retornando a chave da NFe com situação irregular, com exceção de NFe em contingência; para cada uma das NFe relacionadas – infNFePrestParcial / chNFe.
Demais alterações da Nota Técnica 2024.002 do MDF-e
A nota técnica 2024.002 do MDF-e introduz alterações nas regras de validação ligadas ao Provedor de Assinatura e Autorização – PAA. Na especificação da versão 3.00b do MOC MDFe, foram previstas regras ligadas ao Microempreendedor Individual – MEI e ao formato de conexão direta com os ambientes de autorização.
Posteriormente, o escopo do PAA foi ampliado, incluindo os transportadores autônomos de cargas, incorporou o conceito da Nota Fiscal Fácil – NFF e da Plataforma de Emissão Simplificada – PES.
A versão 1.01 da nota técnica detalha que o PAA poderá submeter um XML completo do documento fiscal eletrônico direto ao ambiente autorizador, como também, fazer uso da PES e enviar somente dados comerciais para geração por parte do Fisco. Neste caso, o pedido assinado pelo contribuinte e pelo PAA será inserido pela plataforma de emissão no campo xSolic do grupo de informações da Nota Fiscal Fácil.
As regras de validação passaram por ajustes; foi criada a rejeição 915_PAA05 – Emissão por PAA deve ser assinada pelo CNPJ do Provedor de Assinatura.
Pacote de Schemas
Desenvolvedor, foi publicado o novo pacote de schemas junto a versão 1.01 da nota técnica. Para fazer o download acesse o Portal MDF-e – SVRS ~> DOCUMENTOS ~> SCHEMAS.
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes que utilizam os produtos MDF-e que estamos em processo de adequação às atualizações necessárias apresentadas na nota técnica. Garantimos que os ajustes serão concluídos dentro do prazo estipulado e, em breve, estarão disponíveis para utilização.
Prazo de implantação da Nota Técnica 2024.002 do MDF-e
Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2024.002 versão 1.01 do MDF-e são:
- Ambiente de Homologação: 16/09/2024
- Ambiente de Produção: 21/10/2024
Leia na íntegra a nota técnica 2024.002.
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