Desenvolvedores, explore os detalhes técnicos do CT-e e a nova especificação do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA). Não deixe de conferir este artigo e mantenha a sua software house atualizada. Saiba mais sobre a Nota Técnica 2024.003!
A Nota Técnica 2024.003 do Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) apresenta as declarações das regras de validação relacionadas ao Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) para a emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe). Essa iniciativa visa garantir a segurança, a proteção e a integridade das informações contidas nos documentos fiscais eletrônicos, além de facilitar o processo de emissão para os contribuintes.
Este artigo explora os principais aspectos da Nota Técnica 2024.003.
Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2024.003?
Versão 1.00
No dia 12 de setembro de 2024, foi publicada Nota Técnica 2024.003 v.1.0 que consolida algumas regras de validação relacionadas ao Provedor de Assinatura e Autorização – PAA a fim de facilitar a emissão dos documentos eletrônicos em suas operações.
Com essas regras o contribuinte emitente de Documento Fiscal Eletrônico poderá utilizar os serviços de um Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA com a finalidade de realizar comunicações com os sistemas de autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos providos pelas administrações tributárias, em nome do contribuinte. A versão 1.00 contemplou as seguintes validações:
5.1 Grupo E: Validações da Assinatura Digital do DFe: CT-e/CT-e Simplificado: Se possuir indicação de uso do Provedor de Assinatura e Autorização (grupo: infPAA preenchido) a regra CNPJ-Base do Emitente ser igual ao CNPJ-Base do Certificado Digital não será aplicada.
5.3 Validação do CTe: Se CTe gerado por PAA (grupo: infPAA) a IE do Emitente é opcional (MEI não inscrito na UF ou TAC Pessoa FÃsica), ou seja, não será obrigatório informar IE.
Estas alterações apresentadas pela Nota Técnica 2024.003 refletem um esforço para tornar o sistema de emissão de documentos fiscais eletrônicos mais acessÃvel e menos oneroso para os contribuintes. Ao flexibilizar as regras de validação da assinatura digital e do CT-e, a NT promove a adoção de tecnologias de assinatura digital, aumentando a segurança e a conformidade nas transações fiscais.
As adequações à s regras, conforme a Nota Técnica, já estão válidas a partir de setembro de 2024, data da publicação da NT, pois não foi divulgada uma data especÃfica de implantação em ambiente de homologação e produção.Â
Principais componentes da Nota Técnica 2024.003?
1. Provedor de Assinatura e Autorização: Estabelece que os contribuintes podem utilizar serviços de um PAA previamente homologado para realizar comunicações com sistemas de autorização de documentos fiscais. Isso inclui a geração e envio de XMLs de documentos fiscais eletrônicos, que devem ser assinados digitalmente.
2. Padrão de Certificado Digital para Assinatura Avançada: Define os padrões de certificados digitais a serem utilizados, especificando a necessidade de chaves RSA para a assinatura avançada. Os certificados devem seguir a especificação OpenSSL e ser gerados de forma única para cada PAA e contribuinte.
3. Assinatura RSA e Geração do DFe pelo PAA: Estabelece o processo de assinatura digital detalhado, incluindo a utilização de chaves públicas e privadas para garantir a autenticidade dos documentos. E descreve os passos para a assinatura de Documentos Fiscais Eletrônicos e as validações necessárias para garantir a conformidade.
4. Estrutura das informações do PAA no XML do DFe: Apresenta a estrutura das informações que devem ser incluÃdas no XML do DFe, detalhando os grupos e campos necessários, como o CNPJ do PAA e as assinaturas digitais.
5. Regras de Validação (CTe e CTe Simplificado): Define regras especÃficas para a validação dos documentos, assegurando que todos os requisitos legais e técnicos sejam atendidos antes da autorização dos DFe. Essas regras incluem a validação da assinatura digital e a verificação da relação entre o emitente e o PAA.
O que é o PAA – Provedor de Assinatura e Autorização de DF-e?
O provedor de assinatura e autorização de documentos fiscais eletrônicos – PAA foi criado para o contribuinte emissor de DF-e, sendo ele pessoa fÃsica ou Microempreendedor Individual – MEI, utilize o mesmo para comunicar com os sistemas de autorização de uso de DF-e providos pelas administrações tributárias, em nome do contribuinte, visando o atendimento do disposto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
O PAA é responsável pela disponibilização de ferramentas necessárias, via Internet, para o possibilitar a autenticação de seus usuários e emissão dos seus DFE com o uso de Assinatura Avançada, garantindo a segurança do processo e proteção da chave privada de assinatura avançada disponibilizada ao contribuinte pela administração tributária.
Com a aprovação do ATO COTEPE, no qual autoriza o Manual de Orientações do PAA, a ficar disponÃvel o Portal da Plataforma de Emissão Simplificada associado aos Documentos Fiscais Eletrônicos. Neste canal serão disponibilizadas as documentações técnicas para o PAA e ainda serviços de cadastro e vinculação de contribuintes e seus provedores de solução.
A Plataforma de Emissão Simplificada atenderá o disposto no Ajuste SINEF No. 09, de 7 de abril de 2022, e tem a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE), em conformidade com a Lei nº 14.063/20.
O MOPAA e o pacote de Schemas estão disponÃveis no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS: PES – Plataforma de Emissão Simplificada ~> Documentos.Â
Solução CT-e da TecnoSpeed atende a Nota Técnica 2024.003
A Solução CT-e da TecnoSpeed já está preparada para atender às exigências da Nota Técnica 2024.003, garantindo conformidade com as novas especificações do PAA. Com integração rápida e suporte especializado, nossas soluções facilitam a adaptação sem comprometer o fluxo de emissão de CT-e e CT-e OS, assegurando que sua empresa esteja sempre em conformidade e protegida contra riscos fiscais.